Tag: planos de saúde

  • ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

    ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

    ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

     Publicado em: 29/06/2020

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

    O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

    • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
    • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

    O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

    O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

    A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

  • Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Detalhes  Categoria: pblicado em: 07/11/2017.

    Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em (8/11) no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

    A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

    Confira os principais procedimentos incorporados no Rol

    Principais procedimentos incorporados no Rol

  • A FRAUDE QUE PROVOCA O AUMENTO DOS VALORES DE PLANOS DE SAÚDE

     
    A fraude que provoca o aumento dos valores de planos de saúde
    Tipo de Clipping: WEB
    Assunto: Assuntos de Interesse 
    Data23/08/2017
    Veículo: Portal Fator Brasil
    Page Views: 176666
    Unique Visitor: 31033

  • Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Detalhes

    Categoria:Consumidor

    Publicado em: 21/02/2017

    Os beneficiários de planos de saúde estão fumando menos, consumindo mais frutas e hortaliças e se exercitando mais, mas ainda sofrem com o excesso de peso e a obesidade. É o que mostra um amplo estudo realizado pelo Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a pesquisa Vigitel Brasil 2015 sobre a saúde suplementar, a proporção de fumantes caiu quase 42% e a de indivíduos fisicamente inativos reduziu 16,2% desde 2008, ano em que foi feito o primeiro levantamento. Já a proporção de indivíduos com excesso de peso cresceu 12,5% no período e a de obesos cresceu 36%.

    A pesquisa aponta que a proporção de beneficiários de planos de saúde com excesso de peso é de 52,3% (em 2008 eram 46,5%) e a de obesos é de 17% (em 2008 eram 12,5%). São consideradas com excesso de peso pessoas com índice de massa corporal (IMC) igual ou acima de 25 e obesas as que possuem IMC igual ou acima de 30. O resultado é obtido pela divisão do peso do indivíduo pela altura ao quadrado.

    Em contrapartida, a análise mostra que os indicadores relacionados ao tabagismo apresentaram resultados muito positivos no período. O percentual de pessoas que se declararam fumantes ficou em 7,2%, abaixo dos 12,4% identificados em 2008. Também foram identificadas melhorias nos indicadores do consumo alimentar – em 2015, 32,9% das pessoas que participaram do estudo declararam consumir cinco ou mais porções diárias de frutas e hortaliças, durante cinco ou mais dias da semana, um aumento de 21,8% em relação a 2008 (quando o percentual foi de 27%). Outro dado positivo diz respeito à atividade física: houve redução de 16,2% no percentual de indivíduos fisicamente inativos (16% em 2015 contra 19,1% em 2008).

    Mudança de hábito

    Para a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, os resultados apontam para a necessidade de um estímulo ainda maior à adoção de um modelo de vida saudável, com a inclusão de práticas constantes de atividades físicas e melhor alimentação. “A Agência vem estimulando as operadoras a incorporarem progressivamente ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, até como uma forma de reduzir custos, lidar com a transição nutricional e com o envelhecimento da população. Em 2016 realizamos uma série de atividades para mobilizar as operadoras em torno desse tema”, afirma a diretora.

    Ela diz que “os programas de promoção de saúde são criados para gerar resultados específicos ou efeitos em um grupo relativamente bem definido de pessoas, com o objetivo de identificar problemas de forma oportuna e proceder o monitoramento dos riscos em saúde”. Por isso, é necessário articular a rede de atenção, de forma interdisciplinar e intersetorial. Ela afirma também que a ANS desenvolverá diretrizes clínicas baseadas em evidências, foco no controle do sobrepeso e obesidade na saúde suplementar.

    É importante ressaltar, ainda, que o rol de procedimentos da ANS já prevê coberturas obrigatórias para a assistência à saúde dos beneficiários com problemas de sobrepeso e obesidade, com garantia a diversos profissionais médicos de várias especialidades, como nutricionista e fisioterapeutas, entre outros.

    Atualmente, 383 operadoras de planos de saúde oferecem 1.481 programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças. No total, esses programas cobrem mais de 1,7 milhão de beneficiários. “As operadoras devem adotar iniciativas que estimulem a qualidade de vida de seus beneficiários e que agreguem pontos nas avaliações de qualificação realizadas pela ANS”, completa Karla Santa Cruz Coelho.

    Ações da ANS em promoção e prevenção

    • Participação no Comitê Gestor de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) do Ministério da Saúde (um dos produtos do Comitê foi a elaboração da publicação “Plano de Enfrentamento de DCNT no Brasil”);
    • Desde 2014 desenvolve workshops regionais com o objetivo de promover a troca de experiências entre os representantes das operadoras do setor na implementação de ações e programas de promoção e prevenção;
    • Estímulo à discussão e planejamento de programas;
    • Implementação de Programas de Promoção e Prevenção pelas Operadoras sobre Obesidade (Saúde do Adulto) e Obesidade Infantil (Saúde da Criança).

    Sobre o Vigitel 2015

    A Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) é realizado desde 2006 pelo Ministério da Saúde em todas as capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Inicialmente, a pesquisa não discriminava os usuários de planos de saúde. A partir de 2008, em parceria com a ANS, o estudo foi ampliado e passou a avaliar dados de beneficiários de planos.

    O Vigitel da Saúde Suplementar foi feito com base em 53.021 entrevistas por telefone, em todas as capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Desse total, 30.549 pessoas afirmaram ter plano de saúde, sendo 19.345 mulheres e 11.204 homens. O inquérito tem por objetivo monitorar, através de pesquisa realizada por telefone, a frequência e a distribuição dos principais determinantes das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). A atual publicação do Vigitel da Saúde Suplementar dá seguimento às três edições anteriores, publicadas em 2009, 2012 e 2015.

    O estudo dos indicadores do Vigitel da saúde suplementar estimula a reflexão de gestores, prestadores e beneficiários de planos de saúde, contribuindo para a formulação de modelos de cuidado que promovam a interface necessária entre a promoção da saúde e a prevenção de doenças e os demais níveis e complexidades da assistência à saúde. Com isso, a ANS busca garantir o acesso aos serviços e a melhoria da qualidade de vida da população beneficiária de planos de saúde.

    Alerta sobre doenças crônicas

    As doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) são um dos maiores problemas de saúde pública da atualidade. Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que as DCNT são responsáveis por 70% de um total de 38 milhões de mortes ocorridas no mundo em 2014.

    No Brasil, as DCNT são igualmente relevantes, tendo sido responsáveis, em 2013, por 72,6% das causas de morte, com destaque para as doenças cardiovasculares (29,7%), seguidas das neoplasias (16,8%), doenças respiratórias crônicas (5,9%) e do diabetes (5,1%).

    De acordo com a OMS, um pequeno conjunto de fatores de risco responde pela grande maioria das mortes por DCNT e por fração substancial da carga de doenças devida a essas enfermidades. Entre esses fatores, destacam-se o tabagismo, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, dietas inadequadas e a inatividade física.

    Confira a publicação completa.

    infografico vigitel

    Veja a seguir os principais resultados do Vigitel da Saúde Suplementar 2015

     

  • Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    As doenças cardiovasculares são líderes de mortes no Brasil. Elas representam 29% dos óbitos e, somente no mês de janeiro de 2017, foram responsáveis por mais de 30 mil mortes.

    No ano passado, segundo o cardiômetro da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), foram 349.938 mortes estimadas. As doenças do coração matam duas vezes mais que todos os tipos de câncer, 2,5 vezes mais que os acidentes e mortes decorrentes por violência e 6 vezes mais que as infecções, incluídas as mortes por aids.

    O cardiômetro é uma ferramenta de alerta da SBC que registra, momento a momento, qual o número de mortes causadas por doenças do coração no país. Os dados fundamentam debates para que especialistas encontrem estratégias para melhorar a prevenção cardiovascular.

    O cardiômetro foi desenvolvido pela equipe de Epidemiologia Cardiovascular da SBC e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, coordenada pela cardiologista e diretora da SBC, Gláucia Moraes de Oliveira. Para sua implementação foram usados os dados oficiais do Governo Federal sobre mortalidade por doenças cardiovasculares, atualizados segundo um programa de previsão estatística.

    Para o presidente da SBC, Marcus Bolívar Malachias, o cardiômetro serve de alerta para que a população se conscientize em combater os fatores de risco das doenças cardiovasculares.

    No site www.cardiometro.com.br, a SBC informa quais são os principais fatores (hipertensão, colesterol, tabagismo, estresse, sedentarismo e diabetes), as características de cada um deles e medidas simples para evitá-los. Também é possível fazer um teste de risco coronariano respondendo a oito perguntas simples para saber, imediatamente, se a probabilidade de ter um infarto, nos próximos 10 anos, é baixa, intermediária ou alta.

    “Se os pacientes seguissem à prescrição de medicamentos indicados e controlassem os fatores de risco, grande parte das mortes seriam evitadas” esclarece o presidente da SBC. A cada três receitas prescritas por cardiologistas, pelo menos uma não é aviada, o que significa que mesmo tendo recebido orientações médicas, muitos não as seguem, expondo-se aos riscos das doenças.

  • Planos de saúde devem abrir ação criminal contra 100 médicos

    Planos de saúde devem abrir ação criminal contra 100 médicos

    Fonte: Valor Econômico – 07/12/2016
    Por Beth Koike

    Publicado em

    A Abramge, associação das operadoras de planos de saúde, pretende entrar, em janeiro, com uma ação criminal contra 100 médicos que adotaram procedimentos considerados desnecessários e levaram o paciente à morte ou deixaram sequelas graves. Podem ser cirurgias ortopédicas, envolvendo órteses e próteses, operações bariátricas, cardíacas, entre outros procedimentos médicos.

    O objetivo do setor é inibir as liminares judiciais acionadas por pacientes que pleiteiam cobertura de atendimento. Há casos em que as liminares são incentivadas pelos próprios médicos que, por sua vez, têm um honorário maior.

    No ano passado, as operadoras de planos de saúde perderam R$ 1,2 bilhão em ações judiciais. Segundo Pedro Ramos, diretor da Abramge, é comum as operadoras não recorrem das liminares, principalmente, nos casos dos pacientes sem patrimônio imobiliário porque os processos jurídicos levam anos e, normalmente, o judiciário dá ganho de causa ao paciente. Na visão da Abramge, de cada dez ações, só em três delas o beneficiário de convênio médico tem razão.

    Os médicos alvo da ação criminal, cujos nomes não foram divulgados, têm processos judiciais em andamento. Segundo a Abramge, em São Paulo, há mais de 30 processos públicos abertos por uma única operadora. Em Brasília e Minas Gerais, há processos criminais em curso e no Rio Grande do Sul, os casos estão em fase de inquérito criminal.

    Questionado se é possível comprovar se esses médicos realmente agiram de má fé, o diretor da entidade destaca que a perícia médica pode trazer essa comprovação. “Aparentemente a detecção é simples. Basta pegar o pré operatório, verificar a indicação médica, conferir o pró cirúrgico. A perícia médica é capaz de verificar a causa mortis e a real necessidade da cirurgia realizada”, disse Ramos. Ele pontuou ainda que a Abramge está há dois anos preparando dossiês sobre fraudes no setor da saúde.

    Entre essas ações judiciais, a maior incidência ocorre nas cirurgias de coluna.

    Há cerca de cinco anos, a Bradesco Saúde fez uma parceria com o Hospital Albert Einstein para incentivar o paciente a pedir uma segunda opinião sobre a indicação de cirurgia de coluna e foi constatado que 60% dos pedidos eram desnecessários.

    Em 2015, foi criada uma CPI para investigar a máfia das órteses e próteses e em setembro deste ano foram presas 13 pessoas, entre médicos e empresários. Os médicos faziam cirurgias desnecessárias para ganhar comissão das fabricantes de próteses.

    Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o valor de uma mesma prótese de quadril pode variar de R$ 2,2 mil a R$ 16, 7 mil.

    “Nessa formação de preço entra de tudo: comissões de comercialização, sobrepreço aplicado por hospitais, lucro de distribuidores, tributos e até prêmios para médicos”, informa boletim do IESS.

     

  • STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    Demitido sem justa causa só fica no plano de saúde se tiver contribuído durante o contrato de trabalho

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Bradesco Saúde S/A que pleiteava que um empregado demitido sem justa causa fosse excluído do plano de saúde por não ter havido contribuição durante o contrato de trabalho.

    Na petição inicial, o ex-empregado narrou que trabalhou no banco Bradesco S/A entre 1983 e 2014 e que, desde abril de 1989, era beneficiário do Plano de Saúde Bradesco.

    Segundo ele, eram efetuados descontos mensais em sua conta bancária a título de saúde. Quando houve a rescisão do contrato de trabalho, em 2014, foi informado de que a vigência do contrato de assistência à saúde seria mantida apenas até dezembro do mesmo ano.

    Sentença favorável

    Inconformado, ajuizou ação para permanecer com o benefício. Alegou a previsão do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde pelo período máximo de 24 meses.

    Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A ré foi condenada a manter o autor e seus dependentes no plano mediante o pagamento das mensalidades, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Coparticipação

    Em recurso especial ao STJ, o Bradesco Saúde demonstrou que o empregador custeava integralmente o plano de saúde e que os descontos na conta bancária do empregado eram relativos apenas à coparticipação por procedimentos realizados.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso por entender haver diferença entre contribuição e coparticipação por procedimentos, e que só a contribuição gera direito aos benefícios legais alegados pelo autor.

    “Se o plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário com base na Lei 9.656”, afirmou o relator.

    Fonte site: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Demitido-sem-justa-causa-s%C3%B3-fica-no-plano-de-sa%C3%BAde-se-tiver-contribu%C3%ADdo-durante-o-contrato-de-trabalho

    Abaixo transcrição do art. 2º da Resolução Normativa – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 7 de abril de 1999.

    Art. 2º  Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

    I – contribuição: qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

  • Planos de Saúde: novas coberturas para você!

    Planos de Saúde: novas coberturas para você!

    Planos de Saúde: Novas coberturas entram em vigor em 2/1/2016

    Beneficiários terão acesso a mais 21 novos procedimentos.

    Começaram a vigorar neste sábado (2/1/2016) as novas coberturas obrigatórias para os planos de saúde. A partir desta data, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos passam a ter direito a mais de 21 novos procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

    Clique aqui para ver as novas coberturas dos Planos de Saúde.