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  • ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

    ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

    ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

     Publicado em: 29/06/2020

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

    O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

    • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
    • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

    O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

    O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

    A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

  • ANS amplia regras para portabilidade de carências

    ANS amplia regras para portabilidade de carências

    ANS amplia regras para portabilidade de carências

    Publicado em: 04/12/2018

    Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora. A novidade passa a valer em junho de 2019, quando entra em vigor a resolução normativa aprovada nesta segunda-feira (3/12) em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma, que terá prazo de 180 dias para ser implementada, define as novas regras para a realização da portabilidade de carências, ampliando o benefício para os clientes de planos empresariais. Além disso, a normativa retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

    Acesse aqui a Resolução Normativa nº 438

    http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzY1NA==

    O diretor Rogério Scarabel, à frente da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, explica que a concessão do benefício para quem tem planos coletivos empresariais era uma demanda importante na agenda regulatória. “Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”, pontua. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, acrescenta o diretor.

    A medida da ANS é ainda mais relevante para os beneficiários demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição. O que a portabilidade faz é ampliar o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem prazos extras de carência.

    Sem janela e compatibilidade de cobertura

    O fim da janela para a realização da portabilidade de carências é outra novidade da normativa. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

    Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Como a delimitação de cobertura poderia restringir o acesso do beneficiário, uma vez que as operadoras não são obrigadas a comercializar plano com todos os tipos de segmentação e cobertura, a ANS extinguiu esse item. Será necessário, porém, o cumprimento das carências previstas na Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.

    Prazos mínimos de permanência

    Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.

    Contrato coletivo rescindido

    O beneficiário que teve seu contrato coletivo rescindido passa a poder fazer a portabilidade para outro plano de sua escolha. A portabilidade de carências nesses casos poderá ser exercida no prazo de 60 dias, a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora.

    Portabilidade especial

    Mudaram também as regras para exercício da portabilidade especial, medida adotada pela ANS para que beneficiários de operadoras em liquidação ou com graves anomalias econômico-administrativas e/ou assistenciais possam trocar de plano. Antes, somente a portabilidade extraordinária permitia a mudança de plano sem cumprimento de compatibilidade de preços, fator que cai com a nova normativa. Assim, na decretação da portabilidade especial não será exigida compatibilidade de preço aos beneficiários.

    Planos de pós-pagamento 

    Não é exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento – modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço –, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

    PERGUNTAS E RESPOSTAS 

    – O que é a Portabilidade de Carências?

    É o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de operadora sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

    – O que é carência?

    É o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação do plano.

    – Quem tem direito a pedir a portabilidade?

    Com a nova normativa, todo o beneficiário de planos de saúde poderá realizar a portabilidade de carências, respeitando o tempo mínimo de permanência no plano: na primeira portabilidade, mínimo de dois anos no plano de origem (três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária); para portabilidades seguintes, mínimo de um ano de permanência no plano de origem ou mínimo de dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.

    – O que muda com as novas regras? 

    As regras trazem diversas mudanças em prol do consumidor, entre elas a permissão para que beneficiários de planos coletivos empresariais possam realizar a portabilidade, a extinção de um período-limite para a solicitação do recurso (janela) e o fim da necessidade de compatibilidade de cobertura para mudar de plano.

     O que é o período-limite (janela)?

    A chamada “janela de portabilidade” era o período de quatro meses no ano, contados a partir da data de aniversário do contrato com a operadora, em que o beneficiário poderia solicitar a portabilidade de carências. Esse item fica extinto com as novas regras.

    – Eu posso mudar para um plano mais caro do que eu pago? 

    É possível, sim, desde que a mudança entre planos ocorra dentro de uma mesma faixa de preço. Se a mudança for entre planos coletivos empresariais, a ANS entende que há uma restrição natural de acesso devido à necessidade de vínculo empresarial ou estatutário, não sendo exigida, portanto, compatibilidade por faixa de preço. Para outras portabilidades, é necessária compatibilidade de preço (mensalidade do plano de destino igual ou inferior à faixa de preço do plano de origem).

    – Qual é a relevância da nova normativa? 

    Com a mudança, a ANS estimula uma maior mobilidade no setor de planos de saúde, empoderando o consumidor para fazer sua escolha e contribuindo para um mercado mais dinâmico. A normativa colabora diretamente para estimular a concorrência no mercado de planos de saúde.

    – Quais as vantagens para o beneficiário de plano empresarial? 

    A normativa faculta a esse beneficiário mudar para outro plano sem cumprir nova carência, mas visa atender especialmente o beneficiário demitido, aposentado ou que faça parte de um plano com até 30 vidas. São perfis que antes da normativa só poderiam manter o plano anterior ou deveriam cumprir nova carência no novo plano para não ficarem sem a cobertura. Esse beneficiário também fica livre da carência se mudar de uma empresa maior para uma companhia cujo contrato seja de até 30 vidas, hipótese na qual ele precisaria cumprir carências seguindo a norma em vigor.

    – Se a empresa onde trabalho cancelar o plano de saúde, posso fazer a portabilidade?

    A partir das novas regras, sim. Nesse caso específico, o beneficiário que mudar de plano não precisará cumprir o critério da compatibilidade de preços, mesmo que porte para um plano coletivo por adesão ou individual.

    – E se o contrato for rescindido ou se eu for demitido antes de cumprir o tempo mínimo previsto no plano, posso fazer a portabilidade?

    Sim, nos casos em que a rescisão do contrato não for motivada pela vontade do beneficiário, a portabilidade de carências poderá ser feita sem a necessidade do cumprimento dos requisitos de compatibilidade de preço e tempo de permanência. Para estes casos, o beneficiário poderá cumprir eventuais prazos remanescentes de carências no novo plano.

    – Quem pede demissão também pode mudar para outro plano sem cumprir carências?

    Sim, nesse caso o consumidor poderá realizar a portabilidade no prazo de 60 dias a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora. Assim como nos casos de rescisão entre a empresa e a operadora do plano de saúde, a mudança de plano sem novos prazos de carências poderá ser feita sem a necessidade do cumprimento dos requisitos de compatibilidade de preço e tempo de permanência.

    – O que é plano de origem e plano de destino? 

    Plano de origem é o plano em que o beneficiário está quando solicita a portabilidade de carências e plano de destino é o plano em que o beneficiário vai se vincular.

    – O que é Portabilidade Especial de Carências? 

    É o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado dispensado do cumprimento de períodos de carência na hipótese de cancelamento do registro da operadora de seu plano de origem ou diante da liquidação extrajudicial da empresa.

    – A portabilidade vale também para os planos exclusivamente odontológicos?

    Sim, os beneficiários de planos odontológicos também podem mudar de plano sem cumprir novos prazos de carências. Esses planos também estão sujeitos à compatibilidade de preços, como os planos médico-hospitalares.

    Para consultar no site da ANS a compatibilidade de planos, copie e cole no seu drive o link abaixo:

    http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude

  • Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Planos de saúde vão oferecer 18 novos procedimentos em 2018

    Detalhes  Categoria: pblicado em: 07/11/2017.

    Em janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em (8/11) no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.

    A nova lista de cobertura passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

    Confira os principais procedimentos incorporados no Rol

    Principais procedimentos incorporados no Rol

  • A FRAUDE QUE PROVOCA O AUMENTO DOS VALORES DE PLANOS DE SAÚDE

     
    A fraude que provoca o aumento dos valores de planos de saúde
    Tipo de Clipping: WEB
    Assunto: Assuntos de Interesse 
    Data23/08/2017
    Veículo: Portal Fator Brasil
    Page Views: 176666
    Unique Visitor: 31033

  • Dados inéditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obtidos pelo jornal O Estado de São Paulo

    Dados inéditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obtidos pelo jornal O Estado de São Paulo

    Dados inéditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar apontam que as solicitações de tomografia e ressonância por convênios particulares cresceram 22% em dois anos; para especialistas e ANS, muitas solicitações podem ser feitas de forma indevida.

    Eliane Ferreira Santiago, de 37 anos, convive desde criança com dores fortes em todo o corpo e uma fadiga crônica. Foi em diversos médicos e conta que fez, em diferentes faixas etárias, vários exames. Ela foi diagnosticada com reumatismo, mas as dores nunca passavam. “Há uns dez anos, comecei a pesquisar por conta própria e vi que tinha todos os sintomas de fibromialgia. Procurei um médico e depois disso é que ele conseguiu me diagnosticar”, diz. Hoje, criou até um grupo sobre a doença nas redes sociais. “Quase todo mundo com a síndrome demorou anos para descobrir porque os médicos não prestam atenção aos sintomas que o paciente descreve. É uma negligência que traz sofrimento.”

    Dados inéditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obtidos pelo Estado, mostram que os médicos de planos de saúde brasileiros já pedem mais exames de tomografia e ressonância do que profissionais de países desenvolvidos. O número desses procedimentos por pacientes de convênios médicos no País cresceu 22% em apenas dois anos, o que, segundo a ANS e especialistas, indica que muitas solicitações podem estar sendo feitas indevidamente.

    Entre as principais razões para a realização excessiva dos procedimentos estão falhas na formação médica, interesses financeiros de hospitais e laboratórios e má remuneração por parte das operadoras aos prestadores de serviço. O fenômeno, além de aumentar o desperdício de recursos no sistema privado, ainda traz riscos aos pacientes, como a exposição frequente a radiações comuns em exames de imagem.

    A tomografia computadorizada e a ressonância magnética são usadas como referência pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para avaliar o acesso aos recursos de saúde na área de tecnologia médica. Enquanto nessas 35 nações – incluindo algumas das mais desenvolvidas do mundo, como Alemanha, França e Estados Unidos –, a média anual de ressonâncias é de 52 por 1 mil habitantes, no sistema suplementar brasileiro o índice foi de 149 por 1 mil beneficiários em 2016, segundo o mais recente Mapa Assistencial da Saúde Suplementar da ANS, que será publicado na próxima semana.

    A média de tomografias realizadas também é superior nos planos de saúde do Brasil em 2016 em comparação com países ricos: 120 exames por 1 mil habitantes nas nações da OCDE ante 149 por 1 mil beneficiários dos convênios médicos brasileiros.

    Considerando os números absolutos, o número de ressonâncias feitas por pacientes de convênios passou de 5,7 milhões em 2014 para 7 milhões em 2016, alta de 22%. Já o de tomografias passou de 5,9 milhões para 7 milhões no mesmo período, crescimento de 18%. Mesmo se avaliados todos os tipos de exames feitos por beneficiários de planos, houve aumento de 12% no número de procedimentos entre 2014 e 2016.

    Desperdício:

    Para Karla Coelho, diretora de normas e habilitação de produtos da ANS, a diferença entre os índices do Brasil e de outros países traz um alerta. “É um desperdício de recursos. Enquanto os prestadores de serviço, como hospitais e laboratórios, forem pagos por procedimento e não por qualidade, o número de exames será infinito”, diz ela.

    Já o professor da Faculdade de Medicina da USP Mario Scheffer destaca que “os convênios não trabalham tanto com prevenção e promoção de saúde, ficam focados na atenção especializada e, muitas vezes, ainda pressionam os médicos a fazerem atendimentos rápidos para que seja possível atender mais pacientes no mesmo dia”. “Assim, o tempo que deveria ser gasto com anamnese e conversa com o paciente é substituído pela indicação de exame.”

    Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Mauro Aranha ressalta que, além da questão da baixa remuneração pelos planos de saúde, as falhas na formação médica podem estar contribuindo para esse cenário de dependência do uso de tecnologia nos diagnósticos. “O médico que não tem competência suficiente para uma avaliação clínica vai tentar compensar com pedidos de exames.”

    30% dos resultados nunca chegaram a ser consultados

    Diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Pedro Ramos afirma que são os hospitais, laboratórios e até mesmo alguns médicos são os responsáveis pelo excesso de exames realizados. “Os tomógrafos no Brasil viraram máquinas de fazer dinheiro. Os prestadores de serviço lucram e há profissionais que chegam a ganhar comissão por prescrever mais procedimentos. Saúde não é isso. Não somos contra a tecnologia, mas ela tem de ser usada quando necessária”, comenta.  Ele relata que 30% dos exames de imagem realizados por pacientes de convênios médicos nem sequer têm os resultados retirados (já considerando os que são acessados pela internet). “Isso aumenta gastos das operadoras e, por consequência, as mensalidades dos planos.”

    Segundo a diretora da ANS Karla Coelho, a agência tem apostado, como principal estratégia para minimizar o problema, na discussão de novos modelos de contrato entre prestadores de serviço e operadoras. O ideal, diz ela, é que o pagamento fosse feito por resolutividade e não por procedimento feito. No formato almejado, os planos deveriam remunerar melhor também os prestadores que investissem em ações de prevenção de doenças. “Há algumas iniciativas de algumas empresas e um grupo de trabalho interno na ANS.”

    ‘Foi dizendo que não era nada, mas fez vários pedidos’

    A família Supino, de Sorocaba, no interior de São Paulo, coleciona casos de médicos que pedem exames sem “olhar o rosto” do paciente. O casal, Alice Supino, de 49, e Antonio Carlos Supino, de 58 anos, têm plano de saúde e fazem questão de recorrer a médicos quando eles ou as filhas, Débora, de 20 anos, e Ana Paula, de 15, apresentam os primeiros sintomas.

    Em um dos casos mais recentes, Débora conta que ligou com dores para o consultório da ginecologista que a atende há cinco anos para marcar consulta. “Talvez por estar com pouco espaço na agenda, a secretária (da médica) deu o diagnóstico de infecção de urina por telefone e pediu que eu passasse no consultório pegar guias para ultrassom e exame de urina.” Segundo ela, a médica assinou os pedidos sem examiná­la. “O pior é que não havia infecção de urina e, sim, uma inflamação nas trompas (uterinas), e precisei tomar antibióticos fortes.”

    Ana Paula passou por um problema semelhante depois de detectar um caroço na mão direita, perto do pulso. Ela reclamava de dores e a mãe decidiu levá­-la a um ortopedista. “Ele olhou a mão dela de longe, do outro lado da mesa, e foi dizendo que não era nada, mas pediu vários exames, entre eles um ultrassom. Sem saber do que se tratava, receitou um anti­-inflamatório para a Ana ir tomando até que os exames ficassem prontos. Saí do consultório furiosa, achei que ele pediu os exames por pedir, pois nem examinou a mão da minha filha. A sensação era de que a gente estava atrapalhando.” Alice decidiu procurar outro médico que examinou a mão da filha, fez um raio X na própria clínica e diagnosticou um cisto.

    Antonio Carlos também lembra o drama que viveu há quatro anos quando foi internado com dores abdominais e passou por uma bateria de exames, mas os médicos nada encontraram. “Era um exame atrás do outro.”

    Diagnóstico impreciso

    Em 2015, ele também passou por atendimento com febre e dores. “De cara foi dado diagnóstico de dengue e pediu-­se uma série de exames. Depois de análises de sangue e outras, a dengue foi descartada. Até hoje não sei o que era.”

    Fonte: O Estado de S. Paulo

  • Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Estudo avalia beneficiários de planos de saúde

    Detalhes

    Categoria:Consumidor

    Publicado em: 21/02/2017

    Os beneficiários de planos de saúde estão fumando menos, consumindo mais frutas e hortaliças e se exercitando mais, mas ainda sofrem com o excesso de peso e a obesidade. É o que mostra um amplo estudo realizado pelo Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a pesquisa Vigitel Brasil 2015 sobre a saúde suplementar, a proporção de fumantes caiu quase 42% e a de indivíduos fisicamente inativos reduziu 16,2% desde 2008, ano em que foi feito o primeiro levantamento. Já a proporção de indivíduos com excesso de peso cresceu 12,5% no período e a de obesos cresceu 36%.

    A pesquisa aponta que a proporção de beneficiários de planos de saúde com excesso de peso é de 52,3% (em 2008 eram 46,5%) e a de obesos é de 17% (em 2008 eram 12,5%). São consideradas com excesso de peso pessoas com índice de massa corporal (IMC) igual ou acima de 25 e obesas as que possuem IMC igual ou acima de 30. O resultado é obtido pela divisão do peso do indivíduo pela altura ao quadrado.

    Em contrapartida, a análise mostra que os indicadores relacionados ao tabagismo apresentaram resultados muito positivos no período. O percentual de pessoas que se declararam fumantes ficou em 7,2%, abaixo dos 12,4% identificados em 2008. Também foram identificadas melhorias nos indicadores do consumo alimentar – em 2015, 32,9% das pessoas que participaram do estudo declararam consumir cinco ou mais porções diárias de frutas e hortaliças, durante cinco ou mais dias da semana, um aumento de 21,8% em relação a 2008 (quando o percentual foi de 27%). Outro dado positivo diz respeito à atividade física: houve redução de 16,2% no percentual de indivíduos fisicamente inativos (16% em 2015 contra 19,1% em 2008).

    Mudança de hábito

    Para a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, os resultados apontam para a necessidade de um estímulo ainda maior à adoção de um modelo de vida saudável, com a inclusão de práticas constantes de atividades físicas e melhor alimentação. “A Agência vem estimulando as operadoras a incorporarem progressivamente ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, até como uma forma de reduzir custos, lidar com a transição nutricional e com o envelhecimento da população. Em 2016 realizamos uma série de atividades para mobilizar as operadoras em torno desse tema”, afirma a diretora.

    Ela diz que “os programas de promoção de saúde são criados para gerar resultados específicos ou efeitos em um grupo relativamente bem definido de pessoas, com o objetivo de identificar problemas de forma oportuna e proceder o monitoramento dos riscos em saúde”. Por isso, é necessário articular a rede de atenção, de forma interdisciplinar e intersetorial. Ela afirma também que a ANS desenvolverá diretrizes clínicas baseadas em evidências, foco no controle do sobrepeso e obesidade na saúde suplementar.

    É importante ressaltar, ainda, que o rol de procedimentos da ANS já prevê coberturas obrigatórias para a assistência à saúde dos beneficiários com problemas de sobrepeso e obesidade, com garantia a diversos profissionais médicos de várias especialidades, como nutricionista e fisioterapeutas, entre outros.

    Atualmente, 383 operadoras de planos de saúde oferecem 1.481 programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças. No total, esses programas cobrem mais de 1,7 milhão de beneficiários. “As operadoras devem adotar iniciativas que estimulem a qualidade de vida de seus beneficiários e que agreguem pontos nas avaliações de qualificação realizadas pela ANS”, completa Karla Santa Cruz Coelho.

    Ações da ANS em promoção e prevenção

    • Participação no Comitê Gestor de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) do Ministério da Saúde (um dos produtos do Comitê foi a elaboração da publicação “Plano de Enfrentamento de DCNT no Brasil”);
    • Desde 2014 desenvolve workshops regionais com o objetivo de promover a troca de experiências entre os representantes das operadoras do setor na implementação de ações e programas de promoção e prevenção;
    • Estímulo à discussão e planejamento de programas;
    • Implementação de Programas de Promoção e Prevenção pelas Operadoras sobre Obesidade (Saúde do Adulto) e Obesidade Infantil (Saúde da Criança).

    Sobre o Vigitel 2015

    A Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) é realizado desde 2006 pelo Ministério da Saúde em todas as capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Inicialmente, a pesquisa não discriminava os usuários de planos de saúde. A partir de 2008, em parceria com a ANS, o estudo foi ampliado e passou a avaliar dados de beneficiários de planos.

    O Vigitel da Saúde Suplementar foi feito com base em 53.021 entrevistas por telefone, em todas as capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Desse total, 30.549 pessoas afirmaram ter plano de saúde, sendo 19.345 mulheres e 11.204 homens. O inquérito tem por objetivo monitorar, através de pesquisa realizada por telefone, a frequência e a distribuição dos principais determinantes das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). A atual publicação do Vigitel da Saúde Suplementar dá seguimento às três edições anteriores, publicadas em 2009, 2012 e 2015.

    O estudo dos indicadores do Vigitel da saúde suplementar estimula a reflexão de gestores, prestadores e beneficiários de planos de saúde, contribuindo para a formulação de modelos de cuidado que promovam a interface necessária entre a promoção da saúde e a prevenção de doenças e os demais níveis e complexidades da assistência à saúde. Com isso, a ANS busca garantir o acesso aos serviços e a melhoria da qualidade de vida da população beneficiária de planos de saúde.

    Alerta sobre doenças crônicas

    As doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) são um dos maiores problemas de saúde pública da atualidade. Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que as DCNT são responsáveis por 70% de um total de 38 milhões de mortes ocorridas no mundo em 2014.

    No Brasil, as DCNT são igualmente relevantes, tendo sido responsáveis, em 2013, por 72,6% das causas de morte, com destaque para as doenças cardiovasculares (29,7%), seguidas das neoplasias (16,8%), doenças respiratórias crônicas (5,9%) e do diabetes (5,1%).

    De acordo com a OMS, um pequeno conjunto de fatores de risco responde pela grande maioria das mortes por DCNT e por fração substancial da carga de doenças devida a essas enfermidades. Entre esses fatores, destacam-se o tabagismo, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, dietas inadequadas e a inatividade física.

    Confira a publicação completa.

    infografico vigitel

    Veja a seguir os principais resultados do Vigitel da Saúde Suplementar 2015

     

  • FenaSaúde aponta avanços para coibir fraudes e órteses e próteses

    SEG NOTÍCIAS – FenaSaúde aponta avanços para coibir fraudes e órteses e próteses

    Após quase dois anos de trabalho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentou no último dia 15 relatório final do Grupo de Trabalho Externo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (GTE OPME), coordenado pela ANS e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o estudo apresenta um conjunto de medidas resultantes de discussões do GT composto por mais de 50 instituições do governo e do setor, entre as quais a Federação Nacional de Saúde Suplementar FenaSaúde).

    A chamada “Máfia das Próteses” ficou conhecida depois da divulgação pela imprensa de denúncias graves envolvendo médicos, hospitais e distribuidores na comercialização fraudulenta de OPME (órteses, próteses e materiais especiais).

    Representantes da saúde suplementar se mobilizaram para implementar uma agenda com foco em coibir fraudes nesse setor. “As fraudes em saúde, além de colocar em risco a saúde e a vida dos pacientes, encarecem o sistema”, aponta Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde. De acordo com a executiva, ainda é preciso avançar. “A discussão sobre incorporação tecnológica necessita ser mais técnica e inclusiva. Todos nós precisamos fazer escolhas, o que queremos como incorporação e seus resultados, e quanto podemos e queremos pagar.”
    Parte do relatório divulgado pela ANS traz pesquisa inédita que mostra a variação de preços no mercado de órteses, próteses e dispositivos médicos implantáveis praticados pelo setor de saúde suplementar.

    De acordo com o levantamento a maior variação de preços chegou a 3.108,33%. Esse é o caso do valor de um produto – Resolute Integrity – Stent Coronário com Eluição Zotarolimus – adquirido em hospitais de duas regiões distintas. Outro exemplo de alta variação proporcional foi o caso do Sistema de Stent Coronário de Cromo e Platina com Eluição de Everolimus; neste caso, a variação proporcional entre o preço mínimo e máximo de compra chegou a 1.816,67%. “Não é de hoje que a Fenasaúde vem denunciando essas distorções na utilização e nos preços.

    Materiais são um dos principais itens que incrementaram o aumento dos custos tanto no setor privado, quanto no SUS”, ressalta Solange Beatriz. “É por isso que buscamos transmitir o máximo de informação a fim de conscientizar o consumidor sobre as más práticas e o prejuízo para a boa saúde”.

    Essa questão também fez parte das discussões do Grupo de Trabalho, o que resultou em um guia de perguntas sobre implantes, voltado para o pacientes. Trata-se de um roteiro de questões que irá ajudar quem se submeteu ao procedimento a obter informações e a entender os cuidados que deve tomar após a alta hospitalar.

    A proposta busca estimular o paciente a ter informações essenciais sobre o procedimento. As perguntas abordam desde o que foi implantado no corpo da pessoa, como funciona o dispositivo e se o aparelho precisa de manutenção até orientações sobre cuidados gerais com a saúde do paciente. “Disponibilizar informações corretas e transparentes ao paciente é essencial, mas os médicos também precisam se engajar nesse novo modelo”, alerta a presidente da FenaSaúde.

    Orientações para operadoras e prestadores sobre o uso de OPME também são necessárias e para isso o relatório traz ainda um guia, sintetizando informações úteis para seu o uso racional. Essa medida busca favorecer a transparência nos procedimentos de indicação e autorização desse tipo de material no setor suplementar de saúde. As orientações foram objeto de consenso entre participantes das reuniões do GT. Também foi estabelecido um formato padrão e a sua incorporação por parte das respectivas entidades médicas, possibilitando a continuidade dos trabalhos. “Todo jogo tem regras e as regras devem ser conhecidas por todos”, argumenta Solange Beatriz.

    Também foi implementada a padronização da nomenclatura de OPME. A Anvisa uniformizou nomes técnicos, o que gerou a revisão dos registros de produtos para saúde. Com isso, a ANS também reviu suas tabelas de nomenclatura de OPME. A medida ajuda a identificar os produtos disponíveis no mercado, permite comparar preços para equiparação mercadológica, facilita regulações sanitárias e econômicas e o monitoramento do mercado e o acesso aos produtos.

    Outro ponto que vale destaque no relatório são as informações sobre modelos de remuneração, uma vez que o estudo e a adoção de novos modelos são importantes para favorecer a qualidade e a sustentabilidade do setor. Para isso, o grupo estudou critérios para transposição de tabelas de remuneração, cláusulas de negociação e informações e critérios de revisão de acordos, resultando em documento orientador para a transposição de tabelas que envolvam dispositivos médicos implantáveis.

    O setor de OPME mereceu especial atenção no 2º Fórum da Saúde Suplementar, realizado pela FenaSaúde, em novembro desse ano. “Tivemos uma excelente oportunidade de avaliar o que mudou após a denúncia. Debatemos sobre as mudanças no comportamento da indústria, da classe médica e das operadoras. E também como o Judiciário vem enfrentando as ações que muitas vezes se valem de expedientes desleais para auferir lucros na comercialização de materiais”, destacou a executiva.

    Entre os dados apresentados no Painel sobre OPME, destacaram-se os números desse setor. O mercado mundial de implantes de coluna, por exemplo, movimentou, no ano passado, 12 bilhões de dólares, ou 20% do total dos implantes em ortopedia.

    A previsão é que até o ano 2020 haverá um crescimento anual de 5%, contra 2% dos implantes ortopédicos. Das quase 860 mil cirurgias de coluna realizadas no mundo, em 2015, dois terços usaram implantes.

    Na América Latina o mercado de implantes de coluna movimentou 150 milhões de dólares, em 2015. E o Brasil com 27 mil cirurgias de coluna com implantes representou 83%. Prevê-se um crescimento anual no país de 7.5% até 2020. “Essa realidade demonstra a necessidade e a urgência em intensificar o combate às más práticas e fraudes, além do andamento efetivo das propostas elencadas: transparência de preços, nomenclaturas padronizadas, diretrizes de utilização de materiais, projeto de lei que criminaliza essas práticas, entre outros pontos”, conclui Solange Beatriz.

  • STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    Demitido sem justa causa só fica no plano de saúde se tiver contribuído durante o contrato de trabalho

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Bradesco Saúde S/A que pleiteava que um empregado demitido sem justa causa fosse excluído do plano de saúde por não ter havido contribuição durante o contrato de trabalho.

    Na petição inicial, o ex-empregado narrou que trabalhou no banco Bradesco S/A entre 1983 e 2014 e que, desde abril de 1989, era beneficiário do Plano de Saúde Bradesco.

    Segundo ele, eram efetuados descontos mensais em sua conta bancária a título de saúde. Quando houve a rescisão do contrato de trabalho, em 2014, foi informado de que a vigência do contrato de assistência à saúde seria mantida apenas até dezembro do mesmo ano.

    Sentença favorável

    Inconformado, ajuizou ação para permanecer com o benefício. Alegou a previsão do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde pelo período máximo de 24 meses.

    Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A ré foi condenada a manter o autor e seus dependentes no plano mediante o pagamento das mensalidades, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Coparticipação

    Em recurso especial ao STJ, o Bradesco Saúde demonstrou que o empregador custeava integralmente o plano de saúde e que os descontos na conta bancária do empregado eram relativos apenas à coparticipação por procedimentos realizados.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso por entender haver diferença entre contribuição e coparticipação por procedimentos, e que só a contribuição gera direito aos benefícios legais alegados pelo autor.

    “Se o plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário com base na Lei 9.656”, afirmou o relator.

    Fonte site: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Demitido-sem-justa-causa-s%C3%B3-fica-no-plano-de-sa%C3%BAde-se-tiver-contribu%C3%ADdo-durante-o-contrato-de-trabalho

    Abaixo transcrição do art. 2º da Resolução Normativa – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 7 de abril de 1999.

    Art. 2º  Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

    I – contribuição: qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

  • Seguro Saúde – Direitos do Aposentado ou Demitido

    Seguro Saúde – Direitos do Aposentado ou Demitido

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada em 2000 com a finalidade de regular o setor de planos privados de assistência à saúde. Essa cartilha tem o objetivo de fornecer informações relevantes ao beneficiário de plano coletivo empresarial sobre a manutenção do plano de saúde no momento de uma demissão/exoneração sem justa causa ou de uma aposentadoria.

    O plano coletivo empresarial é aquele contratado pela empresa para seus empregados.

    • O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar TEM DIREITO a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999.
    • O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar NÃO TEM DIREITO ao plano de saúde se o empregador paga integralmente o seu plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias).

    Para as informações completas, clique aqui e abra a cartilha da ANS sobre os direitos dos aposentados e demitidos.

    Equipe Bússola Seguros.