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  • Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

    Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

    O jornal A Gazeta, no último dia 17/03, publicou um alerta sobre associações de proteção veicular, os “falsos seguros de automóvel”. A publicação alerta que há ofertas de garantias contra alguns eventos sob a denominação de “proteção veicular”, que são vendidas como se fossem um seguro, mas com intenção enganosa.

    Ainda segundo o veículo, o valor oferecido ao consumidor pelas empresas de proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro porque as associações e cooperativas de “proteção veicular” não oferecem garantias que obedeçam às normas e regras impostas ao setor de seguros, como registro e fiscalização de funcionamento pelos órgãos de governo responsáveis pela atividade seguradora, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

    Segundo Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas e é importante que o consumidor busque um corretor credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa.

    Para evitar que as pessoas sejam lesadas, o sindicato esclarece as principais diferenças entre seguro e “proteção veicular”. São elas:

    Riscos e perdas: A “proteção veicular” é precária por vários motivos e expõe seus associados e cooperados a riscos e perdas.

    Regulamentação e fiscalização: O seguro de veículos tem de obedecer a uma regulamentação e fiscalização rígidas da Susep, o que garante todos os direitos do consumidor.

    Sem assistência: O Procon não dá assistência à pessoa lesada pelo serviço de “proteção veicular”

    Cancelamento: Se o segurado precisar cancelar seu seguro, as seguradoras fazem isso a qualquer momento. Na adesão às associações e cooperativas, isso só pode ser feito depois de 180 dias.

    Garantia: Fazer seguro do veículo é uma espécie de investimento. É ter a garantia de que, caso ocorra algum evento como acidente, roubo, furto, etc, as obrigações contratuais, se foram assumidas por uma seguradora, serão cumpridas e honradas no prazo estabelecido pela Susep – não mais de 30 dias. Com a “proteção veicular”, o gasto pode ser em vão e o consumidor ficará desprotegido quando mais precisar.

    Autorização: Entre em contato com um corretor de seguros e se informe no site da Susep se a oferta vem de empresa autorizada e fiscalizada para oferecer seguro.

  • Motorista aguarda indenização de proteção veicular há cinco meses

    Motorista aguarda indenização de proteção veicular há cinco meses

    Notícias | 8 de março de 2021 | Fonte: CQCS

    De acordo com uma matéria veiculada pelo portal São Gonçalo nesta segunda-feira (08), Josué Lopes da Rocha, morador do Mutuá, comprou um carro em julho de 2020 e assinou um contrato com a associação ‘Proteja Já Brasil Auto’. No entanto, em outubro de 2020, Josué teve seu carro furtado no Méier e acionou a empresa, que não realizou a indenização ao cliente.

    O motorista revelou ao portal que ao entrar em contato com a associação e pedir o rastreamento do veículo, foi solicitado que o cliente fizesse primeiro um boletim de ocorrência na delegacia. Josué fez o registro na polícia e a ‘Proteja Já’ pediu 30 dias para encontrar o veículo, e caso não achasse, começaria o processo de indenização.

    De acordo com Josué, após os 30 dias, a empresa não localizou o carro e alegou que o documento de compra e venda do veículo estava rasurado e por isso não tinha como realizar o pagamento. O motorista de 40 anos confirmou o equívoco na hora da assinatura, relatando que a compra foi no nome do pai e que ele assinou errado no documento.

    No entanto, conforme conta o motorista, a empresa reiterou que era necessário apenas um documento de procuração, feito em cartório, que passasse os direitos de decisão do pai para Josué. O documento foi feito e enviado para a empresa responsável pelo veículo.

    Segundo Josué, depois do envio, a associação alegou que não poderia pagar por conta de uma pendência bancária do cliente. Contudo, o banco afirmou que isso não era um impeditivo e que a ‘Proteja Já’ poderia indenizar o motorista. Até o momento a situação não foi resolvida.

    É importante lembrar que a proteção veicular não é um seguro, e as associações que a oferecem não são seguradoras, nem corretoras. Assim, não contam com a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula o setor de seguros.