Tag: bússola seguros

  • Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

    Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

    A atriz Paola Oliveira divulgou em suas redes sociais que sua casa sofreu um incêndio, provavelmente causado por pane elétrica. Para entender de que forma o seguro residencial poderia ajudar na situação da atriz, o CQCS conversou com Dorival Alves, Corretor de Seguros e advogado.

    Ele explicou que o seguro residencial indeniza o segurado até o limite máximo de indenização das garantias contratadas e estipuladas na apólice. “Os prejuízos devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados, em consequência dos riscos cobertos descritos nestas condições gerais e nas condições especiais do presente seguro, para o(s) local (is) descrito(s) na especificação da apólice”, explicou.

    É justamente esse o caso de situações que envolvem pane elétrica. “Se o seu Seguro Residencial tiver a cobertura de Danos Elétricos, você recebe até o valor segurado para repor os prejuízos causados aos aparelhos sinistrados”.

    Nesse caso, de acordo com Dorival, a seguradora responderá pelas perdas e danos materiais causados aos bens/segurados de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais do presente contrato de seguro.

    Também são indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, as perdas e os danos materiais decorrentes de despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para o salvamento e proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior; impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos fortuitos ou força maior.

  • Vai abrir um negócio? Especialistas recomendam contratar seguro; veja tipos

    Vai abrir um negócio? Especialistas recomendam contratar seguro; veja tipos

    Claudia Varella

    Colaboração para o UOL, em São Paulo

    18/09/2020 04h00Atualizada em 18/09/2020 09h56

    Vai abrir um negócio e já providenciou tudo? Aluguel do espaço, compra de insumos, mercadorias, móveis e equipamentos, contratação de funcionários, pagamento de todos os tributos etc. E a contratação de seguros, já fez?

    A maioria das PMEs (pequenas e médias empresas) não faz seguro do imóvel, bens, equipamentos e estoque, e com isso corre o risco de perder tudo, em caso de incêndio, inundação ou roubo, de acordo com Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP.

    André Neder Rocha, sócio-diretor e líder de Management Consulting para Seguros da KPMG no Brasil, diz que empresas deste porte tentem a ser impactadas significativamente quando ocorre uma situação adversa, como um incêndio em uma unidade, um roubo de carga ou mesmo uma quebra de contrato por um fornecedor.

    Ao contratarem apólices de seguros, as empresas direcionam parte de seu orçamento para a proteção contra esses inconvenientes e conseguem, assim, assegurar a continuidade de suas operações de maneira menos traumática.
    André Neder Rocha, da KPMG

    Para Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o seguro tem que fazer parte do planejamento orçamentário de uma empresa, mesmo para as pequenas e médias.

    É preciso se planejar para contratar a apólice de seguro mais adequada. Se a empresa não tiver contratado um seguro e acontecer algum sinistro, ela provavelmente terá dificuldade de colocar o negócio de pé de novo.
    Jarbas Medeiros, da FenSeg

    Sinistro é o termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

    Conheça as principais coberturas de seguros

    • Seguro do patrimônio da empresa: você pode contratar seguro apenas para o imóvel, mas o ideal é garantir também todo o conteúdo (móveis, maquinário, equipamentos, computadores e estoque). Em geral, nos contratos de locação do imóvel, é pedido que o inquilino faça o seguro do patrimônio, segundo Jarbas Medeiros. A principal cobertura é contra incêndios.
    • Cobertura de roubos: é indicado, principalmente, para empresas com lojas de rua.
    • Cobertura de danos elétricos: para queda de raios, variação de tensão elétrica etc.
    • Cobertura de vendaval: para sinistros da natureza, como vendaval, furacões e ciclones, que podem causar estragos na sua empresa.
    • Cobertura de danos a terceiros: caso algum sinistro da empresa, como incêndio e desabamento do prédio, cause danos a terceiros (clientes, vizinhos).
    • Cobertura de lucros cessantes: na ocorrência de um sinistro, o segurado é indenizado com o lucro projetado por um período determinado.
    • Seguro de vida em grupo e seguro saúde para funcionários: normalmente, há convenções coletivas para estabelecer como devem ser estes seguros.

    “Dependendo da cobertura contratada, o seguro de vida não garante somente o evento morte do colaborador, mas também assistência médica de emergência, despesas médico-hospitalares ou odontológicas, invalidez, assistência funeral e até mesmo antecipação de indenização em caso de doenças graves”, afirmou o professor José Varanda, coordenador dos cursos de graduação da Escola de Negócios e Seguros.

    Outra vantagem é ter acesso a serviços de assistência, como encanador, chaveiro e eletricista, entre outros. As grandes empresas costumam ter equipes de manutenção, mas isso não é comum na realidade das PMEs.

    As PMEs podem fazer seguros nos ramos em que tiverem necessidade para cobertura de riscos dos seus bens. Mas, o mais importante, é fazer seguro dos bens que porventura venham a causar paralisação da atividade operacional em caso de ocorrência de sinistro.
    Mauricio Pinto, professor do Centro Universitário Fecap

    Vazamento de dados? Há seguro cibernético

    Um tipo seguro que tende a crescer é o cibernético, por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor nesta sexta-feira (18).

    “Esta modalidade de seguro ainda está sendo pouco procurada no Brasil e, em especial, por grandes empresas. Contudo, em razão da LGPD, este mercado deve sofrer uma expansão, inclusive para as PMEs”, disse José Varanda.

    É uma solução, por exemplo, para companhias que temem vazamento de dados e invasão de redes empresariais.

    Empresas sem seguro ficam vulneráveis

    Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, diz que no Brasil não há uma cultura sobre a importância do seguro. “Não só para bens móveis, equipamentos, estoques e imóvel, mas também dos danos que podem causar a terceiros [clientes], o que chamamos de seguro de responsabilidade civil”, declarou.

    Ela cita eventuais problemas que as empresas podem ter. Por exemplo, uma clínica de estética pode causar, durante a execução de um procedimento, algum dano a seu cliente, e este poderá acionar a Justiça pedindo indenização.

    Outro setor bem vulnerável, diz Sandra, é o de empresas com serviços para pets (pet shops, hotéis e clínicas veterinárias). “Imagine se, no banho e tosa, o pet sofrer algum tipo de ferimento. O tutor poderá pleitear uma indenização, caso fosse apurada a responsabilidade da empresa”, disse.

    Se franquia tiver seguro específico, deve constar da COF

    No setor de franquia, de uma forma geral, são exigidos seguros de roubo, furto, incêndio e dano elétrico no imóvel, além de seguro de responsabilidade civil frente a terceiros.

    “Claro que isso varia muito de acordo com o segmento, e pode haver coberturas específicas em alguns ramos, de acordo com a particularidade de cada negócio”, afirmou Sidnei Amendoeira, diretor institucional da ABF (Associação Brasileira de Franchising).

    Para ele, é fundamental proteger o ponto físico da empresa, que costuma representar a maior parte do investimento. “Por isso, o seguro do imóvel em si e as proteções contra roubo e furto e dano elétrico são comuns e até requeridas por algumas redes. Também é importante segurar o estoque, seja de produtos ou insumos, pois são eles que viabilizam a geração de valor”, afirmou.

    Para Amendoeira, as principais vantagens de contratar apólices de seguro são transferir este risco para a seguradora, ter uma gestão mais profissional dos ativos e poder contar com serviços agregados que algumas apólices oferecem.

    Segundo ele, caso a contratação do seguro específico seja um item obrigatório para o franqueado, é muito importante que essa informação esteja clara na COF (Circular de Oferta de Franquia).

    O professor José Varanda diz que a Lei de Franquias prevê que o franqueador deve informar o valor que será cobrado a título de seguro mínimo.

    Quanto reservar para a contratação de um seguro?

    Os especialistas dizem que isso depende do segmento, negócio em si e valor disponível para investimento. “Não há um número mágico. É preciso avaliar a real exposição de risco de cada empresa e setor, e o apetite da sua administração em terceirizar ou internalizar seus riscos”, afirmou André Rocha.

    Para Mauricio Pinto, professor do curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário Fecap, a empresa deve analisar o quanto está exposta aos riscos, como estar localizada numa região de enchentes ou de alto risco de roubo. “Tudo isso deve ser levado em conta para realmente saber qual o percentual que deverá ser reservado para esse investimento.”

    É possível deduzir gastos com seguros do IR

    Mauricio Pinto diz que, se a empresa estiver sendo tributada pelo lucro real, os gastos com seguros de vida e de saúde são despesas dedutíveis do Imposto de Renda, desde que os benefícios sejam estendidos a todos os funcionários.

    Cinthia Benvenuto, sócia da área tributária da Innocenti Advogados, reforça que a parcela que é descontada do funcionário não entra na parcela dedutível. “Entra apenas a parcela que é custeada pela empresa”, afirmou.

    “Caso a empresa seja tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, o IRPJ [Imposto de Renda Pessoa Jurídica] e a CSSL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] são calculados com base na receita bruta e, portanto, não cabe dedutibilidade”, afirmou Mauricio Pinto.

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/09/18/seguros-para-pequenas-medias-empresas-patrimonio.htm

  • FenaSaúde divulga orientações e esclarecimentos sobre coronavírus

    FenaSaúde divulga orientações e esclarecimentos sobre coronavírus

    FenaSaúde divulga orientações e esclarecimentos sobre coronavírus

    16 de março de 2020

    Segundo resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a FenaSaúde preparou as orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus por parte dos planos de saúde.

    De acordo com a entidade, o objetivo é auxiliar os beneficiários a obter melhor assistência diante da pandemia.

    “Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes”, diz o comunicado.

    Confira.

    Fonte: Comunicação Sincor-SP

  • Cooperativa de proteção veicular fecha sem prévio aviso e deixa associados na mão

    Cooperativa de proteção veicular fecha sem prévio aviso e deixa associados na mão

    Cooperativa de proteção veicular fecha sem prévio aviso e deixa associados na mão

    30/09/2019 / FONTE: CQCS I Carla Boaventura

    porto-seguro-auto-telefone
    Segundo notícia publicada no SulaCap News, Associados da cooperativa de proteção veicular, Total Azul, que possui sede na Zona Norte do Rio Janeiro, fechou as portas repentinamente e deixou seus associados na mão. No último sábado (21), alguns associados que possuem demandas em aberto com a associação se reuniram e registraram Ocorrência na 30ª DP (Marechal Hermes). Sinistros e quitação de carnês foram “esquecidos” pela empresa, que possui clientes esperando há meses por uma solução.

    A professora Jacqueline Fagundes Bispo, 33 anos, é uma das associadas que está tendo problema. “Eles sumiram, ninguém consegue uma resposta dessa empresa. Pessoas que tiveram seus veículos roubados a meses estão desesperados e passando por turbulências financeiras por conta disso. No caso do meu marido que trabalhava com o carro também”, conta.

    A Matéria informa que o problema de Jacqueline e do marido está sem resolução desde julho, quando colocaram o carro na oficina indicada pela associação. Quando já haviam realizado o pagamento da franquia e aguardavam o mecânico avisar quando o serviço estivesse pronto, tiveram uma surpresa nada agradável. “O mecânico nos ligou e disse que não fez nem a metade do serviço, pois a Total Azul não lhe pagava e que a dívida deles estava enorme. Foi quando começamos a procurá-los e desde daí só promessas falsas. Ninguém consegue um contato físico, só atendem por WhatsApp e de São Paulo ainda por cima”, finalizou Jaqueline.

  • A importância do Corretor de Seguros

    A importância do Corretor de Seguros

    Casal reconhece a importância do Corretor após Cooperativa de Proteção Veicular não prestar serviço na hora do sinistro

    05/10/2018 / FONTE: CQCS | Ivan Netto

    1
    O telejornal Bom Dia Tocantins apresentou, na última terça-feira (2), uma matéria sobre um casal que foi prejudicado ao contratar o serviço de uma cooperativa de proteção veicular. Segundo a reportagem, Ana Lúcia Martinez e seu marido sofreram um acidente automobilístico, em Palmas, cerca de três anos atrás.

    “O problema começou ali mesmo, no local do acidente, na hora de pedir o guincho. Acabaram sendo dois guinchos, um que nós tivemos que pagar porque a seguradora (sic) não queria mandar, já que passava das 18h”, relatou Ana Lúcia.

    À repórter, ela contou que, após um impasse, a cooperativa enviou o guincho e rebocou o carro do casal. O combinado era levar o veículo para uma oficina na cidade e, no dia seguinte, encaminhá-lo para Goiânia. “Mas não foi o que aconteceu. Eles enviaram (o carro) para Gurupi e nos informaram que estava em Goiânia. E o carro ali foi ficando, um mês, dois meses, três meses. E nós sem notícia, se ia dar perda total ou não”, disse

    Arrependida pela contratação do serviço, a assistente jurídica diz que aprendeu a lição. “Meu marido trabalhava em um escritório e essa empresa foi até lá e prometeu tudo que uma seguradora tradicional oferece. Hoje eu instruo quem me procura a pegar referência, a procurar um corretor, que é um profissional muito importante nessas horas. O arrependimento é muito grande, às vezes a gente procura o que é mais barato e isso acaba saindo muito mais caro”, concluiu.

    Confira no link https://globoplay.globo.com/v/7058286/ a reportagem completa.

  • Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    08/05/2018 / FONTE: ConJur

    Court-1488195849_835x547

    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula relacionada à cobertura de seguro de vida quando o titular se suicida: conforme o novo enunciado, esse tipo de morte só terá cobertura dois anos depois da vigência do contrato.

    O colegiado cancelou a Súmula 61, cujo enunciado não colocava limite temporal: “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

    A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para outros tribunais do país. O novo enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:

    O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

    Conforme os precedentes que basearam o entendimento dos ministros, a seguradora será obrigada a indenizar depois do período de carência de dois anos, “mesmo diante da prova mais cabal de premeditação” (REsp 1.334.005), inclusive porque é “irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes” (AgRg nos EDcl nos EREsp 1.076.942). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    Tags: 

  • Proteção veicular cresce vendendo ilusões

    Proteção veicular cresce vendendo ilusões

    Proteção veicular cresce vendendo ilusões

    22/03/2018 / FONTE: Revista APTS Noticias via Segs

    protecao veicular
    Associações e cooperativas confundem milhões de consumidores com a venda de produto que parece seguro, mas não é.Em tempos de recessão e de dinheiro curto, a oferta de seguro de automóvel mais barato é tentadora, ainda mais se vier junto com a promessa de menos burocracia e mais agilidade na indenização. Com esses argumentos, associações e cooperativas, entidades que se apresentam como sem finalidade lucrativa, proliferam no país vendendo proteção veicular, um produto que parece seguro, mas não é. Estima-se que, atualmente, mais de 5 milhões de consumidores tenham adquirido a proteção veicular de alguma das mais de 1,7 mil entidades, acreditando tratar-se de um seguro. “Nada mais enganoso. Proteção veicular é tudo menos seguro. Precisamos dar um basta a esse engodo”, diz o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), João Francisco Borges da Costa.Para a advogada e consultora da Confederação das Seguradoras (CNseg) Ana Paula de Barcellos, a proteção veicular pode ser caracterizada como uma espécie de fraude ou abuso aos direitos do consumidor. “Essas entidades se organizam como associações para tentar fugir da regulamentação que incide sobre o mercado de seguros, mas na verdade não atendem aos requisitos legais das associações”. De acordo com a legislação, as associações não podem desenvolver atividades lucrativas, ofertando bens e serviços de caráter empresarial. “Essas entidades formam um mercado marginal que cresce à sombra do Estado. Sem qualquer supervisão das autoridades, atentam contra a economia popular e deixam o cidadão ao desamparo”, diz o presidente da FenSeg.

    A questão é que o comprador de proteção veicular não pode contar com amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso enfrente problemas para receber a indenização. Isso porque ele não é consumidor, mas associado ou cooperado. “Não há relação de consumo na proteção veicular”, observa Borges da Costa. “O associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros. Em caso de prejuízo, todos são obrigados a dividir as perdas. É um sistema que não oferece segurança alguma ao associado. O pagamento de indenização depende do caixa da entidade”.

    A desinformação do consumidor é um elemento a favor dessas entidades. “Poucos sabem que ao ingressar em uma associação ou cooperativa estão se associando e não contratando”, alerta a advogada especialista em direito do consumidor Angélica Carlini. Dai porque ela defende a proteção do CDC também para esse tipo de relação, considerando que a venda de proteção veicular é feita sem clareza, objetividade e informações essenciais para a decisão do comprador. “Desde o início da relação, o comprador é propositadamente levado ao erro e a acreditar que teria direitos a exercer quando, na verdade, não tem, porque é associado ou cooperado. Esse indivíduo não está suficiente informado dos riscos que corre”.

    Auto popular

    Nos últimos dois anos o número de associações e cooperativas mais que dobrou. A Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV) calcula a existência de 1,7 mil entidades em atividade. Em parte, esse avanço é resultado da crise financeira e de suas consequências, como o desemprego e a escalada da violência, que impactam no preço do seguro de automóvel. “O acirramento da crise econômica abriu caminho para os vendedores de ilusões, que, de forma enganosa oferecem a proteção veicular como se fosse um seguro mais barato”, diz Borges da Costa. A ilusão acaba, segundo ele, quando os associados não recebem a indenização em caso de acidente, furto ou roubo de seu veículo. “Perdem o patrimônio e as economias de uma vida. Aí é tarde demais”.

    O cerne do problema está, em princípio, na suposta “lacuna” de proteção aos veículos com mais idade e aos condutores com perfil mais jovem, que encontram restrições nas seguradoras. E esse é justamente o público que está na mira das associações e cooperativas. “Esse mercado ninguém explora. Os carros com mais de dez anos de uso, de periferias, as motos e os clientes com menos de 25 anos têm um perfil mais caro nas seguradoras”, disse Cleiton Campos, vice-presidente da AAAPV, durante audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu a proteção veicular, em outubro do ano passado

    Com presença maciça na internet, essas entidades adotam discurso semelhante prometendo “proteger o veiculo por valores menores, com mais agilidade e menos burocracia”. Algumas, ainda tomam o cuidado de informar que seu produto não é um seguro.

    Para o presidente do sindicato paulista dos corretores de seguros, Sincor-SP, Alexandre Camillo, não é possível comparar proteção veicular com seguro e tampouco aceitar o argumento de que estão preenchendo uma lacuna deixada pelas seguradoras. “Produtos marginais não preenchem lacuna alguma, apenas enganam e lesam o consumidor”, diz.

    “Talvez, o mercado tenha sua parcela de culpa”, admite o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergílio dos Santos.

    Ele aponta o atraso na regulamentação do seguro auto popular – produto que o mercado acredita possa barrar o avanço da proteção veicular – como um dos motivos. “A nossa resposta não foi tão rápida e incisiva”, diz. Segundo ele, a primeira versão das normas não agradou as seguradoras, porque o produto dependia de alguns fatores, como a utilização de peças recondicionadas, já que o uso de peças originais encarece o seguro.

    Em dezembro passado, a Susep, o órgão regulador e fiscalizador do setor, divulgou a Resolução CNSP 354, permitindo às seguradoras oferecer como opção a rede referenciada para a reparação de veículos sinistrados; fixar uma idade mínima de veículo e a possibilidade de utilização de peças novas. Com esses ajustes, Armando Vergílio acredita que o auto popular finalmente avançará. “Tenho certeza de que o consumidor não pensará duas vezes ao ter de optar entre um produto legal, comercializado a preços competitivos por seguradoras sólidas, que fazem provisões para garantir o cumprimento de suas obrigações e são fiscalizadas pelo governo, e a tal proteção pirata, vendida por associações que podem desaparecer da noite para o dia e que não oferecem qualquer garantia”.

    Para o presidente do Sincor-SP, somente o auto popular poderá preencher o espaço de atendimento a esse novo consumidor. “Ele terá o mesmo atendimento e as mesmas garantias, porém, com o reparo de danos feito com peças recuperadas, possibilitando uma relação de custo-benefício mais adequada para veículos mais antigos”, diz.

    O combate

    Nos últimos anos, o seguro de automóvel vem perdendo mercado. Em 2014, cresceu 9%; em 2015, 3%; e em 2016, apenas 2%. Não há dados que confirmem, mas, coincidência ou não, a proteção veicular cresceu nesse período. No ano passado, com o reaquecimento da venda de veículos, o faturamento do ramo aumentou 5,3%, atingindo R$ 2,572 bilhões em prêmios. A FenSeg nega que a proteção veicular esteja avançando no mercado de seguro auto.

    Já a Fenacor até admite que os corretores enfrentaram perdas, mas Armando Vergílio acredita que essa situação não perdure. “Em geral, os consumidores de proteção veicular sofrem com o mau atendimento, com a demora exagerada para receber indenização – nas vezes em que são pagas – e com informações inexatas. Então, cedo ou tarde, vão acabar retornando para os corretores de seguros e para o mercado legal”.

    Mas, o mercado de seguros não está parado, esperando que os consumidores se conscientizem dos riscos da proteção veicular. O combate ao seguro marginal vem sendo realizado em diversas frentes de batalhas. Para esclarecer os consumidores sobre as diferenças entre a proteção veicular e o seguro, a FenSeg lançou, recentemente, uma cartilha, e o Sincor-SP produziu vídeos. A Susep criou, em outubro do ano passado, um grupo de trabalho para discutir a questão, com a participação de órgãos do setor e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Com prazo de 90 dias para apresentar os resultados, o grupo se preparava para apresentar suas conclusões até o fechamento desta reportagem, em meados de fevereiro.

    A Susep também tem combatido a proteção veicular pelos meios legais. No âmbito da Procuradoria Federal junto à Susep, há cerca de 180 ações civis públicas, nas quais a autarquia é a autora principal, mas há também outras ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). No campo da diretoria de Supervisão de Conduta da Susep, atualmente, há pelo menos 200 processos administrativos referentes à proteção veicular em apuração de indícios de irregularidades. Além disso, a diretoria está analisando outros 20 processos referentes a seguros de vida e acidentes pessoais. Esses processos, de acordo com a FenSeg, foram gerados a partir de reclamações contra as entidades de proteção veicular, que incluem desde crime contra a economia popular e o sistema financeiro até evasão fiscal e falsidade ideológica.

    Mas, a grande expectativa do mercado é a aprovação do Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio, que propõe multa às entidades e criminalização dos responsáveis que comercializam a proteção veicular. Para a FenSeg, a aprovação do projeto impedirá o avanço indiscriminado de serviços não regulados pela Susep, evitando perdas irreparáveis para a sociedade. “Sem regulação, até mesmo o crime organizado terá espaço para se infiltrar em associações ou cooperativas que negociam ilegalmente o produto, caso nada seja feito para coibi-las”, diz Borges da Costa. A Fenacor também está mobilizando a categoria pela aprovação da proposta, marcando presença nas audiências públicas. “Não descansaremos enquanto essa ameaça persistir”, garante Armando Vergílio.

    De acordo com o deputado Lucas Vergílio, a matéria está em discussão na Comissão Especial que reúne parlamentares de várias correntes de pensamento. Até o momento, três audiências públicas foram realizadas. “Creio que já avançamos bastante no debate e poderemos chegar, tenho certeza, a um resultado consensual, que seja, acima de tudo, favorável aos interesses da sociedade brasileira”.

    A regulamentação

    Entretanto, as associações e cooperativas também estão se mobilizando para regulamentar a venda proteção veicular, como um produto alternativo ao seguro, mas fora do alcance de fiscalização da Susep. Para tanto, três ou mais projetos tramitam no Congresso Nacional com essa finalidade, contando, inclusive, com o apoio e a simpatia de alguns parlamentares. Mas, Lucas Vergílio garante que a proposta que está em fase mais adiantada de análise é o PL 3139/15. “Entendo que a nossa proposição, por sua abrangência e respaldo legal, conquistará um amplo apoio no Congresso”.

    Para continuar operando, as associações e cooperativas têm a opção de se transformarem em seguradoras. “Mas, terão de seguir as regras e os trâmites da regulação, com normas claras e supervisão permanente”, diz o presidente da FenSeg. Além de reservas técnicas, essas entidades precisariam possuir capital mínimo, estrutura de gestão de riscos, controles internos, mecanismos de governança corporativa, sistema de auditoria e envio periódico de dados à Susep. Borges da Costa observa que essas entidades não estão enquadradas em regras de solvência, não recolhem qualquer tipo de imposto e como são autorreguladas escapam do alcance do CDC. “Esse mercado marginal não pode continuar operando”, afirma.

    A regulamentação poderá tirar das associações e cooperativas a grande vantagem da proteção veicular, que é o preço mais baixo que o seguro. “A grande diferença de preço vem exatamente do fato de não serem regulamentadas e de não cumprirem as regras estabelecidas pela Susep”, diz a advogada Angélica Carlini. Com a regulamentação, segundo ela, essa suposta vantagem de precificação acabará. “Se a regulação vier de forma correta, as entidades de proteção veicular terão que deixar de atuar, porque não terão mais tantas facilidades como possuem hoje. Afinal, não existe almoço grátis”.

  • Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Detalhes  Categoria: pblicado em: 07/11/2017.

    Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em (8/11) no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

    A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

    Confira os principais procedimentos incorporados no Rol

    Principais procedimentos incorporados no Rol

  • A FRAUDE QUE PROVOCA O AUMENTO DOS VALORES DE PLANOS DE SAÚDE

     
    A fraude que provoca o aumento dos valores de planos de saúde
    Tipo de Clipping: WEB
    Assunto: Assuntos de Interesse 
    Data23/08/2017
    Veículo: Portal Fator Brasil
    Page Views: 176666
    Unique Visitor: 31033