Categoria: Seguro Saúde

  • Planos de saúde devem abrir ação criminal contra 100 médicos

    Planos de saúde devem abrir ação criminal contra 100 médicos

    Fonte: Valor Econômico – 07/12/2016
    Por Beth Koike

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    A Abramge, associação das operadoras de planos de saúde, pretende entrar, em janeiro, com uma ação criminal contra 100 médicos que adotaram procedimentos considerados desnecessários e levaram o paciente à morte ou deixaram sequelas graves. Podem ser cirurgias ortopédicas, envolvendo órteses e próteses, operações bariátricas, cardíacas, entre outros procedimentos médicos.

    O objetivo do setor é inibir as liminares judiciais acionadas por pacientes que pleiteiam cobertura de atendimento. Há casos em que as liminares são incentivadas pelos próprios médicos que, por sua vez, têm um honorário maior.

    No ano passado, as operadoras de planos de saúde perderam R$ 1,2 bilhão em ações judiciais. Segundo Pedro Ramos, diretor da Abramge, é comum as operadoras não recorrem das liminares, principalmente, nos casos dos pacientes sem patrimônio imobiliário porque os processos jurídicos levam anos e, normalmente, o judiciário dá ganho de causa ao paciente. Na visão da Abramge, de cada dez ações, só em três delas o beneficiário de convênio médico tem razão.

    Os médicos alvo da ação criminal, cujos nomes não foram divulgados, têm processos judiciais em andamento. Segundo a Abramge, em São Paulo, há mais de 30 processos públicos abertos por uma única operadora. Em Brasília e Minas Gerais, há processos criminais em curso e no Rio Grande do Sul, os casos estão em fase de inquérito criminal.

    Questionado se é possível comprovar se esses médicos realmente agiram de má fé, o diretor da entidade destaca que a perícia médica pode trazer essa comprovação. “Aparentemente a detecção é simples. Basta pegar o pré operatório, verificar a indicação médica, conferir o pró cirúrgico. A perícia médica é capaz de verificar a causa mortis e a real necessidade da cirurgia realizada”, disse Ramos. Ele pontuou ainda que a Abramge está há dois anos preparando dossiês sobre fraudes no setor da saúde.

    Entre essas ações judiciais, a maior incidência ocorre nas cirurgias de coluna.

    Há cerca de cinco anos, a Bradesco Saúde fez uma parceria com o Hospital Albert Einstein para incentivar o paciente a pedir uma segunda opinião sobre a indicação de cirurgia de coluna e foi constatado que 60% dos pedidos eram desnecessários.

    Em 2015, foi criada uma CPI para investigar a máfia das órteses e próteses e em setembro deste ano foram presas 13 pessoas, entre médicos e empresários. Os médicos faziam cirurgias desnecessárias para ganhar comissão das fabricantes de próteses.

    Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o valor de uma mesma prótese de quadril pode variar de R$ 2,2 mil a R$ 16, 7 mil.

    “Nessa formação de preço entra de tudo: comissões de comercialização, sobrepreço aplicado por hospitais, lucro de distribuidores, tributos e até prêmios para médicos”, informa boletim do IESS.

     

  • SEG NOTÍCIAS – STJ reitera regras contratuais de planos para reajustes por faixa etária

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, na quarta-feira, a validade das cláusulas contratuais que preveem reajuste das mensalidades dos planos de saúde individual e familiar em razão da mudança de faixa etária. A decisão dos juízes foi unânime e fixada em recurso repetitivo. Ou seja, a orientação deve ser seguida pelos demais juízes do país. Por conta do julgamento dessa tese, o STJ contabilizava 1.412 processos suspensos em todo o Brasil, cuja  controvérsia girava em torno da validade, ou não, desse tipo de reajuste.

    “A decisão do Poder Judiciário põe um ponto final no debate sobre a discordância do reajuste dos planos de saúde por faixa etária. O cálculo de reajuste das mensalidades leva em consideração, entre outras questões, o equilíbrio nas despesas assistenciais entre jovens e idosos, o chamado sistema de mutualismo”, afirma Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).

    A tese foi firmada pela 2ª Seção por meio do julgamento do Recurso Especial 1.568.244/RJ, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A questão reitera que a variação das prestações em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato de forma clara. Para o ministro, é razoável que os planos de saúde adotem cláusulas de aumento da mensalidade em razão da idade, já que as despesas médicas de pessoas idosas são, geralmente, mais altas. “É justo que jovens e idosos paguem valores compatíveis com os serviços prestados pelas operadoras”, apontou o relator.

    Durante o 2º Fórum de Saúde Suplementar, organizado pela FenaSaúde, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Vieira Sanseverino destacou as regras pactuadas: “Estão estabelecidos vários critérios para aferir a abusividade ou não do valor do reajuste das mensalidades, como o respeito as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a exigência da previsão em contrato da elevação do valor”.

    O funcionamento dos planos de saúde é regido pelo princípio básico do mutualismo, no qual os consumidores mais novos, de menor risco e que estão na vida ativa, pagam um pouco mais do que o custo médio de sua faixa etária, para que os idosos possam manter o plano.
    Levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2014, apresenta as diferenças percentuais de Custo por Exposto entre jovens e idosos: o idoso custa 7,5 vezes mais no item Exames complementares, 5,7 vezes mais em Terapias, 6,7 vezes mais em Outros atendimentos ambulatoriais, 6,9 vezes mais nas Internações, e 7,7 vezes mais nas Demais despesas assistenciais. O custo médio assistencial de um beneficiário acima de 59 anos é de R$ 8.036,35, segundo a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

    O reajuste por faixa etária foi definido na Resolução Normativa 63/2003 da ANS, que disciplinou, para os contratos celebrados a partir de janeiro de 2004, dez faixas etárias, e algumas limitações na formação do preço. O valor fixado para a 10ª faixa não poderá ser superior a seis vezes o valor da 1ª faixa etária; e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas. A primeira faixa vai até os 18 anos e a última faixa etária representa todos os indivíduos maiores de 59 anos.

  • ANS lança versão para iOS de aplicativos com dados de planos de saúde

    A ANS acaba de tornar disponível seu aplicativo com dados sobre planos de saúde para usuários do sistema operacional iOS. A partir de agora, já é possível fazer o download do aplicativo em qualquer Iphone, Ipad ou Ipad Touch e ter acesso rápido a informações importantes sobre coberturas obrigatórias, operadoras ativas e consultas aos reajustes válidos para os planos de saúde individuais, ano a ano, desde 2000.

    Um dos maiores ganhos para o beneficiário é poder pesquisar rapidamente as coberturas assistenciais obrigatórias, de acordo com o tipo de plano de saúde contratado. A ferramenta, que também está disponível para Android, oferece maior segurança para o consumidor que vai contratar um plano de saúde pois permite consultar os dados cadastrais de operadoras e saber se a mesma está ativa e quantos beneficiários estão vinculados.

    Para o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, as novas tecnologias devem ser aproveitadas em prol do consumidor. “O empoderamento do consumidor está no centro das atividades da ANS e, nesse sentido, o aplicativo é um avanço para a ampliação do acesso a informações a todos os usuários de planos e àqueles que querem contratar um de maneira consciente”, explica.

    No aplicativo, na tela inicial, o beneficiário poderá clicar no ícone à esquerda e abaixo para ser direcionado a uma área onde poderá escolher entre “Verificar Cobertura”, “Consultar Operadoras” e “Consultar Reajustes”. Para verificar a cobertura de qualquer procedimento, o consumidor deve selecionar o tipo de plano, de acordo com as seguintes opções: consultas e exames, internação, parto e odontologia. Depois de assinalar uma ou mais opções, o aplicativo identifica a segmentação contratada, como, por exemplo, se a cobertura é somente ambulatorial ou somente hospitalar; ou se é um plano que cobre ambulatório e rede hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica; ou, ainda, se há serviços odontológicos incluídos.

    Com a identificação da segmentação do plano de saúde, o aplicativo abrirá uma tela onde basta inserir o nome do exame, da consulta, procedimento ou de um medicamento oral para tratamento de câncer. Na próxima etapa da pesquisa, o aplicativo trará informações mais detalhadas sobre o procedimento escolhido, incluindo as regras de utilização previstas no rol estabelecido pela ANS, o que permite que o consumidor identifique se há cobertura obrigatória para a indicação especificada para ele. Atualmente, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem 3.261 itens que podem ser pesquisados pelo consumidor por meio do aplicativo.

    Com relação aos dados cadastrais, basta marcar “Consultar operadoras” no início do programa e, na sequência, informar o nome do plano de saúde ou o número de registro na ANS. Nessa área, podem ser conferidas informações como o CNPJ e porte da empresa, bem como se o plano de saúde está ativo no mercado e a quantidade de beneficiários.

    Além disso, pelo aplicativo o cidadão tem acesso às informações sobre os reajustes anuais de planos individuais e familiares autorizados pela Agência, por operadora, desde o ano 2000. Para isso, basta marcar a opção “Consultar reajustes” no início na tela inicial que o aplicativo logo dará a opção de pesquisa das informações por ano.

    A ferramenta traz, ainda, os canais de comunicação com a Agência. Portanto, por meio de um ícone na tela, o consumidor tem acesso direto aos contatos de atendimento, como o Disque ANS. Assim, no final da consulta sobre cobertura assistencial, caso ainda tenha alguma dúvida, o consumidor pode cadastrar seu pedido de informação ou registrar reclamações apenas clicando no ícone.

    O aplicativo está disponível para todos os cidadãos na Apple Store e na Google Play Store.

  • STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    Demitido sem justa causa só fica no plano de saúde se tiver contribuído durante o contrato de trabalho

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Bradesco Saúde S/A que pleiteava que um empregado demitido sem justa causa fosse excluído do plano de saúde por não ter havido contribuição durante o contrato de trabalho.

    Na petição inicial, o ex-empregado narrou que trabalhou no banco Bradesco S/A entre 1983 e 2014 e que, desde abril de 1989, era beneficiário do Plano de Saúde Bradesco.

    Segundo ele, eram efetuados descontos mensais em sua conta bancária a título de saúde. Quando houve a rescisão do contrato de trabalho, em 2014, foi informado de que a vigência do contrato de assistência à saúde seria mantida apenas até dezembro do mesmo ano.

    Sentença favorável

    Inconformado, ajuizou ação para permanecer com o benefício. Alegou a previsão do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde pelo período máximo de 24 meses.

    Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A ré foi condenada a manter o autor e seus dependentes no plano mediante o pagamento das mensalidades, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Coparticipação

    Em recurso especial ao STJ, o Bradesco Saúde demonstrou que o empregador custeava integralmente o plano de saúde e que os descontos na conta bancária do empregado eram relativos apenas à coparticipação por procedimentos realizados.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso por entender haver diferença entre contribuição e coparticipação por procedimentos, e que só a contribuição gera direito aos benefícios legais alegados pelo autor.

    “Se o plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário com base na Lei 9.656”, afirmou o relator.

    Fonte site: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Demitido-sem-justa-causa-s%C3%B3-fica-no-plano-de-sa%C3%BAde-se-tiver-contribu%C3%ADdo-durante-o-contrato-de-trabalho

    Abaixo transcrição do art. 2º da Resolução Normativa – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 7 de abril de 1999.

    Art. 2º  Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

    I – contribuição: qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

  • Saúde não tem preço, mas medicina tem custo

    Saúde não tem preço, mas medicina tem custo

    O trocadilho chama a atenção para questão que envolve milhões de brasileiros: preservar a saúde tem custo alto. E a discussão é mais que oportuna quando se fala de planos de saúde populares e de reajuste das mensalidades, um dos temas que mais preocupam o consumidor. Isso no momento em que também se discutem alterações na lei, propondo-se que o indicador máximo de correção seja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). É tema crucial, e a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) – entidade representativa de operadoras de planos e seguros de saúde – quer mobilizar toda a sociedade na busca por soluções que propiciem a menor elevação possível desses valores. Nesse sentido, propõe ações mais assertivas, como atacar a origem da alta dos custos assistenciais a taxas superiores às da inflação geral de preços. Há décadas, as despesas per capita com saúde vêm crescendo bem acima da renda e do Produto Interno Bruto, em todo o mundo. No Brasil, entre 2007 e 2015, gastos médicos aumentaram 131,4%, enquanto a variação do INPC foi de 65,9%.

    As razões para essa escalada são bem conhecidas, e o avanço tecnológico é a de maior impacto. Em muitos casos, a incorporação de procedimentos ao sistema é feita de forma acrítica e sem levar em conta seu custo-efetividade. Por isso, é urgente promover a avaliação sistemática e institucionalizada das inovações previamente à adoção, ao mesmo tempo em que se deve combater seu emprego sem indicações baseadas nas melhores evidências médicas. Equipamentos mais sofisticados, novos medicamentos e materiais, muitas vezes, não substituem diagnósticos e terapias em uso. Apenas ampliam opções – consequentemente custos.

    No mercado de saúde suplementar, indicadores mostram que, entre 2014 e 2015, foram realizadas anualmente, em média, 269 milhões de consultas, 730 milhões de exames complementares e 8 milhões de internações. No total, a produção assistencial do setor ultrapassa 1,4 bilhão de procedimentos anuais. Ressalte-se que, neste período, foi registrada média anual de 6,1 milhões de ressonâncias magnéticas e 6,3 milhões de tomografias computadorizadas, com crescimento de 12,5% e 10,9%, respectivamente. Não é uma entrega inexpressiva.

    Outro ponto de atenção é a transição epidemiológica, com redução das doenças infectocontagiosas e crescimento das crônico-degenerativas, que requerem trato continuado, complexo e caro. O Brasil passa ainda pela transição demográfica, com rápida elevação da proporção de idosos. A longevidade é um ganho extraordinário, mas tende a aumentar a demanda por assistência médica. Os impactos apenas começaram.

    Mais razões contribuem para o desequilíbrio financeiro do sistema, como falhas competitivas nos mercados de insumos que criam monopólios na distribuição, com pouca base para comparação de preço aliado à qualidade. Lembre-se ainda a crescente judicialização, que desconsidera contratos e regulação, contribuindo para ambiente institucional pouco atraente aos empreendimentos. Para que o plano de saúde seja economicamente sustentável, é preciso que a mensalidade – ou seja, o financiamento – suporte o crescimento de despesas médico-hospitalares. Caso contrário, inevitavelmente, esse serviço se tornará inviável.

    Solange Beatriz Palheiro Mendes – presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)

    10/08/2016 / Fonte: Approach Comunicação

  • Beneficiário de plano de saúde poderá consultar todos procedimentos em portal de operadora

    Beneficiário de plano de saúde poderá consultar todos procedimentos em portal de operadora

    Beneficiário de plano de saúde poderá consultar todos procedimentos em portal de operadora

    SEG NOTÍCIAS – Beneficiário poderá consultar todos procedimentos em portal de operadora

    Em agosto, os beneficiários de planos de saúde poderão conferir todas as informações sobre os atendimentos realizados pelo plano no primeiro semestre de 2016.

    A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga as operadoras a disponibilizarem ao consumidor o registro das consultas, exames e internações, bem como o valor de cada uma delas.

    As pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde também terão uma área específica que agrupará informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.

    Essas obrigações estão previstas na Resolução Normativa nº 389 e começam a valer nesta segunda (dia 1º) para pessoas jurídicas e até o final do mês para os beneficiários.

    Com relação ao beneficiário, desde janeiro de 2016, as operadoras já estavam obrigadas a publicar suas informações cadastrais acessíveis por meio de login e senha.

    A principal novidade é justamente contar com o acesso à relação individualizada dos procedimentos realizados na rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso).

    Deve constar a data de realização do procedimento, dados de identificação do prestador e valor global das despesas, que virão categorizadas segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações.

    Essas informações devem ser atualizadas semestralmente, e todo o histórico da utilização dos serviços ficará disponível durante a vigência do contrato.

    Para pessoa jurídica, o Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar, PIN-SS, deve ainda incluir os critérios técnicos adotados para o reajuste e a definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo; a demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do percentual e o período a que se refere; e um canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o extrato.

    O beneficiário do plano coletivo também poderá ter acesso ao extrato. Para isso, devem solicitar formalmente à operadora ou à administradora de benefícios, que terão prazo máximo de 10 dias para atender ao pedido.

    Publicada em novembro de 2015, a Resolução Normativa nº 389 incorpora contribuições feitas pelos diversos segmentos do mercado, amplamente discutidas pela reguladora, e faz parte do esforço da ANS para reduzir a assimetria de informação e assegurar e facilitar o acesso a informações qualificadas sobre o setor.

    “A criação da Área do Beneficiário pelas operadoras, irá ampliar a transparência da informação e garantir aos consumidores de planos de saúde dados relevantes e que possibilitem acompanhar a utilização de procedimentos feitos ao longo de sua permanência na operadora” explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.

    Já as empresas poderão saber, com no mínimo 30 dias de antecedência, a fórmula do reajuste na mensalidade do plano.

    O acesso ao Portal de Informações será dado exclusivamente aos beneficiários, titulares ou dependentes do plano e a disponibilização das informações deve respeitar as regras de sigilo, privacidade e confidencialidade.

    Todos os dados de que trata a Resolução Normativa poderão ser solicitados formalmente, em formato impresso, para as operadoras, que deverão providenciar em, no máximo, 30 dias.

    As operadoras que não disponibilizarem as duas áreas em seu portal na internet ou se negarem a fornecer dados previstos na normativa estão sujeitas a advertência e multa de R$ 25 mil, de acordo com o Artigo 74 da Resolução Normativa nº 124/2006.

    Pesquisa revela como pacientes e médicos se comunicam:

    Em seu Relatório de Pacientes Conectados de 2016 (Connected Patient Report), a Salesforce entrevistou 2.025 adultos, dos quais 1.736 possuem planos de saúde, para compreender de que maneira eles se comunicam com seus prestadores de serviços, assim como suas opiniões sobre telemedicina e wearables, e suas experiências pós-alta do hospital.

    O setor de saúde está passando por uma mudança gigantesca, com nova regulamentação, modelos de reembolso em transformação e uma base de pacientes com cada vez mais conhecimento de tecnologia, o que coloca ainda mais pressão nos prestadores de serviços.

    Além disso, as novas tecnologias como dispositivos portáteis e telemedicina estão permitindo que as pessoas assumam um papel mais ativo com relação à sua própria saúde.

    O Relatório de Pacientes Conectados de 2016 da Salesforce descobriu que os pacientes querem interagir com seus médicos de formas mais modernas e pessoais, e que os prestadores de serviços que aproveitarem essas novas tendências estão no caminho do sucesso.

    “Com a prevalência mundial generalizada de condições crônicas como diabetes e doenças cardíacas, os indivíduos e profissionais de saúde precisam inovar para reforçar hábitos mais saudáveis e se manter conectados”, diz Amy McDonough, vice-presidente e gerente geral do Fitbit Health Group. “Existe uma clara oportunidade para a tecnologia fechar a lacuna da comunicação entre paciente e prestador de serviços, e plataformas como Salesforce e Fitbit já estão ajudando a tornar isso uma realidade”.

    Os principais resultados do relatório são que pacientes que possuem plano de saúde estão satisfeitos com seus médicos de pronto atendimento, mas não utilizam tecnologias modernas para se conectar com eles; 90% estão satisfeitos com seus médicos, mas ainda usam canais tradicionais para se comunicarem, como marcar consultas pessoalmente (23%) ou pelo telefone (76%); 62% dos pacientes que têm plano de saúde confiam em seus médicos para gerenciar dados, enquanto 29% – incluindo 35% dos Baby Boomers (com 55 anos ou mais) – guardam seus históricos em um local de armazenamento físico, como uma pasta ou uma caixa de sapatos; e quase metade dos pacientes que têm plano de saúde (48%) consultam o mesmo médico há mais de 10 anos, mas 33% acham que seus médicos não os reconheceriam se cruzassem com eles na rua.

    Pacientes são favoráveis à telemedicina e ao monitoramento da saúde em casa, e esses serviços seriam relevantes caso resolvessem ter um cuidador: 62% dos pacientes que têm plano de saúde estariam abertos a tratamentos virtuais de saúde – por exemplo, videoconferência para assuntos não urgentes – como alternativa a consultas médicas presenciais; e 59% dos pacientes que têm plano de saúde – e 70% da Geração Y (de 18 a 34 anos de idade, os chamados Millenials) – escolheriam um médico que oferecesse um aplicativo móvel (que permita aos pacientes marcarem consultas, consultarem e visualizarem seus dados de saúde etc.) em vez de um que não ofereça.

    Pacientes querem que seus médicos tenham acesso aos seus dados reunidos nos dispositivos wearable de rastreamento de saúde para que proporcionem um atendimento mais personalizado: 78% dos pacientes com plano de saúde e wearables querem que seus médicos acessem os dados de seus dispositivos para que possam ter visibilidade de seu estado de saúde (44%), utilizem as tendências dos dados de saúde para diagnosticar doenças antes que se tornem graves ou terminais (39%), e proporcionem um atendimento mais personalizado (33%); e para 67% dos componentes da Geração Y, seria muito ou bastante provável que usassem um dispositivo wearable de saúde fornecido a eles por suas operadoras de planos de saúde em troca de mensalidades potencialmente melhores com base nos dados reunidos.

    Pode haver melhora na comunicação durante o processo de pós-alta: 26% dos pacientes que têm plano de saúde foram hospitalizados ou tiveram uma pessoa da família hospitalizada nos últimos dois anos; para 61% desses adultos, o processo de pós-alta poderia ser melhor, especialmente na comunicação entre seus médicos e outros membros de suas equipes de atendimento (38%).

    “Hoje, os pacientes escolhem seus prestadores de serviços também com base em como eles usam a tecnologia para se comunicar e gerir sua saúde.

    Os prestadores de serviços de assistência médica que constroem relacionamentos mais profundos com o paciente, seja com atendimento móvel, uso de wearables ou uma melhor comunicação pós-alta, estão em vantagem, hoje e no futuro – disse Joshua Newman, diretor médico e gerente geral da Salesforce Healthcare and Life Sciences.

    A pesquisa foi realizada online para a Salesforce dentro dos EUA pela Harris Poll de 8 a 10 de junho de 2016, com 2.025 americanos adultos de 18 de idade ou mais, dos quais 1.736 possuem planos de saúde e têm um médico de atendimento primário. Como esta pesquisa online não é baseada em uma amostra probabilística, não pode ser calculada qualquer estimativa de erros de amostragem teórica.

  • Plano de saúde não é obrigado a manter valor em migração de coletivo para individual

    Plano de saúde não é obrigado a manter valor em migração de coletivo para individual

    Para a 3ª turma do STJ, apenas deve ser garantido valor compatível com o praticado no mercado.

    Operadora de plano de saúde não é obrigada a manter preços em caso de migração de plano coletivo empresarial para individual. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao dar provimento a recurso da Unimed Norte Fluminense Cooperativa de Trabalho Médico. (mais…)

  • Planos de saúde perdem 766 mil beneficiários em 2015

    Planos de saúde perdem 766 mil beneficiários em 2015

    Planos de saúde perdem 766 mil beneficiários em 2015, mostra boletim do IESS.

    Diante da crise econômica e do aumento do desemprego, o mercado brasileiro de planos de saúde médico-hospitalares perdeu cerca de 766 mil beneficiários em 2015, queda de 1,5% em relação ao ano anterior. Assim, o setor encerrou dezembro de 2015 com um total 49,73 milhões de beneficiários, ante 50,50 milhões no fim de igual mês de 2014, segundo dados do boletim “Saúde Suplementar em Números”, produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) a partir da atualização da base de informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e obtidos com exclusividade pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

    Uma prova de que a piora do mercado de trabalho afetou negativamente os números é encontrada nos contratos coletivos empresariais, aqueles oferecidos pelas empresas aos seus funcionários. Esse foi o principal segmento a pressionar as perdas: o saldo foi negativo em 404,8 mil vínculos, uma diminuição de 1,2% em relação a 2014. Isso significa que, somente os planos coletivos empresariais responderam por 52,85% de todos os beneficiários que deixaram de ter plano de saúde em 2015.

    Mas o IESS constatou retração em todos os tipos de contratação de planos de saúde. Os planos coletivos por adesão (aqueles firmados por intermédio de entidades de classe, por exemplo) registraram queda de 1,9% do total de vínculos em 2015 em comparação a 2014, ou saída de 128,7 mil beneficiários. Já o total de beneficiários de planos individuais ou familiares caiu 1,6%, o que representa 158,6 mil vínculos a menos do que em 2014.

    Mesmo com os números negativos, o superintendente-executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro avalia que o setor demonstra a resiliência em relação ao conjunto da economia, ao comparar a queda do PIB e o fechamento de postos com carteira assinada no mercado de trabalho. Ainda assim, devido a uma série de fatores, Carneiro diz que a situação é “grave”.

    “A situação aqui é mais preocupante porque a queda de receitas não está sendo acompanhada pela diminuição da variação dos custos para o setor”, ressalta o superintendente-executivo do IESS. “Até junho de 2015, a Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) apurada pelo IESS teve alta de 17,1% em 12 meses”, acrescenta Carneiro.

    O único segmento da saúde suplementar que não apresentou retração do total de beneficiários foi o de planos de saúde exclusivamente odontológicos. Na comparação entre 2014 e 2015, o segmento cresceu 3,8%, registrando a adesão de 795,1 mil vínculos. Ainda assim, o executivo do IESS afirma que “é nítida a redução no ritmo de crescimento deste mercado”. “Na comparação entre 2013 e 2014, o total de beneficiários de planos de saúde exclusivamente odontológico havia crescido 4,8%, registrando o acréscimo de quase um milhão de beneficiários”, relembra.

    Carneiro acredita, contudo, que os planos odontológicos ainda devem apresentar crescimento ao longo de 2016, já que a base de beneficiários deste tipo de plano ainda é relativamente pequena em comparação a dos planos médico-hospitalares.

     

    SAÚDE 07/03/2016 – 13h54min. Alterada em 07/03 às 13h56min

  • Seguro Saúde – Direitos do Aposentado ou Demitido

    Seguro Saúde – Direitos do Aposentado ou Demitido

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada em 2000 com a finalidade de regular o setor de planos privados de assistência à saúde. Essa cartilha tem o objetivo de fornecer informações relevantes ao beneficiário de plano coletivo empresarial sobre a manutenção do plano de saúde no momento de uma demissão/exoneração sem justa causa ou de uma aposentadoria.

    O plano coletivo empresarial é aquele contratado pela empresa para seus empregados.

    • O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar TEM DIREITO a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999.
    • O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar NÃO TEM DIREITO ao plano de saúde se o empregador paga integralmente o seu plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias).

    Para as informações completas, clique aqui e abra a cartilha da ANS sobre os direitos dos aposentados e demitidos.

    Equipe Bússola Seguros.

  • Planos de Saúde: novas coberturas para você!

    Planos de Saúde: novas coberturas para você!

    Planos de Saúde: Novas coberturas entram em vigor em 2/1/2016

    Beneficiários terão acesso a mais 21 novos procedimentos.

    Começaram a vigorar neste sábado (2/1/2016) as novas coberturas obrigatórias para os planos de saúde. A partir desta data, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos passam a ter direito a mais de 21 novos procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

    Clique aqui para ver as novas coberturas dos Planos de Saúde.