Tag: Consumidor

  • Motorista se arrepende e relata “transtorno e prejuízo”, após contratar Proteção Veicular

    Motorista se arrepende e relata “transtorno e prejuízo”, após contratar Proteção Veicular

    Notícias | 2 de setembro de 2021 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro

    “O barato sai caro”, foi o que disse o motorista de aplicativo, Guilherme Rocha, 23 anos, de São José dos Campos, interior de São Paulo, ao relatar sua insatisfação e transtorno com uma Associação de Proteção Veicular, a Multiplus – Proteção Veicular Brasil.

    Em entrevista ao CQCS, Guilherme contou que contratou a proteção veicular em setembro de 2020 e três meses depois, em dezembro, teve um acidente em que precisou acionar a proteção para consertar o veículo. Foi aí que ele começou a ter problemas.

    Quando precisou do auxílio da cooperativa, esperou meses para o carro ficar pronto, e mesmo assim, não teve o resultado prometido. “Quando você realmente precisa, eles te deixam na mão”, lamentou. Guilherme contou que só recebeu o carro em abril de 2021, quatro meses depois do acidente e com as peças do carro trocadas.

    “Eles trocaram as peças do meu carro. Colocaram peças sem condições de serem reutilizadas, sem procedência nenhuma. Recebi e depois de horas, a mangueira estourou. Levei novamente para o conserto e fiquei mais dois meses sem trabalhar”, relembra.

    Ele conta que o carro voltou com problemas. “O óleo de direção vazando, tiraram os parafusos do porta-malas, o carro tinha peças velhas. O air-bag abriu, eles colocaram a tampa de novo, mas uma tampa usada, sem condições. Eles só destruíram meu carro. Péssimo serviço”, relatou.

    O motorista decidiu abrir um processo contra a cooperativa. Ele classificou o episódio como “transtorno, dor de cabeça e prejuízo”, pois além do aborrecimento, ficou meses sem trabalhar.

    Agora, Guilherme conta que se arrepende por não ter contratado um seguro antes. “Vale muito mais a pena pagar um seguro, com peças e atendimento de qualidade. Não façam proteção veicular”, desabafou.

    Vale lembrar que associações de proteção veicular não são seguradoras. As entidades não contam com a supervisão da Susep, autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o Setor de Seguros. Além disso, o Mercado de Seguros tem feito campanhas para alertar os consumidores das desvantagens na contratação desse tipo de serviço, que é confundido com o mercado regular.

  • Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

    Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

    A atriz Paola Oliveira divulgou em suas redes sociais que sua casa sofreu um incêndio, provavelmente causado por pane elétrica. Para entender de que forma o seguro residencial poderia ajudar na situação da atriz, o CQCS conversou com Dorival Alves, Corretor de Seguros e advogado.

    Ele explicou que o seguro residencial indeniza o segurado até o limite máximo de indenização das garantias contratadas e estipuladas na apólice. “Os prejuízos devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados, em consequência dos riscos cobertos descritos nestas condições gerais e nas condições especiais do presente seguro, para o(s) local (is) descrito(s) na especificação da apólice”, explicou.

    É justamente esse o caso de situações que envolvem pane elétrica. “Se o seu Seguro Residencial tiver a cobertura de Danos Elétricos, você recebe até o valor segurado para repor os prejuízos causados aos aparelhos sinistrados”.

    Nesse caso, de acordo com Dorival, a seguradora responderá pelas perdas e danos materiais causados aos bens/segurados de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais do presente contrato de seguro.

    Também são indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, as perdas e os danos materiais decorrentes de despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para o salvamento e proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior; impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos fortuitos ou força maior.

  • Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

    Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

    O jornal A Gazeta, no último dia 17/03, publicou um alerta sobre associações de proteção veicular, os “falsos seguros de automóvel”. A publicação alerta que há ofertas de garantias contra alguns eventos sob a denominação de “proteção veicular”, que são vendidas como se fossem um seguro, mas com intenção enganosa.

    Ainda segundo o veículo, o valor oferecido ao consumidor pelas empresas de proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro porque as associações e cooperativas de “proteção veicular” não oferecem garantias que obedeçam às normas e regras impostas ao setor de seguros, como registro e fiscalização de funcionamento pelos órgãos de governo responsáveis pela atividade seguradora, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

    Segundo Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas e é importante que o consumidor busque um corretor credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa.

    Para evitar que as pessoas sejam lesadas, o sindicato esclarece as principais diferenças entre seguro e “proteção veicular”. São elas:

    Riscos e perdas: A “proteção veicular” é precária por vários motivos e expõe seus associados e cooperados a riscos e perdas.

    Regulamentação e fiscalização: O seguro de veículos tem de obedecer a uma regulamentação e fiscalização rígidas da Susep, o que garante todos os direitos do consumidor.

    Sem assistência: O Procon não dá assistência à pessoa lesada pelo serviço de “proteção veicular”

    Cancelamento: Se o segurado precisar cancelar seu seguro, as seguradoras fazem isso a qualquer momento. Na adesão às associações e cooperativas, isso só pode ser feito depois de 180 dias.

    Garantia: Fazer seguro do veículo é uma espécie de investimento. É ter a garantia de que, caso ocorra algum evento como acidente, roubo, furto, etc, as obrigações contratuais, se foram assumidas por uma seguradora, serão cumpridas e honradas no prazo estabelecido pela Susep – não mais de 30 dias. Com a “proteção veicular”, o gasto pode ser em vão e o consumidor ficará desprotegido quando mais precisar.

    Autorização: Entre em contato com um corretor de seguros e se informe no site da Susep se a oferta vem de empresa autorizada e fiscalizada para oferecer seguro.

  • Motorista aguarda indenização de proteção veicular há cinco meses

    Motorista aguarda indenização de proteção veicular há cinco meses

    Notícias | 8 de março de 2021 | Fonte: CQCS

    De acordo com uma matéria veiculada pelo portal São Gonçalo nesta segunda-feira (08), Josué Lopes da Rocha, morador do Mutuá, comprou um carro em julho de 2020 e assinou um contrato com a associação ‘Proteja Já Brasil Auto’. No entanto, em outubro de 2020, Josué teve seu carro furtado no Méier e acionou a empresa, que não realizou a indenização ao cliente.

    O motorista revelou ao portal que ao entrar em contato com a associação e pedir o rastreamento do veículo, foi solicitado que o cliente fizesse primeiro um boletim de ocorrência na delegacia. Josué fez o registro na polícia e a ‘Proteja Já’ pediu 30 dias para encontrar o veículo, e caso não achasse, começaria o processo de indenização.

    De acordo com Josué, após os 30 dias, a empresa não localizou o carro e alegou que o documento de compra e venda do veículo estava rasurado e por isso não tinha como realizar o pagamento. O motorista de 40 anos confirmou o equívoco na hora da assinatura, relatando que a compra foi no nome do pai e que ele assinou errado no documento.

    No entanto, conforme conta o motorista, a empresa reiterou que era necessário apenas um documento de procuração, feito em cartório, que passasse os direitos de decisão do pai para Josué. O documento foi feito e enviado para a empresa responsável pelo veículo.

    Segundo Josué, depois do envio, a associação alegou que não poderia pagar por conta de uma pendência bancária do cliente. Contudo, o banco afirmou que isso não era um impeditivo e que a ‘Proteja Já’ poderia indenizar o motorista. Até o momento a situação não foi resolvida.

    É importante lembrar que a proteção veicular não é um seguro, e as associações que a oferecem não são seguradoras, nem corretoras. Assim, não contam com a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula o setor de seguros.

  • Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    Notícias | 9 de fevereiro de 2021 | Fonte: CQCS | Alícia Ribeiro

    Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    De acordo com uma matéria veiculada pelo site ConJur neste domingo (07), o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O parecer é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente, os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de seguro.

    O consumidor consolidou um contrato de financiamento com o banco para a compra de um carro e afirmou não ter contratado a tarifa de avaliação do bem, no valor de R$ 420. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, considerou a cobrança abusiva, pois não há prova da prestação dos serviços.

    “O contrato de financiamento se destina à aquisição do bem objeto da garantia e, por isso mesmo, a instituição financeira já dispõe de uma avaliação prévia realizada pelo vendedor ao estimar o valor do bem para venda, seja pelo fato de que o valor do bem é facilmente aferível pela internet, pela tabela Fipe, pelo valor de mercado com simples consulta no site da Webmotors, restando, assim, configurada uma vantagem excessiva à instituição, merecendo ser mantida a decisão que declarou a abusividade da cobrança desse encargo”, contou.

    O magistrado, com relação ao seguro, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor deve ter a liberdade de escolher a contratação do seguro e a seguradora. No caso em questão, ele também vislumbrou violação ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

    “A apelante não assegurou ao contratante a liberdade na escolha da seguradora de sua preferência, sendo o documento preenchido previamente pela própria instituição financeira, direcionando a contratação para uma empresa pertence ao mesmo grupo econômico, configurando-se, portanto, venda casada, como requisito para a efetivação do negócio restando evidenciada a ilegalidade da contratação”, completou. A decisão foi unânime.

    Processo 1067952-12.2019.8.26.0002

  • SEGURO DE VIDA – MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    SEGURO DE VIDA – MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    A FENACOR vem a público manifestar seu reconhecimento e agradecimento a mais três empresas do mercado de seguros que, visando a amparar a população neste momento de grave crise e de preocupação intensa, decidiram não aplicar, nos seguros de vida, as cláusulas de exclusão relacionadas à pandemia do coronavírus (COVID-19). São elas: Centauro ON, MAPFRE e PASI.

    Agora, já são 12 empresas que aderiram a esse importante e vital movimento de solidariedade. E aqui, mais uma vez, vai o nosso reconhecimento e agradecimento a essas companhias: Caixa, Centauro ON, Chubb, Icatu, Liberty, MAG,  MAPFRE, MetLife,  PASI,  Previsul,  Prudential  e  Sura.

    Essa elogiável decisão comprova que o nosso setor está pronto para garantir a proteção de todos.

    Nesse contexto, a FENACOR conclama as seguradoras que ainda não se posicionaram a assumirem esse mesmo compromisso, o quanto antes.

    Pois, neste momento, nada vale mais do que a o bem estar da população.

    A hora é agora. Não temos tempo a perder!

    Fonte: FENACOR

    31/03/2020

     

  • Proteção veicular vende “ilusões” e causa prejuízos

    Proteção veicular vende “ilusões” e causa prejuízos

    Proteção veicular vende “ilusões” e causa prejuízos

    04/11/2019 / FONTE: Folha Z

    Enquanto associações atraem o público pelas redes sociais, setor de seguros se mobiliza contra este mercado. Cenário atual exige dos consumidores comportamento cuidadoso para não caírem em armadilhas

    Guilherme Coelho

    A transformação digital dos últimos anos modificou o ambiente de negócios. Hoje, a contratação de um serviço pode ser realizada em poucos cliques. Uma verdadeira revolução — que impulsionou a economia e trouxe, ao mesmo tempo, riscos que exigem atenção redobrada por parte dos consumidores. Práticas ilícitas e conteúdos publicitários enganosos, como os anúncios de seguros automotivos irregulares, por exemplo, encontraram um terreno fértil nas redes sociais.

    Uma simples busca em comunidades virtuais de Goiânia é possível confirmar que cooperativas e associações tentam, a todo instante, comercializar o serviço de proteção veicular como sendo um seguro tradicional.

    Foi dessa forma, acessando as redes sociais, que a psicóloga Mábia Azevedo conheceu e decidiu contratar o serviço oferecido por uma dessas organizações. “O preço, comparado com um seguro auto, foi o atrativo principal para escolher a proteção veicular”, lembra.Meses depois, em abril do ano passado, seguindo para o trabalho pela Rua RI 17, no Residencial Itaipú, Mábia foi vítima de um acidente de trânsito. No mesmo dia, ela acionou a cooperativa, apresentou o registro da ocorrência e solicitou os reparos para sua motocicleta. Foi aí que o barato começou a sair caro. “No primeiro momento, a associação quis substituir as peças danificadas por outras já usadas”, conta.

    A atitude da cooperativa, segundo Mábia, contrariou o contrato assinado por ela. A cláusula 9.6 do documento garantia que se o veículo cadastrado fosse coberto pela garantia integral do fabricante, a reparação seria feita com peças novas e originais. “Eu pensei que estava protegida, mas não estava. Eles descumpriram todos os prazos e passaram por cima do contrato. Foi somente depois de incansáveis telefonemas e visitas à sede da associação que consegui que os reparos fossem realizados”, recorda.

    Nas semanas seguintes, ao levar o veículo em uma oficina, veio a surpresa: as peças utilizadas no conserto eram reaproveitadas. “Proteção veicular não é seguro em nenhum sentido. Eles vendem ilusões e no fim nos restam apenas prejuízos. Depois desse episódio, cheguei a conclusão de que esse tipo de serviço é uma furada”, completa.

    Procurada, a associação que comercializou a proteção veicular para Mábia não quis se pronunciar sobre o caso.Parece seguro, mas não é!Nas últimas semanas, a reportagem do Folha Z se deparou com inúmeros anúncios de proteção veicular na internet. Um deles garantia que o produto oferecia “os mesmos benefícios de um seguro”. Só que não é bem assim e é importante que todos saibam as diferenças, defende o superintendente do Procon Goiânia, Walter Silva.
    Associações anunciam proteção veicular como “seguro”O seguro automotivo é oferecido por companhias seguradoras, formalizado por meio de uma apólice — que detalha os direitos e as obrigações da empresa e do segurado — e está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. “A proteção veicular, por sua vez, é comercializada por cooperativas, não oferece uma apólice e o cliente assina apenas um contrato de responsabilidade. Do ponto de vista jurídico, quem adquire produtos dessa modalidade não é considerado um consumidor, mas um associado”, alerta Silva.Na proteção veicular, os riscos são divididos entre os integrantes da associação e a análise do perfil dos condutores é deixada de lado.

    A regulamentação, conforme explica o professor da Escola Nacional de Seguros (ENS) e diretor de Comunicação do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência Privada do Estado de Goiás (SINCOR-GO), Hailton Costa, é outra diferença importante.“Existe uma lista imensa entre a solidez do seguro e as fragilidades da proteção veicular. As seguradoras são regulamentas pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, e por um conselho formado por representantes do Ministério da Economia e da Justiça. Já as associações não são fiscalizadas por órgãos governamentais e não seguem as normas e os prazos estabelecidos para as seguradoras”, pontua.

    Características que fazem a diferença

    Por essas características completamente opostas, não é difícil encontrar reclamações de pessoas que amargam prejuízos por conta da atuação irregular de associações. O caso vivenciado pelo enfermeiro Heber Costa, por exemplo, se soma às milhares de denúncias registradas pela Susep e pelo site Reclame Aqui, um dos principais canais de comunicação entre consumidores, organizações e empresas do País.

    Em fevereiro, ele foi vítima de um acidente na BR-153. Seguindo de Aparecida de Goiânia em direção à capital, o condutor de um Classic Ls atingiu a traseira de seu veículo. Ainda na rodovia, o motorista que provocou o acidente acionou a associação com a qual tinha vínculo e solicitou os reparos para o Prisma LT de Heber.“Dias depois, a associação apresentou o orçamento dos itens que seriam substituídos”, lembra. Com a avaliação em mãos, o enfermeiro procurou outras oficinas e se surpreendeu com a diferença de preços. “Foi então que entendi que as peças que seriam instaladas no meu carro não tinham procedência”.

    Na época, Heber não admitiu que o conserto fosse realizado com itens sem nota fiscal. “A associação ainda tentou insistir no erro e atuar à margem da lei”, afirmaMas se por um lado as redes sociais turbinaram o modo de operação das associações, por outro elas deram voz aos consumidores. No caso do enfermeiro, a questão só foi resolvida quando ele decidiu compartilhar o caso na internet. “Insisti, procurei a sede da empresa e liguei inúmeras vezes até que comecei a fazer uma série de publicações nas redes sociais.

    Foi a partir daí, de todo este desgaste e exposição, que a associação se comprometeu a custear o conserto do meu veículo”, relembra.Entretanto, os especialistas alertam que nem todos os motoristas têm a mesma “sorte” de Heber. Alguns precisam acionar a Justiça para terem seus prejuízos reparados. Geralmente isso acontece porque as cooperativas não mantêm reservas para honrar seus compromissos, ressalta a advogada Isadora Oliveira. “A lei obriga as seguradoras a manterem provisões técnicas para cumprir as futuras responsabilidades. O mesmo não acontece com as associações, que muitas vezes não reservam capital para pagar os sinistros”, afirma.

    Cruzada contra este mercado 

    Os prejuízos que as associações de proteção veicular têm causado a milhares de consumidores desavisados, sobretudo por não cumprirem as supostas garantias vendidas como “apólices de seguro”, impulsionaram o surgimento de uma cruzada contra este o mercado.Porta-voz do setor de seguros em Brasília, o deputado federal Lucas Vergílio segue acompanhando a tramitação do PPL 519/2018.

    A proposta apresentada pelo parlamentar visa regulamentar a atuação das associações e fixar normas para que as entidades que comercializam proteção veicular tenham as mesmas obrigações do mercado legal, inclusive que sejam incluídas no mesmo regime tributário e paguem os mesmos impostos das seguradoras tradicionais.

    Em abril deste ano, em discurso no plenário da Câmara, Vergílio, que também é presidente do SINCOR-GO, convocou representantes do setor de seguros a repensarem o segmento. “As seguradoras relutam em lançar produtos adequados e com preços mais compatíveis para as camadas da população mais suscetíveis ao canto da sereia das associações.

    Por isso, as empresas de seguros precisam rever essa posição”, disse.Na última edição do congresso que discutiu os rumos do setor de seguros, que ocorreu no início do mês na Bahia, executivos das seguradoras subiram o tom contra este mercado . Na ocasião, a consultoria Ernest & Young apresentou um amplo estudo sobre as associações.

    A pesquisa identificou que elas arrecadam  — sem pagar impostos e produzir reserva técnica que serve para o desenvolvimento da infraestrutura nacional — algo entre R$ 7 e R$ 9 bilhões por ano. O valor corresponde a 27% de todo o mercado de seguros de automóveis do País.Diante do avanço da atuação das associações e do uso das redes sociais para atrair o público, o presidente da Porto Seguro, Roberto Santos, defende que o mercado de seguros compartilhe com a sociedade as diferenças entre as duas modalidades. “A comunicação é a arma para combater.

    Precisamos mostrar as diferenças para a sociedade. Só isso. O seguro não é mais caro. Tenho amigos corretores que não perdem negócio para proteção veicular”, justificou durante a conferência.

    Atenção antes de assinar qualquer contrato!

    Neste contexto, enquanto as seguradoras se unem contra este mercado e o projeto de lei que regulamenta as cooperativas de proteção veicular não é aprovado, fica o questionamento de como fugir das entidades que se organizam como associações, mas que na verdade desenvolvem atividades lucrativas e vendem seguros irregulares.

    “Para que experiências como a da Mábia, do Heber e de tantos outros motoristas que ficaram na mão não se repitam é necessário que o consumidor tenha um comportamento cuidadoso e não confie em propagandas enganosas”, pontua o especialista Hailton Costa.

    Outra alternativa é buscar referências justamente nas mídias sociais e em plataformas como o Reclame Aqui, orienta Walter Silva, representante do Procon Goiânia. “Antes de assinar qualquer contrato é fundamental que os cidadãos busquem informações na internet, confira como estão as avaliações das empresas ou das associações, leia os comentários, avalie as interações delas com o público e verifique se há respostas aos questionamentos relatados”, finaliza.

  • Cooperativa de proteção veicular fecha sem prévio aviso e deixa associados na mão

    Cooperativa de proteção veicular fecha sem prévio aviso e deixa associados na mão

    Cooperativa de proteção veicular fecha sem prévio aviso e deixa associados na mão

    30/09/2019 / FONTE: CQCS I Carla Boaventura

    porto-seguro-auto-telefone
    Segundo notícia publicada no SulaCap News, Associados da cooperativa de proteção veicular, Total Azul, que possui sede na Zona Norte do Rio Janeiro, fechou as portas repentinamente e deixou seus associados na mão. No último sábado (21), alguns associados que possuem demandas em aberto com a associação se reuniram e registraram Ocorrência na 30ª DP (Marechal Hermes). Sinistros e quitação de carnês foram “esquecidos” pela empresa, que possui clientes esperando há meses por uma solução.

    A professora Jacqueline Fagundes Bispo, 33 anos, é uma das associadas que está tendo problema. “Eles sumiram, ninguém consegue uma resposta dessa empresa. Pessoas que tiveram seus veículos roubados a meses estão desesperados e passando por turbulências financeiras por conta disso. No caso do meu marido que trabalhava com o carro também”, conta.

    A Matéria informa que o problema de Jacqueline e do marido está sem resolução desde julho, quando colocaram o carro na oficina indicada pela associação. Quando já haviam realizado o pagamento da franquia e aguardavam o mecânico avisar quando o serviço estivesse pronto, tiveram uma surpresa nada agradável. “O mecânico nos ligou e disse que não fez nem a metade do serviço, pois a Total Azul não lhe pagava e que a dívida deles estava enorme. Foi quando começamos a procurá-los e desde daí só promessas falsas. Ninguém consegue um contato físico, só atendem por WhatsApp e de São Paulo ainda por cima”, finalizou Jaqueline.

  • Tribunal Regional Federal proíbe comercialização de contratos de seguros por associações de proteção veicular

    Tribunal Regional Federal proíbe comercialização de contratos de seguros por associações de proteção veicular

    Tribunal Regional Federal proíbe comercialização de contratos de seguros por associações de proteção veicular

    31/07/2019 / FONTE: CNseg

    Entidades não seguem legislação do setor e não têm autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar no mercado

    Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão da instâncias inferiores de suspender a venda de contratos de seguro por sete associações de proteção veicular. As entidades não tinham autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para comercializar as apólices de seguro, além de não cumprirem a legislação do setor.

    Ao declarar ilegal a atuação dessas associações, a Quinta Turma acolheu os argumentos da Susep, autora das ações, que alegou que somente sociedades anônimas ou cooperativas equiparadas a instituições financeiras podem funcionar como sociedades seguradoras.

    “O grande atrativo dessas associações é o preço. Elas conseguem apresentar um preço melhor para o consumidor justamente porque elas não adotam todos os instrumentos exigidos pela lei para resguardar o consumidor. Mas, por outro lado, essas associações não deixam claro para os consumidores que as suas atuações são completamente à margem da lei, sem a fiscalização direta pela Susep e sem a garantia que ao final, caso ocorra um sinistro, o consumidor vai realmente receber a indenização devida”, explica a procuradora federal Lúcia Penna, que atuou no caso.

    Além da autorização da Susep, as seguradoras devidamente registradas precisam seguir diversas exigências, como regime tributário próprio; comprovar ter recursos para desenvolver suas atividades (solvência); adoção de medidas que diminuam os riscos assumidos pelo mercado segurador, como contratação de co-seguro, retrocessão e resseguro para garantir os riscos assumidos por uma seguradora.

    De acordo com a AGU, além de prejudicar os consumidores, a atuação irregular dessas associações pode desestabilizar todo o mercado de seguros, uma vez que, ao não honrar os compromissos observados pelas seguradoras, conseguem oferecer valores mais baratos em uma concorrência desleal.

    E, ainda, de acordo com a AGU, além de prejudicar os consumidores, a atuação irregular dessas associações pode desestabilizar todo o mercado.

    No caso julgado pela Quinta Turma, atuaram a Confederação das Seguradoras (CNseg), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada da Susep, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), um dos órgãos da AGU.

    A Confederação das Seguradoras apoiou a Susep, na qualidade de amicus curiae, apresentando elementos suplementares que foram importantes para a decisão do Tribunal.

  • ANS amplia regras para portabilidade de carências

    ANS amplia regras para portabilidade de carências

    ANS amplia regras para portabilidade de carências

    Publicado em: 04/12/2018

    Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora. A novidade passa a valer em junho de 2019, quando entra em vigor a resolução normativa aprovada nesta segunda-feira (3/12) em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma, que terá prazo de 180 dias para ser implementada, define as novas regras para a realização da portabilidade de carências, ampliando o benefício para os clientes de planos empresariais. Além disso, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

    Acesse aqui a Resolução Normativa nº 438

    http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzY1NA==

    O diretor Rogério Scarabel, à frente da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, explica que a concessão do benefício para quem tem planos coletivos empresariais era uma demanda importante na agenda regulatória. “Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”, pontua. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, acrescenta o diretor.

    A medida da ANS é ainda mais relevante para os beneficiários demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição. O que a portabilidade faz é ampliar o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem prazos extras de carência.

    Sem janela e compatibilidade de cobertura

    O fim da janela para a realização da portabilidade de carências é outra novidade da normativa. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

    Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Como a delimitação de cobertura poderia restringir o acesso do beneficiário, uma vez que as operadoras não são obrigadas a comercializar plano com todos os tipos de segmentação e cobertura, a ANS extinguiu esse item. Será necessário, porém, o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.

    Prazos mínimos de permanência

    Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.

    Contrato coletivo rescindido

    O beneficiário que teve seu contrato coletivo rescindido passa a poder fazer a portabilidade para outro plano de sua escolha. A portabilidade de carências nesses casos poderá ser exercida no prazo de 60 dias, a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora.

    Portabilidade especial

    Mudaram também as regras para exercício da portabilidade especial, medida adotada pela ANS para que beneficiários de operadoras em liquidação ou com graves anomalias econômico-administrativas e/ou assistenciais possam trocar de plano. Antes, somente a portabilidade extraordinária permitia a mudança de plano sem cumprimento de compatibilidade de preços, fator que cai com a nova normativa. Assim, na decretação da portabilidade especial não será exigida compatibilidade de preço aos beneficiários.

    Planos de pós-pagamento 

    Não é exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento – modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço –, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

    PERGUNTAS E RESPOSTAS 

    – O que é a Portabilidade de Carências?

    É o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de operadora sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

    – O que é carência?

    É o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação do plano.

    – Quem tem direito a pedir a portabilidade?

    Com a nova normativa, todo o beneficiário de planos de saúde poderá realizar a portabilidade de carências, respeitando o tempo mínimo de permanência no plano: na primeira portabilidade, mínimo de dois anos no plano de origem (três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária); para portabilidades seguintes, mínimo de um ano de permanência no plano de origem ou mínimo de dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.

    – O que muda com as novas regras? 

    As regras trazem diversas mudanças em prol do consumidor, entre elas a permissão para que beneficiários de planos coletivos empresariais possam realizar a portabilidade, a extinção de um período-limite para a solicitação do recurso (janela) e o fim da necessidade de compatibilidade de cobertura para mudar de plano.

     O que é o período-limite (janela)?

    A chamada “janela de portabilidade” era o período de quatro meses no ano, contados a partir da data de aniversário do contrato com a operadora, em que o beneficiário poderia solicitar a portabilidade de carências. Esse item fica extinto com as novas regras.

    – Eu posso mudar para um plano mais caro do que eu pago? 

    É possível, sim, desde que a mudança entre planos ocorra dentro de uma mesma faixa de preço. Se a mudança for entre planos coletivos empresariais, a ANS entende que há uma restrição natural de acesso devido à necessidade de vínculo empresarial ou estatutário, não sendo exigida, portanto, compatibilidade por faixa de preço. Para outras portabilidades, é necessária compatibilidade de preço (mensalidade do plano de destino igual ou inferior à faixa de preço do plano de origem).

    – Qual é a relevância da nova normativa? 

    Com a mudança, a ANS estimula uma maior mobilidade no setor de planos de saúde, empoderando o consumidor para fazer sua escolha e contribuindo para um mercado mais dinâmico. A normativa colabora diretamente para estimular a concorrência no mercado de planos de saúde.

    – Quais as vantagens para o beneficiário de plano empresarial? 

    A normativa faculta a esse beneficiário mudar para outro plano sem cumprir nova carência, mas visa atender especialmente o beneficiário demitido, aposentado ou que faça parte de um plano com até 30 vidas. São perfis que antes da normativa só poderiam manter o plano anterior ou deveriam cumprir nova carência no novo plano para não ficarem sem a cobertura. Esse beneficiário também fica livre da carência se mudar de uma empresa maior para uma companhia cujo contrato seja de até 30 vidas, hipótese na qual ele precisaria cumprir carências seguindo a norma em vigor.

    – Se a empresa onde trabalho cancelar o plano de saúde, posso fazer a portabilidade?

    A partir das novas regras, sim. Nesse caso específico, o beneficiário que mudar de plano não precisará cumprir o critério da compatibilidade de preços, mesmo que porte para um plano coletivo por adesão ou individual.

    – E se o contrato for rescindido ou se eu for demitido antes de cumprir o tempo mínimo previsto no plano, posso fazer a portabilidade?

    Sim, nos casos em que a rescisão do contrato não for motivada pela vontade do beneficiário, a portabilidade de carências poderá ser feita sem a necessidade do cumprimento dos requisitos de compatibilidade de preço e tempo de permanência. Para estes casos, o beneficiário poderá cumprir eventuais prazos remanescentes de carências no novo plano.

    – Quem pede demissão também pode mudar para outro plano sem cumprir carências?

    Sim, nesse caso o consumidor poderá realizar a portabilidade no prazo de 60 dias a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora. Assim como nos casos de rescisão entre a empresa e a operadora do plano de saúde, a mudança de plano sem novos prazos de carências poderá ser feita sem a necessidade do cumprimento dos requisitos de compatibilidade de preço e tempo de permanência.

    – O que é plano de origem e plano de destino? 

    Plano de origem é o plano em que o beneficiário está quando solicita a portabilidade de carências e plano de destino é o plano em que o beneficiário vai se vincular.

    – O que é Portabilidade Especial de Carências? 

    É o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado dispensado do cumprimento de períodos de carência na hipótese de cancelamento do registro da operadora de seu plano de origem ou diante da liquidação extrajudicial da empresa.

    – A portabilidade vale também para os planos exclusivamente odontológicos?

    Sim, os beneficiários de planos odontológicos também podem mudar de plano sem cumprir novos prazos de carências. Esses planos também estão sujeitos à compatibilidade de preços, como os planos médico-hospitalares.

    Para consultar no site da ANS a compatibilidade de planos, copie e cole no seu drive o link abaixo:

    http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude