Categoria: Seguro de Vida

  • Vai abrir um negócio? Especialistas recomendam contratar seguro; veja tipos

    Vai abrir um negócio? Especialistas recomendam contratar seguro; veja tipos

    Claudia Varella

    Colaboração para o UOL, em São Paulo

    18/09/2020 04h00Atualizada em 18/09/2020 09h56

    Vai abrir um negócio e já providenciou tudo? Aluguel do espaço, compra de insumos, mercadorias, móveis e equipamentos, contratação de funcionários, pagamento de todos os tributos etc. E a contratação de seguros, já fez?

    A maioria das PMEs (pequenas e médias empresas) não faz seguro do imóvel, bens, equipamentos e estoque, e com isso corre o risco de perder tudo, em caso de incêndio, inundação ou roubo, de acordo com Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP.

    André Neder Rocha, sócio-diretor e líder de Management Consulting para Seguros da KPMG no Brasil, diz que empresas deste porte tentem a ser impactadas significativamente quando ocorre uma situação adversa, como um incêndio em uma unidade, um roubo de carga ou mesmo uma quebra de contrato por um fornecedor.

    Ao contratarem apólices de seguros, as empresas direcionam parte de seu orçamento para a proteção contra esses inconvenientes e conseguem, assim, assegurar a continuidade de suas operações de maneira menos traumática.
    André Neder Rocha, da KPMG

    Para Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o seguro tem que fazer parte do planejamento orçamentário de uma empresa, mesmo para as pequenas e médias.

    É preciso se planejar para contratar a apólice de seguro mais adequada. Se a empresa não tiver contratado um seguro e acontecer algum sinistro, ela provavelmente terá dificuldade de colocar o negócio de pé de novo.
    Jarbas Medeiros, da FenSeg

    Sinistro é o termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

    Conheça as principais coberturas de seguros

    • Seguro do patrimônio da empresa: você pode contratar seguro apenas para o imóvel, mas o ideal é garantir também todo o conteúdo (móveis, maquinário, equipamentos, computadores e estoque). Em geral, nos contratos de locação do imóvel, é pedido que o inquilino faça o seguro do patrimônio, segundo Jarbas Medeiros. A principal cobertura é contra incêndios.
    • Cobertura de roubos: é indicado, principalmente, para empresas com lojas de rua.
    • Cobertura de danos elétricos: para queda de raios, variação de tensão elétrica etc.
    • Cobertura de vendaval: para sinistros da natureza, como vendaval, furacões e ciclones, que podem causar estragos na sua empresa.
    • Cobertura de danos a terceiros: caso algum sinistro da empresa, como incêndio e desabamento do prédio, cause danos a terceiros (clientes, vizinhos).
    • Cobertura de lucros cessantes: na ocorrência de um sinistro, o segurado é indenizado com o lucro projetado por um período determinado.
    • Seguro de vida em grupo e seguro saúde para funcionários: normalmente, há convenções coletivas para estabelecer como devem ser estes seguros.

    “Dependendo da cobertura contratada, o seguro de vida não garante somente o evento morte do colaborador, mas também assistência médica de emergência, despesas médico-hospitalares ou odontológicas, invalidez, assistência funeral e até mesmo antecipação de indenização em caso de doenças graves”, afirmou o professor José Varanda, coordenador dos cursos de graduação da Escola de Negócios e Seguros.

    Outra vantagem é ter acesso a serviços de assistência, como encanador, chaveiro e eletricista, entre outros. As grandes empresas costumam ter equipes de manutenção, mas isso não é comum na realidade das PMEs.

    As PMEs podem fazer seguros nos ramos em que tiverem necessidade para cobertura de riscos dos seus bens. Mas, o mais importante, é fazer seguro dos bens que porventura venham a causar paralisação da atividade operacional em caso de ocorrência de sinistro.
    Mauricio Pinto, professor do Centro Universitário Fecap

    Vazamento de dados? Há seguro cibernético

    Um tipo seguro que tende a crescer é o cibernético, por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor nesta sexta-feira (18).

    “Esta modalidade de seguro ainda está sendo pouco procurada no Brasil e, em especial, por grandes empresas. Contudo, em razão da LGPD, este mercado deve sofrer uma expansão, inclusive para as PMEs”, disse José Varanda.

    É uma solução, por exemplo, para companhias que temem vazamento de dados e invasão de redes empresariais.

    Empresas sem seguro ficam vulneráveis

    Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, diz que no Brasil não há uma cultura sobre a importância do seguro. “Não só para bens móveis, equipamentos, estoques e imóvel, mas também dos danos que podem causar a terceiros [clientes], o que chamamos de seguro de responsabilidade civil”, declarou.

    Ela cita eventuais problemas que as empresas podem ter. Por exemplo, uma clínica de estética pode causar, durante a execução de um procedimento, algum dano a seu cliente, e este poderá acionar a Justiça pedindo indenização.

    Outro setor bem vulnerável, diz Sandra, é o de empresas com serviços para pets (pet shops, hotéis e clínicas veterinárias). “Imagine se, no banho e tosa, o pet sofrer algum tipo de ferimento. O tutor poderá pleitear uma indenização, caso fosse apurada a responsabilidade da empresa”, disse.

    Se franquia tiver seguro específico, deve constar da COF

    No setor de franquia, de uma forma geral, são exigidos seguros de roubo, furto, incêndio e dano elétrico no imóvel, além de seguro de responsabilidade civil frente a terceiros.

    “Claro que isso varia muito de acordo com o segmento, e pode haver coberturas específicas em alguns ramos, de acordo com a particularidade de cada negócio”, afirmou Sidnei Amendoeira, diretor institucional da ABF (Associação Brasileira de Franchising).

    Para ele, é fundamental proteger o ponto físico da empresa, que costuma representar a maior parte do investimento. “Por isso, o seguro do imóvel em si e as proteções contra roubo e furto e dano elétrico são comuns e até requeridas por algumas redes. Também é importante segurar o estoque, seja de produtos ou insumos, pois são eles que viabilizam a geração de valor”, afirmou.

    Para Amendoeira, as principais vantagens de contratar apólices de seguro são transferir este risco para a seguradora, ter uma gestão mais profissional dos ativos e poder contar com serviços agregados que algumas apólices oferecem.

    Segundo ele, caso a contratação do seguro específico seja um item obrigatório para o franqueado, é muito importante que essa informação esteja clara na COF (Circular de Oferta de Franquia).

    O professor José Varanda diz que a Lei de Franquias prevê que o franqueador deve informar o valor que será cobrado a título de seguro mínimo.

    Quanto reservar para a contratação de um seguro?

    Os especialistas dizem que isso depende do segmento, negócio em si e valor disponível para investimento. “Não há um número mágico. É preciso avaliar a real exposição de risco de cada empresa e setor, e o apetite da sua administração em terceirizar ou internalizar seus riscos”, afirmou André Rocha.

    Para Mauricio Pinto, professor do curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário Fecap, a empresa deve analisar o quanto está exposta aos riscos, como estar localizada numa região de enchentes ou de alto risco de roubo. “Tudo isso deve ser levado em conta para realmente saber qual o percentual que deverá ser reservado para esse investimento.”

    É possível deduzir gastos com seguros do IR

    Mauricio Pinto diz que, se a empresa estiver sendo tributada pelo lucro real, os gastos com seguros de vida e de saúde são despesas dedutíveis do Imposto de Renda, desde que os benefícios sejam estendidos a todos os funcionários.

    Cinthia Benvenuto, sócia da área tributária da Innocenti Advogados, reforça que a parcela que é descontada do funcionário não entra na parcela dedutível. “Entra apenas a parcela que é custeada pela empresa”, afirmou.

    “Caso a empresa seja tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, o IRPJ [Imposto de Renda Pessoa Jurídica] e a CSSL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] são calculados com base na receita bruta e, portanto, não cabe dedutibilidade”, afirmou Mauricio Pinto.

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/09/18/seguros-para-pequenas-medias-empresas-patrimonio.htm

  • SEGURO DE VIDA – MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    SEGURO DE VIDA – MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    A FENACOR vem a público manifestar seu reconhecimento e agradecimento a mais três empresas do mercado de seguros que, visando a amparar a população neste momento de grave crise e de preocupação intensa, decidiram não aplicar, nos seguros de vida, as cláusulas de exclusão relacionadas à pandemia do coronavírus (COVID-19). São elas: Centauro ON, MAPFRE e PASI.

    Agora, já são 12 empresas que aderiram a esse importante e vital movimento de solidariedade. E aqui, mais uma vez, vai o nosso reconhecimento e agradecimento a essas companhias: Caixa, Centauro ON, Chubb, Icatu, Liberty, MAG,  MAPFRE, MetLife,  PASI,  Previsul,  Prudential  e  Sura.

    Essa elogiável decisão comprova que o nosso setor está pronto para garantir a proteção de todos.

    Nesse contexto, a FENACOR conclama as seguradoras que ainda não se posicionaram a assumirem esse mesmo compromisso, o quanto antes.

    Pois, neste momento, nada vale mais do que a o bem estar da população.

    A hora é agora. Não temos tempo a perder!

    Fonte: FENACOR

    31/03/2020

     

  • Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    Em nova súmula, STJ impõe prazo para seguro de vida cobrir suicídio

    08/05/2018 / FONTE: ConJur

    Court-1488195849_835x547

    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula relacionada à cobertura de seguro de vida quando o titular se suicida: conforme o novo enunciado, esse tipo de morte só terá cobertura dois anos depois da vigência do contrato.

    O colegiado cancelou a Súmula 61, cujo enunciado não colocava limite temporal: “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

    A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para outros tribunais do país. O novo enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:

    O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

    Conforme os precedentes que basearam o entendimento dos ministros, a seguradora será obrigada a indenizar depois do período de carência de dois anos, “mesmo diante da prova mais cabal de premeditação” (REsp 1.334.005), inclusive porque é “irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes” (AgRg nos EDcl nos EREsp 1.076.942). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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  • TJ isenta seguradora de indenizar motorista embriagado por acidente, em apólice de seguro de vida em grupo.

    TJ isenta seguradora de indenizar motorista embriagado por acidente, em apólice de seguro de vida em grupo.

    TJ isenta seguradora de indenizar motorista embriagado por acidente, em apólice de seguro de vida em grupo.

    30/10/2016 / Fonte: FolhaMax (Via Capitolio Consulting)

    Se o acidente de trânsito ocorreu pelo fato de o motorista estar embriagado, a seguradora não está obrigada a indenizar. Com este argumento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o recurso apresentado pela família de um motorista, que faleceu em decorrência do acidente.

    Para os desembargadores que participaram do julgamento, se a circunstância retratada demonstra que o estado de embriaguez do segurado foi causa determinante para a ocorrência do sinistro que o vitimou, tal hipótese configura agravamento de risco que enseja a exclusão da cobertura securitária, nos moldes do art. 768 do Código Civil, bem como de cláusula prevista na apólice contratada.

    Entenda o caso: em 2013, na Comarca de Rondonópolis (212 km ao sul da Capital), um jovem se acidentou ao dirigir um veículo, vindo a falecer em decorrência dos traumas. A família cobrou o pagamento do seguro, por conta da morte, mas a seguradora se recusou a atender ao pedido.

    Na Justiça, o pedido também foi indeferido. O juiz da Comarca de Rondonópolis aceitou os argumentos da seguradora, relativos à embriaguez do motorista. De acordo com as informações do processo, o conteúdo de álcool encontrado no sangue do falecido era de 1,78 gramas por litro de sangue (muito superior ao limite permitido), comprometendo a concentração e causando falhas na coordenação neuromuscular.

    O acórdão que julgou o recurso de Apelação 124734/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9883, em 20 de outubro.