Tag: Dicas

  • Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

    Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

    A atriz Paola Oliveira divulgou em suas redes sociais que sua casa sofreu um incêndio, provavelmente causado por pane elétrica. Para entender de que forma o seguro residencial poderia ajudar na situação da atriz, o CQCS conversou com Dorival Alves, Corretor de Seguros e advogado.

    Ele explicou que o seguro residencial indeniza o segurado até o limite máximo de indenização das garantias contratadas e estipuladas na apólice. “Os prejuízos devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados, em consequência dos riscos cobertos descritos nestas condições gerais e nas condições especiais do presente seguro, para o(s) local (is) descrito(s) na especificação da apólice”, explicou.

    É justamente esse o caso de situações que envolvem pane elétrica. “Se o seu Seguro Residencial tiver a cobertura de Danos Elétricos, você recebe até o valor segurado para repor os prejuízos causados aos aparelhos sinistrados”.

    Nesse caso, de acordo com Dorival, a seguradora responderá pelas perdas e danos materiais causados aos bens/segurados de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais do presente contrato de seguro.

    Também são indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, as perdas e os danos materiais decorrentes de despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para o salvamento e proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior; impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos fortuitos ou força maior.

  • Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

    Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

    O jornal A Gazeta, no último dia 17/03, publicou um alerta sobre associações de proteção veicular, os “falsos seguros de automóvel”. A publicação alerta que há ofertas de garantias contra alguns eventos sob a denominação de “proteção veicular”, que são vendidas como se fossem um seguro, mas com intenção enganosa.

    Ainda segundo o veículo, o valor oferecido ao consumidor pelas empresas de proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro porque as associações e cooperativas de “proteção veicular” não oferecem garantias que obedeçam às normas e regras impostas ao setor de seguros, como registro e fiscalização de funcionamento pelos órgãos de governo responsáveis pela atividade seguradora, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

    Segundo Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas e é importante que o consumidor busque um corretor credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa.

    Para evitar que as pessoas sejam lesadas, o sindicato esclarece as principais diferenças entre seguro e “proteção veicular”. São elas:

    Riscos e perdas: A “proteção veicular” é precária por vários motivos e expõe seus associados e cooperados a riscos e perdas.

    Regulamentação e fiscalização: O seguro de veículos tem de obedecer a uma regulamentação e fiscalização rígidas da Susep, o que garante todos os direitos do consumidor.

    Sem assistência: O Procon não dá assistência à pessoa lesada pelo serviço de “proteção veicular”

    Cancelamento: Se o segurado precisar cancelar seu seguro, as seguradoras fazem isso a qualquer momento. Na adesão às associações e cooperativas, isso só pode ser feito depois de 180 dias.

    Garantia: Fazer seguro do veículo é uma espécie de investimento. É ter a garantia de que, caso ocorra algum evento como acidente, roubo, furto, etc, as obrigações contratuais, se foram assumidas por uma seguradora, serão cumpridas e honradas no prazo estabelecido pela Susep – não mais de 30 dias. Com a “proteção veicular”, o gasto pode ser em vão e o consumidor ficará desprotegido quando mais precisar.

    Autorização: Entre em contato com um corretor de seguros e se informe no site da Susep se a oferta vem de empresa autorizada e fiscalizada para oferecer seguro.

  • Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    Notícias | 9 de fevereiro de 2021 | Fonte: CQCS | Alícia Ribeiro

    Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    De acordo com uma matéria veiculada pelo site ConJur neste domingo (07), o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O parecer é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente, os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de seguro.

    O consumidor consolidou um contrato de financiamento com o banco para a compra de um carro e afirmou não ter contratado a tarifa de avaliação do bem, no valor de R$ 420. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, considerou a cobrança abusiva, pois não há prova da prestação dos serviços.

    “O contrato de financiamento se destina à aquisição do bem objeto da garantia e, por isso mesmo, a instituição financeira já dispõe de uma avaliação prévia realizada pelo vendedor ao estimar o valor do bem para venda, seja pelo fato de que o valor do bem é facilmente aferível pela internet, pela tabela Fipe, pelo valor de mercado com simples consulta no site da Webmotors, restando, assim, configurada uma vantagem excessiva à instituição, merecendo ser mantida a decisão que declarou a abusividade da cobrança desse encargo”, contou.

    O magistrado, com relação ao seguro, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor deve ter a liberdade de escolher a contratação do seguro e a seguradora. No caso em questão, ele também vislumbrou violação ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

    “A apelante não assegurou ao contratante a liberdade na escolha da seguradora de sua preferência, sendo o documento preenchido previamente pela própria instituição financeira, direcionando a contratação para uma empresa pertence ao mesmo grupo econômico, configurando-se, portanto, venda casada, como requisito para a efetivação do negócio restando evidenciada a ilegalidade da contratação”, completou. A decisão foi unânime.

    Processo 1067952-12.2019.8.26.0002

  • Corretor em vez de Banco: Seguro e Previdência com mais dinheiro no seu bolso

    Corretor em vez de Banco: Seguro e Previdência com mais dinheiro no seu bolso

    07/02/2017 / Fonte: http://www.administradores.com.br/

    Se você ainda pensa primeiro no banco na hora de contratar seguros e previdência privada, estes alertas são para você

    A contratação de seguros de qualquer ramo e de previdência privada com o banco normalmente leva a grandes perdas financeiras para o cliente. Não por acaso, o movimento de “desbancarização” que começou nos Estados Unidos e Europa já está em andamento também no Brasil. Veja por que:

    Quanto aos Seguros (Vida, Empresarial, Residencial, Auto, Viagem, ou qualquer outro ramo):

    Enquanto o gerente do banco comercializa soluções simplificadas, não é técnico no assunto e coloca os interesses e metas do banco em primeiro lugar, com o corretor de seguros acontece o contrário: O corretor define um contrato que atende às necessidades do segurado, é um especialista, é legalmente responsável para defender os interesses do cliente, atende rápido e com riqueza de informações sempre à mão.

    Quanto à Previdência Privada:

    Os planos de previdência costumam ter as taxas de carregamento e de administração. Nos bancos, estas taxas costumam ser abusivas, corroendo o valor total que você poderia acumular. Imagine que, por ser um investimento de longo prazo, mesmo diferenças bem pequenas nos percentuais acabam levando a uma grande variação no valor que você acumula. E as diferenças nas taxas não são pequenas, causando maior impacto no longo prazo. Com a preocupação tão presente de compensar as perdas com as mudanças nas regras do INSS, torna-se primordial aproveitar o corretor para que ele pesquise as menores taxas e a melhor rentabilidade.

    Em resumo, lembre-se:

    Banco:

    Tem a especialidade financeira para cuidar de suas transações. Mas, para atender você com seguros e previdência, mesmo que o gerente também seja corretor, ele só terá as soluções do próprio banco ou de uma única seguradora parceira. Por isso é tão comum que o cliente, através do banco, acabe pagando mais caro pelo seguro e, o mesmo tempo, tenha menos rentabilidade na previdência privada.

    Sem contar a frequente prática de venda casada (Exemplo: ser obrigado a contratar seguro para ter determinadas condições em algum empréstimo), que é ilegal.

    Corretor de Seguros:

    É especialista em seguros e previdência privada, tendo todo o conhecimento para orientar o cliente em relação a coberturas realmente pertinentes. E, por ser independente, o corretor consulta todas as seguradoras, verá qual poderá atender melhor à necessidade pelo menor investimento, podendo auxiliar o cliente mesmo fora do horário de expediente bancário.

    Pense nisso na hora de investir em seguros e previdência. E, com o corretor, fique mais tranquilo por estar realmente protegido e com mais dinheiro.

  • STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    Demitido sem justa causa só fica no plano de saúde se tiver contribuído durante o contrato de trabalho

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Bradesco Saúde S/A que pleiteava que um empregado demitido sem justa causa fosse excluído do plano de saúde por não ter havido contribuição durante o contrato de trabalho.

    Na petição inicial, o ex-empregado narrou que trabalhou no banco Bradesco S/A entre 1983 e 2014 e que, desde abril de 1989, era beneficiário do Plano de Saúde Bradesco.

    Segundo ele, eram efetuados descontos mensais em sua conta bancária a título de saúde. Quando houve a rescisão do contrato de trabalho, em 2014, foi informado de que a vigência do contrato de assistência à saúde seria mantida apenas até dezembro do mesmo ano.

    Sentença favorável

    Inconformado, ajuizou ação para permanecer com o benefício. Alegou a previsão do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde pelo período máximo de 24 meses.

    Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A ré foi condenada a manter o autor e seus dependentes no plano mediante o pagamento das mensalidades, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Coparticipação

    Em recurso especial ao STJ, o Bradesco Saúde demonstrou que o empregador custeava integralmente o plano de saúde e que os descontos na conta bancária do empregado eram relativos apenas à coparticipação por procedimentos realizados.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso por entender haver diferença entre contribuição e coparticipação por procedimentos, e que só a contribuição gera direito aos benefícios legais alegados pelo autor.

    “Se o plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário com base na Lei 9.656”, afirmou o relator.

    Fonte site: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Demitido-sem-justa-causa-s%C3%B3-fica-no-plano-de-sa%C3%BAde-se-tiver-contribu%C3%ADdo-durante-o-contrato-de-trabalho

    Abaixo transcrição do art. 2º da Resolução Normativa – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 7 de abril de 1999.

    Art. 2º  Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

    I – contribuição: qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

  • Os 50 carros mais roubados do Brasil em 2015

    Os 50 carros mais roubados do Brasil em 2015

    Os mais visados

    São Paulo – Dentre os 50 carros mais vendidos do Brasil, o Fiat Palio Weekend foi o mais visado por ladrões no primeiro semestre de 2015, de acordo com o Índice de Veículos Roubados (IV-R), divulgado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

    Neste período, foram roubados ou furtados 922 veículos do tipo Fiat Palio Weekend, de um total de 56.227,34 carros desse modelo que têm seguro no país, o equivalente a um índice de 1,64%.

    O número total de veículos segurados não é absoluto porque a contagem é feita proporcionalmente em função dos contratos de seguro e suas datas de vencimento, que são mensais. Se o contrato de um seguro vence em um mês durante o período analisado, ele não poderá ser computado de forma integral no ranking.

    O índice é obtido a partir da divisão do número de sinistros (que é a soma entre os casos de roubos e furtos) pelo número de veículos segurados de cada modelo. Os dados são coletados a partir de apólices ativas e dados informados pelas seguradoras à Susep —órgão que regula o setor.

    Veículos com índices de roubo elevado geralmente têm seguros mais caros. Apesar de outros fatores também contribuírem para o preço da proteção, como perfil do motorista e custo de conserto, o índice de roubo e furto do veículo é responsável por cerca de 50% do custo do seguro, dizem especialistas.

    A amostra considerou índices de roubo e furto de cada modelo em todo o país para carros de passeio nacionais e importados. Esses números variam conforme cada estado e até entre os bairros de uma mesma cidade. Além disso, foram consideradas todas as faixas etárias e sexos do condutor, que também influenciam na formação do preço do seguro.

    Para consultar o índice de um determinado modelo em cada estado, para cada faixa etária e sexo do condutor, basta fazer a pesquisa com estes critérios no site da Susep.

    Metodologia

    Para tornar a amostra mais representativa, foram incluídos neste ranking apenas os índices de roubos dos 50 veículos mais vendidos no país entre janeiro de 2012 e setembro de 2016, último dado disponível, de acordo com números da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

    Dessa forma, foram excluídos da listagem modelos que acabavam aparecendo no topo da lista dos mais roubados porque o número de carros segurados era pequeno.

    Assim, mesmo com poucos sinistros esses modelos acabavam ficando com altos índices de roubo e furto. Segundo a própria Susep, uma quantidade pequena de veículos segurados não garante a credibilidade do índice.

    A montagem do ranking, portanto, foi feita da seguinte forma: inicialmente foram selecionados os 50 carros mais vendidos do país nos últimos cinco anos; em seguida foram verificados os índices de roubos e furtos de cada um deles; e por fim, os modelos foram listados em ordem descrescente, dos mais roubados para os menos roubados.

    Observações

    Apesar de figurarem entre os veículos mais vendidos, o Chevrolet Classic, Jeep Renegade, Mitsubishi ASX, Fiat Mobi, Nissan Livina, Peugeot 2008 e Nissan Kicks não foram incluídos na lista do IV-R de forma separada por não apresentarem relevância estatística.

    A Susep também reuniu em uma mesma contagem do IV-R modelos diferentes, como Ford Fiesta, Ford Fiesta Sedan e New Fiesta; HB20 e HB20S, Ford Ka e Ford Ka Sedan, Volkswagen Polo e Volkswagen Polo Sedan; e Ford Focus e Ford Focus Sedan.

    Neste caso, apesar de os modelos aparecerem separadamente na lista dos mais vendidos da Fenabrave, foi mantida a configuração da Susep. O Fiat Uno Way e o Grand Siena também foram classificados pelos modelos genéricos —Fiat Uno e Fiat Siena.

    ATENÃO: Por este motivo, alguns veículos que não ficaram entre os 50 carros mais vendidos da Fenabrave acabaram aparecendo no levantamento deEXAME.com, pois eles ganharam posições após a exclusão ou enxugamento dos modelos acima mencionados, seguindo a classificação da Susep.

    No IV-R, um mesmo modelo de veículo pode ter índices de roubo diferentes de acordo com sua motorização. Nesse caso, EXAME.com optou por adicioná-los na lista de forma separada (1.0 ou acima de 1.0), respeitando a classificação da Susep.

    Veja, nas fotos a seguir, os carros com os maiores índices de roubo e furto do país entre os veículos mais vendidos no período de 2012 a 2016.