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  • Seguro Saúde – Direitos do Aposentado ou Demitido

    Seguro Saúde – Direitos do Aposentado ou Demitido

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada em 2000 com a finalidade de regular o setor de planos privados de assistência à saúde. Essa cartilha tem o objetivo de fornecer informações relevantes ao beneficiário de plano coletivo empresarial sobre a manutenção do plano de saúde no momento de uma demissão/exoneração sem justa causa ou de uma aposentadoria.

    O plano coletivo empresarial é aquele contratado pela empresa para seus empregados.

    • O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar TEM DIREITO a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999.
    • O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar NÃO TEM DIREITO ao plano de saúde se o empregador paga integralmente o seu plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias).

    Para as informações completas, clique aqui e abra a cartilha da ANS sobre os direitos dos aposentados e demitidos.

    Equipe Bússola Seguros.