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  • Tribunal Regional Federal proíbe comercialização de contratos de seguros por associações de proteção veicular

    Tribunal Regional Federal proíbe comercialização de contratos de seguros por associações de proteção veicular

    Tribunal Regional Federal proíbe comercialização de contratos de seguros por associações de proteção veicular

    31/07/2019 / FONTE: CNseg

    Entidades não seguem legislação do setor e não têm autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar no mercado

    Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão da instâncias inferiores de suspender a venda de contratos de seguro por sete associações de proteção veicular. As entidades não tinham autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para comercializar as apólices de seguro, além de não cumprirem a legislação do setor.

    Ao declarar ilegal a atuação dessas associações, a Quinta Turma acolheu os argumentos da Susep, autora das ações, que alegou que somente sociedades anônimas ou cooperativas equiparadas a instituições financeiras podem funcionar como sociedades seguradoras.

    “O grande atrativo dessas associações é o preço. Elas conseguem apresentar um preço melhor para o consumidor justamente porque elas não adotam todos os instrumentos exigidos pela lei para resguardar o consumidor. Mas, por outro lado, essas associações não deixam claro para os consumidores que as suas atuações são completamente à margem da lei, sem a fiscalização direta pela Susep e sem a garantia que ao final, caso ocorra um sinistro, o consumidor vai realmente receber a indenização devida”, explica a procuradora federal Lúcia Penna, que atuou no caso.

    Além da autorização da Susep, as seguradoras devidamente registradas precisam seguir diversas exigências, como regime tributário próprio; comprovar ter recursos para desenvolver suas atividades (solvência); adoção de medidas que diminuam os riscos assumidos pelo mercado segurador, como contratação de co-seguro, retrocessão e resseguro para garantir os riscos assumidos por uma seguradora.

    De acordo com a AGU, além de prejudicar os consumidores, a atuação irregular dessas associações pode desestabilizar todo o mercado de seguros, uma vez que, ao não honrar os compromissos observados pelas seguradoras, conseguem oferecer valores mais baratos em uma concorrência desleal.

    E, ainda, de acordo com a AGU, além de prejudicar os consumidores, a atuação irregular dessas associações pode desestabilizar todo o mercado.

    No caso julgado pela Quinta Turma, atuaram a Confederação das Seguradoras (CNseg), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada da Susep, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), um dos órgãos da AGU.

    A Confederação das Seguradoras apoiou a Susep, na qualidade de amicus curiae, apresentando elementos suplementares que foram importantes para a decisão do Tribunal.

  • A importância do Corretor de Seguros

    A importância do Corretor de Seguros

    Casal reconhece a importância do Corretor após Cooperativa de Proteção Veicular não prestar serviço na hora do sinistro

    05/10/2018 / FONTE: CQCS | Ivan Netto

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    O telejornal Bom Dia Tocantins apresentou, na última terça-feira (2), uma matéria sobre um casal que foi prejudicado ao contratar o serviço de uma cooperativa de proteção veicular. Segundo a reportagem, Ana Lúcia Martinez e seu marido sofreram um acidente automobilístico, em Palmas, cerca de três anos atrás.

    “O problema começou ali mesmo, no local do acidente, na hora de pedir o guincho. Acabaram sendo dois guinchos, um que nós tivemos que pagar porque a seguradora (sic) não queria mandar, já que passava das 18h”, relatou Ana Lúcia.

    À repórter, ela contou que, após um impasse, a cooperativa enviou o guincho e rebocou o carro do casal. O combinado era levar o veículo para uma oficina na cidade e, no dia seguinte, encaminhá-lo para Goiânia. “Mas não foi o que aconteceu. Eles enviaram (o carro) para Gurupi e nos informaram que estava em Goiânia. E o carro ali foi ficando, um mês, dois meses, três meses. E nós sem notícia, se ia dar perda total ou não”, disse

    Arrependida pela contratação do serviço, a assistente jurídica diz que aprendeu a lição. “Meu marido trabalhava em um escritório e essa empresa foi até lá e prometeu tudo que uma seguradora tradicional oferece. Hoje eu instruo quem me procura a pegar referência, a procurar um corretor, que é um profissional muito importante nessas horas. O arrependimento é muito grande, às vezes a gente procura o que é mais barato e isso acaba saindo muito mais caro”, concluiu.

    Confira no link https://globoplay.globo.com/v/7058286/ a reportagem completa.

  • Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    08/05/2018 / FONTE: ConJur

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    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula relacionada à cobertura de seguro de vida quando o titular se suicida: conforme o novo enunciado, esse tipo de morte só terá cobertura dois anos depois da vigência do contrato.

    O colegiado cancelou a Súmula 61, cujo enunciado não colocava limite temporal: “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

    A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para outros tribunais do país. O novo enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:

    O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

    Conforme os precedentes que basearam o entendimento dos ministros, a seguradora será obrigada a indenizar depois do período de carência de dois anos, “mesmo diante da prova mais cabal de premeditação” (REsp 1.334.005), inclusive porque é “irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes” (AgRg nos EDcl nos EREsp 1.076.942). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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  • A FRAUDE QUE PROVOCA O AUMENTO DOS VALORES DE PLANOS DE SAÚDE

     
    A fraude que provoca o aumento dos valores de planos de saúde
    Tipo de Clipping: WEB
    Assunto: Assuntos de Interesse 
    Data23/08/2017
    Veículo: Portal Fator Brasil
    Page Views: 176666
    Unique Visitor: 31033

  • Youse Seguros – A armadilha do seguro barato que custa mais caro

    Youse Seguros – A armadilha do seguro barato que custa mais caro

    24/04/2017 / Fonte: Gustavo Doria Filho

    * O estudo comparativo utilizou portal www.bidu.com.br para obter as cotações das demais seguradoras que não a Caixa Seguros.

    Youse SegurosO site Youse se apresenta como a versão mais acessível e barata de consumir produtos de seguros no Brasil e afirma que os seus custos são inferiores dos da concorrência em virtude da inexistência do Corretor de Seguros no processo, aliado a possibilidade de escolha das coberturas de interesse por parte dos clientes.

    Uma pesquisa mais apurada mostrou que os três argumentos são falsos; já que os seguros vendidos pela Youse, quando adequadamente comparados, são mais caros que a concorrência; que a Youse é uma estrutura intermediária com despesas altas de operações e que o cliente, em grande parte do País não pode adquirir as coberturas desejadas, sendo induzido, em alguns casos, a adquirir produtos sem a proteção pretendida, deixando-os expostos aos riscos mais frequentes, que acontecem na maioria dos casos de utilização do seguro, como os danos materiais parciais causados aos automóveis dos segurados e daqueles, que porventura, venham a ser vítimas de alguma colisão causada pelo motorista que contratou o seguro através da plataforma.

    O preço da Youse é mais caro

    Visando checar a veracidade da informação de que o seguros da Youse é mais barato foi realizada uma pesquisa utilizando-se dois dos modelos mais vendidos no Brasil.

    A cotação foi simulada nas praça de São Paulo e Brasilia, que são as únicas onde a Youse oferece a possibilidade de se contratar coberturas para os danos materiais parciais para o veiculo do cliente e de quem, por ventura, for vitima de acidente causado pelo contratante.

    Foi utilizado o exemplo do automóvel Chevrolet Onix Hatch LT 1.0, ano 2017, com cobertura de 100% da tabela Fipe para perda total, R$-100.000,00 para Danos Materiais, R$-200.000,00 para Danos Corporais. Além disto, acrescentou-se assistência a automóvel de 200km; carro reserva no período de 7 dias, vidros (faróis, lanternas e retrovisores).

    Para cada veículo analisado, o estudo considerou como perfil um condutor homem, de 35 anos e divorciado.

    Em São Paulo

    Franquia, participação do segurado em caso de acidente, no valor de R$-2.386,00.

    Youse – R$ 5.960,88 ao ano;

    HDI – R$ 3.948,63 e

    Tokio Marine – R$ 3.986,92

    Em Brasilia:

    Franquia, participação do segurado em caso de acidente com perdas parciais, no valor de R$-2.634,00.

    Youse – R$ 3.367,20 ao ano;

    HDI – R$ 2.456,73 e

    Tokio Marine – R$ 3.272,43

    Para o automóvel HD20 Confort 1.0 , ano 2017, com os mesmos critérios do exemplo anterior, o custo ficou:

    Em São Paulo

    Franquia, participação do segurado em caso de acidente com perdas parciais, no valor de R$ 3.300,00.

    Youse – R$ 5.630,28 ao ano;

    Allianz – R$ 4.173,82 ao ano;

    Tokio Marine – R$ 4.887,85

    Em Brasilia:

    Franquia, participação do segurado em caso de acidente, no valor de R$-3.362,00.

    Youse – R$ 3.508,32 ao ano;

    HDI – R$ 3.356,14 e

    Tokio Marine – R$ 3.620,46

    Portanto afirmar que o produto distribuído pela Youse é mais barato não corresponde a realidade. O que se percebe na Youse é que as alternativas são pré-estabelecidas, limitando significativamente as opções de contratação para dar a impressão de um custo inicial mais barato, visando atrair a atenção do consumidor, mas o impossibilitando de escolher as coberturas ideais. Quando incluídas as coberturas ideais o custo do seguro da Youse ficou mais alto que alguns concorrentes.

    Uma vantagem que o produto tem e que as demais Cias não oferecem é o pagamento parcelado em 12 vezes.

    Sem Corretor de Seguros é mais barato?

    Com um marketing agressivo a seguradora diz , através de seus atendentes, (Clique e ouça a gravação do atendimento Youse) oferecer preços muito mais baixos porque dispensa a figura do Corretor.

    Mas o Corretor de Seguros é um intermediário da mesma forma que a Youse, que distribui produtos da Caixa Seguros com elevadíssimos custos com tecnologia, marketing e atendimento pessoal, já que a maioria dos negócios tem sido fechados através do telefone.

    Os custos apresentados na comparação acima comprovam que o fato de excluir o Corretor de Seguros não reduz o custo do seguro Youse, que na verdade é mais caro do que alguns concorrentes mais tradicionais.

    A Youse induz o consumidor a não comprar os tipos de seguro mais utilizados

    A Youse não oferece cobertura para danos mais comuns e de maior incidência em quase todo o Brasil.

    Apenas as cidades de São Paulo e Brasília oferecem a possibilidade do cliente contratar proteção para perdas parciais no próprio veÍculo e/ou no daqueles que venham a ter seus automóveis danificados por colidir com um segurado Youse, as mais utilizadas e de maior incidência no Brasil.

    Em uma simulação de um cliente da cidade de Salvador, Bahia, que demonstra interesse em adquirir o seguro com a cobertura de Perda Parcial para o seu veículo aliada a de Danos Materiais a Terceiros, para o caso de colidir com outro automóvel, a atendente da Youse entra em contato telefônico com o possível cliente, explica que a Youse ainda não pode oferecer este tipo de proteção na cidade onde ele reside e tenta convencê-lo a contratar o seguro sem a garantia e aguardar o dia em que for possível adicionar estas proteções. (Clique e ouça a gravação do atendimento Youse)

    Ou seja, mesmo interessado em contratar uma proteção mais completa, o consumidor é induzido a ficar sub segurado, exposto a riscos frequentes, em função de uma estratégia agressiva de captação de novos negócios que, aliada a uma campanha publicitária incrível, o plano de comunicação é muito bem modelado, pode causar sérias perdas ao consumidor desassistido, tão frequente no ambiente online.

    A Youse também não oferece a possibilidade de se proteger de Danos Morais.

    A disruptividade sucumbiu a necessidade de fechar negócios

    A Youse chegou ao mercado se posicionando como a Seguradora Online onde os consumidores contratariam seguros totalmente via internet, depois se reposicionou como Plataforma Online da Caixa Seguradora, um intermediário entre a Caixa Seguros e o consumidor, e agora investe na humanização dos seus serviços abrindo mão do modelo 100% online e atendendo a boa parte de seus clientes via telefone.

    O que fica parecendo é que o modelo do futuro que deveria oferecer melhores produtos, por melhores preços e estabelecer uma relação 100% online abriu mão da atitude disruptiva e caminha para uma operação bem próxima das corretoras de seguros online existentes.

    Cabe ao consumidor tomar os cuidados necessários ao contratar o seu seguro ,analisando as possibilidades existentes e comparando as ofertas deste novo canal, lembrando que nem tudo é como aprece nos anúncios na hora que ele se envolve em um acidente no mundo real.

    * O estudo comparativo utilizou portal www.bidu.com.br para obter as cotações das demais seguradoras que não a Caixa Seguros.

  • Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Detalhes

    Categoria:Consumidor

    Publicado em: 21/02/2017

    Os beneficiários de planos de saúde estão fumando menos, consumindo mais frutas e hortaliças e se exercitando mais, mas ainda sofrem com o excesso de peso e a obesidade. É o que mostra um amplo estudo realizado pelo Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a pesquisa Vigitel Brasil 2015 sobre a saúde suplementar, a proporção de fumantes caiu quase 42% e a de indivíduos fisicamente inativos reduziu 16,2% desde 2008, ano em que foi feito o primeiro levantamento. Já a proporção de indivíduos com excesso de peso cresceu 12,5% no período e a de obesos cresceu 36%.

    A pesquisa aponta que a proporção de beneficiários de planos de saúde com excesso de peso é de 52,3% (em 2008 eram 46,5%) e a de obesos é de 17% (em 2008 eram 12,5%). São consideradas com excesso de peso pessoas com índice de massa corporal (IMC) igual ou acima de 25 e obesas as que possuem IMC igual ou acima de 30. O resultado é obtido pela divisão do peso do indivíduo pela altura ao quadrado.

    Em contrapartida, a análise mostra que os indicadores relacionados ao tabagismo apresentaram resultados muito positivos no período. O percentual de pessoas que se declararam fumantes ficou em 7,2%, abaixo dos 12,4% identificados em 2008. Também foram identificadas melhorias nos indicadores do consumo alimentar – em 2015, 32,9% das pessoas que participaram do estudo declararam consumir cinco ou mais porções diárias de frutas e hortaliças, durante cinco ou mais dias da semana, um aumento de 21,8% em relação a 2008 (quando o percentual foi de 27%). Outro dado positivo diz respeito à atividade física: houve redução de 16,2% no percentual de indivíduos fisicamente inativos (16% em 2015 contra 19,1% em 2008).

    Mudança de hábito

    Para a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, os resultados apontam para a necessidade de um estímulo ainda maior à adoção de um modelo de vida saudável, com a inclusão de práticas constantes de atividades físicas e melhor alimentação. “A Agência vem estimulando as operadoras a incorporarem progressivamente ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, até como uma forma de reduzir custos, lidar com a transição nutricional e com o envelhecimento da população. Em 2016 realizamos uma série de atividades para mobilizar as operadoras em torno desse tema”, afirma a diretora.

    Ela diz que “os programas de promoção de saúde são criados para gerar resultados específicos ou efeitos em um grupo relativamente bem definido de pessoas, com o objetivo de identificar problemas de forma oportuna e proceder o monitoramento dos riscos em saúde”. Por isso, é necessário articular a rede de atenção, de forma interdisciplinar e intersetorial. Ela afirma também que a ANS desenvolverá diretrizes clínicas baseadas em evidências, foco no controle do sobrepeso e obesidade na saúde suplementar.

    É importante ressaltar, ainda, que o rol de procedimentos da ANS já prevê coberturas obrigatórias para a assistência à saúde dos beneficiários com problemas de sobrepeso e obesidade, com garantia a diversos profissionais médicos de várias especialidades, como nutricionista e fisioterapeutas, entre outros.

    Atualmente, 383 operadoras de planos de saúde oferecem 1.481 programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças. No total, esses programas cobrem mais de 1,7 milhão de beneficiários. “As operadoras devem adotar iniciativas que estimulem a qualidade de vida de seus beneficiários e que agreguem pontos nas avaliações de qualificação realizadas pela ANS”, completa Karla Santa Cruz Coelho.

    Ações da ANS em promoção e prevenção

    • Participação no Comitê Gestor de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) do Ministério da Saúde (um dos produtos do Comitê foi a elaboração da publicação “Plano de Enfrentamento de DCNT no Brasil”);
    • Desde 2014 desenvolve workshops regionais com o objetivo de promover a troca de experiências entre os representantes das operadoras do setor na implementação de ações e programas de promoção e prevenção;
    • Estímulo à discussão e planejamento de programas;
    • Implementação de Programas de Promoção e Prevenção pelas Operadoras sobre Obesidade (Saúde do Adulto) e Obesidade Infantil (Saúde da Criança).

    Sobre o Vigitel 2015

    A Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) é realizado desde 2006 pelo Ministério da Saúde em todas as capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Inicialmente, a pesquisa não discriminava os usuários de planos de saúde. A partir de 2008, em parceria com a ANS, o estudo foi ampliado e passou a avaliar dados de beneficiários de planos.

    O Vigitel da Saúde Suplementar foi feito com base em 53.021 entrevistas por telefone, em todas as capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Desse total, 30.549 pessoas afirmaram ter plano de saúde, sendo 19.345 mulheres e 11.204 homens. O inquérito tem por objetivo monitorar, através de pesquisa realizada por telefone, a frequência e a distribuição dos principais determinantes das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). A atual publicação do Vigitel da Saúde Suplementar dá seguimento às três edições anteriores, publicadas em 2009, 2012 e 2015.

    O estudo dos indicadores do Vigitel da saúde suplementar estimula a reflexão de gestores, prestadores e beneficiários de planos de saúde, contribuindo para a formulação de modelos de cuidado que promovam a interface necessária entre a promoção da saúde e a prevenção de doenças e os demais níveis e complexidades da assistência à saúde. Com isso, a ANS busca garantir o acesso aos serviços e a melhoria da qualidade de vida da população beneficiária de planos de saúde.

    Alerta sobre doenças crônicas

    As doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) são um dos maiores problemas de saúde pública da atualidade. Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que as DCNT são responsáveis por 70% de um total de 38 milhões de mortes ocorridas no mundo em 2014.

    No Brasil, as DCNT são igualmente relevantes, tendo sido responsáveis, em 2013, por 72,6% das causas de morte, com destaque para as doenças cardiovasculares (29,7%), seguidas das neoplasias (16,8%), doenças respiratórias crônicas (5,9%) e do diabetes (5,1%).

    De acordo com a OMS, um pequeno conjunto de fatores de risco responde pela grande maioria das mortes por DCNT e por fração substancial da carga de doenças devida a essas enfermidades. Entre esses fatores, destacam-se o tabagismo, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, dietas inadequadas e a inatividade física.

    Confira a publicação completa.

    infografico vigitel

    Veja a seguir os principais resultados do Vigitel da Saúde Suplementar 2015

     

  • Quem paga a fraude do seguro auto é toda a sociedade

    Quem paga a fraude do seguro auto é toda a sociedade

    Quem paga a fraude do seguro auto é toda a sociedade

    15/03/2017 / Fonte: CQCS | Juliana Leite

    No Seguro de Automóveis são inúmeras as formas de fraudes utilizadas, desde as omissões ou informações incorretas no momento da contratação do seguro até o agravamento no sinistro e simulações de roubos.

    Segundo Carlos Valle, diretor da Federação Nacional dos Corretores de Seguros, as fraudes mais comuns no seguro auto estão presentes na hora da contratação e no momento da liquidação do sinistro. “A falta de clareza nas informações no momento da contração é o que vai nortear o custo do seguro. As pessoas omitem e muitas vezes modificam as informações, objetivando pagar menos”.

    Para Carlos, ao cometer uma fraude, a população é a maior prejudicada. “O preço do seguro é calculado exatamente por conta da sua sinistralidade. Então, quanto maior a sinistralidade, maior o preço do seguro. Ou seja, a fraude que foi cometida por um indivíduo, no final das contas, quem paga somos nós”.

    Outro exemplo de fraude no seguro auto está nos sinistros. Muitas pessoas se aproveitam do momento para agravar o sinistro, incluindo avarias decorrentes de outros acontecimentos. Quando a fraude é descoberta, o segurado perde o direito a cobertura do sinistro e perde o direito a apólice. E se um terceiro tenta fraudar com a conivência do segurado, o titular é considerado um fraudador.

    Para evitar problemas como os mencionados acima, Valle reforça a importância do Corretor se fazer presente em todo o processo de contratação. “O Corretor pode aplicar um questionário para conhecer os hábitos dos clientes, e no momento do sinistro, entender como o fato ocorreu. Mas é importante que o profissional tenha conhecimento para poder conduzir o cliente de forma correta”.

  • Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    As doenças cardiovasculares são líderes de mortes no Brasil. Elas representam 29% dos óbitos e, somente no mês de janeiro de 2017, foram responsáveis por mais de 30 mil mortes.

    No ano passado, segundo o cardiômetro da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), foram 349.938 mortes estimadas. As doenças do coração matam duas vezes mais que todos os tipos de câncer, 2,5 vezes mais que os acidentes e mortes decorrentes por violência e 6 vezes mais que as infecções, incluídas as mortes por aids.

    O cardiômetro é uma ferramenta de alerta da SBC que registra, momento a momento, qual o número de mortes causadas por doenças do coração no país. Os dados fundamentam debates para que especialistas encontrem estratégias para melhorar a prevenção cardiovascular.

    O cardiômetro foi desenvolvido pela equipe de Epidemiologia Cardiovascular da SBC e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, coordenada pela cardiologista e diretora da SBC, Gláucia Moraes de Oliveira. Para sua implementação foram usados os dados oficiais do Governo Federal sobre mortalidade por doenças cardiovasculares, atualizados segundo um programa de previsão estatística.

    Para o presidente da SBC, Marcus Bolívar Malachias, o cardiômetro serve de alerta para que a população se conscientize em combater os fatores de risco das doenças cardiovasculares.

    No site www.cardiometro.com.br, a SBC informa quais são os principais fatores (hipertensão, colesterol, tabagismo, estresse, sedentarismo e diabetes), as características de cada um deles e medidas simples para evitá-los. Também é possível fazer um teste de risco coronariano respondendo a oito perguntas simples para saber, imediatamente, se a probabilidade de ter um infarto, nos próximos 10 anos, é baixa, intermediária ou alta.

    “Se os pacientes seguissem à prescrição de medicamentos indicados e controlassem os fatores de risco, grande parte das mortes seriam evitadas” esclarece o presidente da SBC. A cada três receitas prescritas por cardiologistas, pelo menos uma não é aviada, o que significa que mesmo tendo recebido orientações médicas, muitos não as seguem, expondo-se aos riscos das doenças.

  • Corretor em vez de Banco: Seguro e Previdência com mais dinheiro no seu bolso

    Corretor em vez de Banco: Seguro e Previdência com mais dinheiro no seu bolso

    07/02/2017 / Fonte: http://www.administradores.com.br/

    Se você ainda pensa primeiro no banco na hora de contratar seguros e previdência privada, estes alertas são para você

    A contratação de seguros de qualquer ramo e de previdência privada com o banco normalmente leva a grandes perdas financeiras para o cliente. Não por acaso, o movimento de “desbancarização” que começou nos Estados Unidos e Europa já está em andamento também no Brasil. Veja por que:

    Quanto aos Seguros (Vida, Empresarial, Residencial, Auto, Viagem, ou qualquer outro ramo):

    Enquanto o gerente do banco comercializa soluções simplificadas, não é técnico no assunto e coloca os interesses e metas do banco em primeiro lugar, com o corretor de seguros acontece o contrário: O corretor define um contrato que atende às necessidades do segurado, é um especialista, é legalmente responsável para defender os interesses do cliente, atende rápido e com riqueza de informações sempre à mão.

    Quanto à Previdência Privada:

    Os planos de previdência costumam ter as taxas de carregamento e de administração. Nos bancos, estas taxas costumam ser abusivas, corroendo o valor total que você poderia acumular. Imagine que, por ser um investimento de longo prazo, mesmo diferenças bem pequenas nos percentuais acabam levando a uma grande variação no valor que você acumula. E as diferenças nas taxas não são pequenas, causando maior impacto no longo prazo. Com a preocupação tão presente de compensar as perdas com as mudanças nas regras do INSS, torna-se primordial aproveitar o corretor para que ele pesquise as menores taxas e a melhor rentabilidade.

    Em resumo, lembre-se:

    Banco:

    Tem a especialidade financeira para cuidar de suas transações. Mas, para atender você com seguros e previdência, mesmo que o gerente também seja corretor, ele só terá as soluções do próprio banco ou de uma única seguradora parceira. Por isso é tão comum que o cliente, através do banco, acabe pagando mais caro pelo seguro e, o mesmo tempo, tenha menos rentabilidade na previdência privada.

    Sem contar a frequente prática de venda casada (Exemplo: ser obrigado a contratar seguro para ter determinadas condições em algum empréstimo), que é ilegal.

    Corretor de Seguros:

    É especialista em seguros e previdência privada, tendo todo o conhecimento para orientar o cliente em relação a coberturas realmente pertinentes. E, por ser independente, o corretor consulta todas as seguradoras, verá qual poderá atender melhor à necessidade pelo menor investimento, podendo auxiliar o cliente mesmo fora do horário de expediente bancário.

    Pense nisso na hora de investir em seguros e previdência. E, com o corretor, fique mais tranquilo por estar realmente protegido e com mais dinheiro.