A atriz Paola Oliveira divulgou em suas redes sociais que sua casa sofreu um incêndio, provavelmente causado por pane elétrica. Para entender de que forma o seguro residencial poderia ajudar na situação da atriz, o CQCS conversou com Dorival Alves, Corretor de Seguros e advogado.
Ele explicou que o seguro residencial indeniza o segurado até o limite máximo de indenização das garantias contratadas e estipuladas na apólice. “Os prejuízos devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados, em consequência dos riscos cobertos descritos nestas condições gerais e nas condições especiais do presente seguro, para o(s) local (is) descrito(s) na especificação da apólice”, explicou.
É justamente esse o caso de situações que envolvem pane elétrica. “Se o seu Seguro Residencial tiver a cobertura de Danos Elétricos, você recebe até o valor segurado para repor os prejuízos causados aos aparelhos sinistrados”.
Nesse caso, de acordo com Dorival, a seguradora responderá pelas perdas e danos materiais causados aos bens/segurados de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais do presente contrato de seguro.
Também são indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, as perdas e os danos materiais decorrentes de despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para o salvamento e proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior; impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos fortuitos ou força maior.
Notícias | 9 de fevereiro de 2021 | Fonte: CQCS | Alícia Ribeiro
Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro
De acordo com uma matéria veiculada pelo site ConJur neste domingo (07), o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O parecer é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente, os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de seguro.
O consumidor consolidou um contrato de financiamento com o banco para a compra de um carro e afirmou não ter contratado a tarifa de avaliação do bem, no valor de R$ 420. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, considerou a cobrança abusiva, pois não há prova da prestação dos serviços.
“O contrato de financiamento se destina à aquisição do bem objeto da garantia e, por isso mesmo, a instituição financeira já dispõe de uma avaliação prévia realizada pelo vendedor ao estimar o valor do bem para venda, seja pelo fato de que o valor do bem é facilmente aferível pela internet, pela tabela Fipe, pelo valor de mercado com simples consulta no site da Webmotors, restando, assim, configurada uma vantagem excessiva à instituição, merecendo ser mantida a decisão que declarou a abusividade da cobrança desse encargo”, contou.
O magistrado, com relação ao seguro, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor deve ter a liberdade de escolher a contratação do seguro e a seguradora. No caso em questão, ele também vislumbrou violação ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
“A apelante não assegurou ao contratante a liberdade na escolha da seguradora de sua preferência, sendo o documento preenchido previamente pela própria instituição financeira, direcionando a contratação para uma empresa pertence ao mesmo grupo econômico, configurando-se, portanto, venda casada, como requisito para a efetivação do negócio restando evidenciada a ilegalidade da contratação”, completou. A decisão foi unânime.
Vai abrir um negócio e já providenciou tudo? Aluguel do espaço, compra de insumos, mercadorias, móveis e equipamentos, contratação de funcionários, pagamento de todos os tributos etc. E a contratação de seguros, já fez?
A maioria das PMEs (pequenas e médias empresas) não faz seguro do imóvel, bens, equipamentos e estoque, e com isso corre o risco de perder tudo, em caso de incêndio, inundação ou roubo, de acordo com Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP.
André Neder Rocha, sócio-diretor e líder de Management Consulting para Seguros da KPMG no Brasil, diz que empresas deste porte tentem a ser impactadas significativamente quando ocorre uma situação adversa, como um incêndio em uma unidade, um roubo de carga ou mesmo uma quebra de contrato por um fornecedor.
Ao contratarem apólices de seguros, as empresas direcionam parte de seu orçamento para a proteção contra esses inconvenientes e conseguem, assim, assegurar a continuidade de suas operações de maneira menos traumática. André Neder Rocha, da KPMG
Para Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o seguro tem que fazer parte do planejamento orçamentário de uma empresa, mesmo para as pequenas e médias.
É preciso se planejar para contratar a apólice de seguro mais adequada. Se a empresa não tiver contratado um seguro e acontecer algum sinistro, ela provavelmente terá dificuldade de colocar o negócio de pé de novo. Jarbas Medeiros, da FenSeg
Sinistro é o termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
Conheça as principais coberturas de seguros
Seguro do patrimônio da empresa: você pode contratar seguro apenas para o imóvel, mas o ideal é garantir também todo o conteúdo (móveis, maquinário, equipamentos, computadores e estoque). Em geral, nos contratos de locação do imóvel, é pedido que o inquilino faça o seguro do patrimônio, segundo Jarbas Medeiros. A principal cobertura é contra incêndios.
Cobertura de roubos: é indicado, principalmente, para empresas com lojas de rua.
Cobertura de danos elétricos: para queda de raios, variação de tensão elétrica etc.
Cobertura de vendaval: para sinistros da natureza, como vendaval, furacões e ciclones, que podem causar estragos na sua empresa.
Cobertura de danos a terceiros: caso algum sinistro da empresa, como incêndio e desabamento do prédio, cause danos a terceiros (clientes, vizinhos).
Cobertura de lucros cessantes: na ocorrência de um sinistro, o segurado é indenizado com o lucro projetado por um período determinado.
Seguro de vida em grupo e seguro saúde para funcionários: normalmente, há convenções coletivas para estabelecer como devem ser estes seguros.
“Dependendo da cobertura contratada, o seguro de vida não garante somente o evento morte do colaborador, mas também assistência médica de emergência, despesas médico-hospitalares ou odontológicas, invalidez, assistência funeral e até mesmo antecipação de indenização em caso de doenças graves”, afirmou o professor José Varanda, coordenador dos cursos de graduação da Escola de Negócios e Seguros.
Outra vantagem é ter acesso a serviços de assistência, como encanador, chaveiro e eletricista, entre outros. As grandes empresas costumam ter equipes de manutenção, mas isso não é comum na realidade das PMEs.
As PMEs podem fazer seguros nos ramos em que tiverem necessidade para cobertura de riscos dos seus bens. Mas, o mais importante, é fazer seguro dos bens que porventura venham a causar paralisação da atividade operacional em caso de ocorrência de sinistro. Mauricio Pinto, professor do Centro Universitário Fecap
Vazamento de dados? Há seguro cibernético
Um tipo seguro que tende a crescer é o cibernético, por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor nesta sexta-feira (18).
“Esta modalidade de seguro ainda está sendo pouco procurada no Brasil e, em especial, por grandes empresas. Contudo, em razão da LGPD, este mercado deve sofrer uma expansão, inclusive para as PMEs”, disse José Varanda.
É uma solução, por exemplo, para companhias que temem vazamento de dados e invasão de redes empresariais.
Empresas sem seguro ficam vulneráveis
Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, diz que no Brasil não há uma cultura sobre a importância do seguro. “Não só para bens móveis, equipamentos, estoques e imóvel, mas também dos danos que podem causar a terceiros [clientes], o que chamamos de seguro de responsabilidade civil”, declarou.
Ela cita eventuais problemas que as empresas podem ter. Por exemplo, uma clínica de estética pode causar, durante a execução de um procedimento, algum dano a seu cliente, e este poderá acionar a Justiça pedindo indenização.
Outro setor bem vulnerável, diz Sandra, é o de empresas com serviços para pets (pet shops, hotéis e clínicas veterinárias). “Imagine se, no banho e tosa, o pet sofrer algum tipo de ferimento. O tutor poderá pleitear uma indenização, caso fosse apurada a responsabilidade da empresa”, disse.
Se franquia tiver seguro específico, deve constar da COF
No setor de franquia, de uma forma geral, são exigidos seguros de roubo, furto, incêndio e dano elétrico no imóvel, além de seguro de responsabilidade civil frente a terceiros.
“Claro que isso varia muito de acordo com o segmento, e pode haver coberturas específicas em alguns ramos, de acordo com a particularidade de cada negócio”, afirmou Sidnei Amendoeira, diretor institucional da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
Para ele, é fundamental proteger o ponto físico da empresa, que costuma representar a maior parte do investimento. “Por isso, o seguro do imóvel em si e as proteções contra roubo e furto e dano elétrico são comuns e até requeridas por algumas redes. Também é importante segurar o estoque, seja de produtos ou insumos, pois são eles que viabilizam a geração de valor”, afirmou.
Para Amendoeira, as principais vantagens de contratar apólices de seguro são transferir este risco para a seguradora, ter uma gestão mais profissional dos ativos e poder contar com serviços agregados que algumas apólices oferecem.
Segundo ele, caso a contratação do seguro específico seja um item obrigatório para o franqueado, é muito importante que essa informação esteja clara na COF (Circular de Oferta de Franquia).
O professor José Varanda diz que a Lei de Franquias prevê que o franqueador deve informar o valor que será cobrado a título de seguro mínimo.
Quanto reservar para a contratação de um seguro?
Os especialistas dizem que isso depende do segmento, negócio em si e valor disponível para investimento. “Não há um número mágico. É preciso avaliar a real exposição de risco de cada empresa e setor, e o apetite da sua administração em terceirizar ou internalizar seus riscos”, afirmou André Rocha.
Para Mauricio Pinto, professor do curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário Fecap, a empresa deve analisar o quanto está exposta aos riscos, como estar localizada numa região de enchentes ou de alto risco de roubo. “Tudo isso deve ser levado em conta para realmente saber qual o percentual que deverá ser reservado para esse investimento.”
É possível deduzir gastos com seguros do IR
Mauricio Pinto diz que, se a empresa estiver sendo tributada pelo lucro real, os gastos com seguros de vida e de saúde são despesas dedutíveis do Imposto de Renda, desde que os benefícios sejam estendidos a todos os funcionários.
Cinthia Benvenuto, sócia da área tributária da Innocenti Advogados, reforça que a parcela que é descontada do funcionário não entra na parcela dedutível. “Entra apenas a parcela que é custeada pela empresa”, afirmou.
“Caso a empresa seja tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, o IRPJ [Imposto de Renda Pessoa Jurídica] e a CSSL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] são calculados com base na receita bruta e, portanto, não cabe dedutibilidade”, afirmou Mauricio Pinto.
FenaSaúde divulga orientações e esclarecimentos sobre coronavírus
16 de março de 2020
Segundo resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a FenaSaúde preparou as orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus por parte dos planos de saúde.
De acordo com a entidade, o objetivo é auxiliar os beneficiários a obter melhor assistência diante da pandemia.
“Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes”, diz o comunicado.
Do ponto de vista legal, quem adquire produtos dessa modalidade não é considerado um consumidor, mas um “associado” ou “cooperado”
Dia do Consumidor – “Proteção veicular”, é provável que você já tenha escutado o termo, pois há cerca 1,7 mil entidades dessa categoria em atividade no Brasil, de acordo com dados da Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV). Elas são formadas em modelos de associações ou cooperativas e muitas vezes são confundidas com o seguro de automóvel.
Aos fatos
A proteção veicular não é regulamentada, ou seja, não há garantias legais para o associado ou cooperado. “O seguro é feito através de uma apólice, a seguradora tem normas estabelecidas pelo CNSP e pela Susep para que possa operar. Isso fornece garantias legais. Já a proteção veicular não tem uma regulamentação consistente”, reforça Gabriel Colatruglio, proprietário do Grupo Corretora.
Gabriel Colatruglio
No caso da proteção veicular, o objetivo é conferir “garantias” aos veículos dos associados através de um rateio. No modelo, o associado paga uma taxa de adesão e uma mensalidade a título de despesas. Caso o membro queira sair da associação, deve quitar todas as obrigações junto a entidade. Se houver sinistro e indenização, este deverá permanecer como integrante por mais 180 dias.
O valor mensal pago pelo associado não varia segundo os condutores, mas de acordo ao valor do veículo. No seguro auto, o processo é diferente. Geralmente, o valor varia em conformidade com as características do contratante – idade, sexo, localização do bem, tempo de habilitação, entre outras. “A parte organizacional dos dois modelos é o que mais enfatiza a diferença. A seguradora está preparada, tem uma reserva técnica para os casos de sinistros”, lembra Colatruglio. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as seguradoras, para adquirir a autorização, devem respeitar as regras de capital mínimo de funcionamento estabelecido pela Resolução CNSP n.º 178/ 2007, além de seguir normas internacionais de contabilidade.
Bernard Biolchini
“Ainda existe o risco da cooperativa ir à falência, ter desvios internos e o associado, em caso de necessidade, ficar sem a garantia do bem”, destaca Bernard Biolchini, CEO do Grupo Pentagonal. Além disso, ele acentua que, para quem comercializa a proteção veicular, não existe a necessidade de uma credencial. “Qualquer pessoa pode comercializar esse produto, não há uma exigência mínima de qualificação. Já o corretor de seguros passa por uma avaliação na Escola Nacional de Seguros (ENS) e faz uma prova para ter a licença de trabalho e operação”, explica.
Na proteção veicular, o pagamento das indenizações poderá ultrapassar o prazo de 30 dias, alguns estatutos prevem o prazo de 90 dias, podendo se estender por mais 30 dias em caso de sindicância, ou seja, 120 dias após o sinistro. Sendo que as seguradoras devem respeitar o prazo de 30 dias, após a entrega de todos os documentos pelo segurado.
Quem adquire uma proteção veicular não pode contar com amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso enfrente problemas para receber a indenização. Isso porque ele não é consumidor, mas associado ou cooperado. Este apenas assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros. “O cooperado pode até pleitear seus direitos na justiça, mas é importante ressaltar que a relação desse cliente já fica abalada em caso de processo judicial”, acrescenta Biolchini. “O seguro ainda te dá o direito de contar com clausulas específicas (incêndio, roubo etc.). São mais opções ao consumidor. São produtos mais bem projetados e pensados de forma mais personalizada”, complementa Colatruglio.
O CEO do Grupo Pentagonal revela que a proteção se agigantou juntamente com a crise. “Não há nada que se possa fazer para mudar esse quadro, sua regulamentação já foi aprovada em primeira votação no Congresso. É necessário que os corretores se adaptem a esta nova concorrência”, opina. “Tenham sempre em mente que é preciso não só ter o planejamento estratégico financeiro e de vendas, mas atuar num cenário onde não existem mocinhos e bandidos, mas, sim, profissionais que sabem quando e onde atuar, para oferecer o melhor para seus segurados”.
Consumidores se arrependem, denunciam empresa de proteção veicular e relatam como foram lesados
04/02/2019 / FONTE: CQCS | Sueli Santos com informações da CBN RJ
A rádio CBN do Rio de Janeiro trouxe uma extensa reportagem denunciando a atuação de uma associação de proteção veicular que já lesou consumidores no Rio de Janeiro. A apresentadora Bianca Santos e a repórter Rafaela Cascardo explicam que a empresa Protege Rio que atua em Campo Grande, no Rio Janeiro, tem muitas reclamações.
A emissora apresenta depoimento de alguns consumidores que contam a história de como foram lesados pela empresa. entre eles, o ouvinte que levou a denúncia à emissora conta que ao ter o carro roubado em 2017, quando entrouem contato com a empresa, ouviu da atendente que não deveria ter esperança em ser ressarcido.
Segundo a reportagem, a Protege Rio é a Brasil Protege que mudou de nome depois de muitas reclamações. “As empresas têm CNPJ diferentes, mas mesmo dono”. A reportagem também destaca que a empresa não tem autorização da Susep para funcionar. A autarquia inclusive já se manifestou dizendo que a empresa funciona de maneira irregular.
Nos relatos apresentados pelos ouvintes há pessoas que tiveram carro roubado e não foram ressarcidas. “Não pagaram nenhuma das parcelas prometidas”, disse um deles. No depoimento apresentado pelo garçon Roberto Wagner que teve o carro roubado no início de 2018, ele contou que depois de muito ligar, insistir, ouviu da atendente que não receberia o valor integral. “Eles sugeriram que eu comprasse um carro e eles pagariam a prestação”. O ouvinte disse que recebeu apenas R$ 2 mil depositados em conta.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação pedindo a condenação da empresa. O MP quer reparação aos consumidores, devolução do dinheiro, pagamento das indenizações devidas e que devolva o dinheiro pago se não conseguir autorização da Susep para funcionar.
São alvos de investigação do Ministério Público: Unibras, Clube de Benefícios do RJ e Mega Associação Clube de Benefícios. Ronaldo Vilela, diretor-executivo do Sindicato das Seguradoras do ES/RJ falou sobre o assunto. “A matéria retrata o quadro em que essas associações e cooperativas atuam. Pela declaração dos consumidores dá pra ver que não há contrato. As pessoas são associadas e isso tira delas direitos frente ao Código de Defesa do Consumidor”, explicou.
Ele reforçou que essas associações não têm autorização do governo para funcionar. “As pessoas precisam tomar cuidado porque quem adere a esses planos precisa se informar sobre os direitos que têm e as associações não dão direito algum”, reforça.
Henrique Lian, representante da Proteste, disse que o modelo de negócio das associações está se disseminando. “O consumidor deve fazer uma boa pesquisa para saber se está contratando um seguro ou uma proteção. No caso das associações, as coberturas são limitadas. É um modelo insustentável devido a fragilidade”, alertou. Ele destacou que as pessoas lesadas devem procurar angariar provas para entrar na justiça na tentativa de ressarcir o prejuízo.
A indústria do golpe está sempre inovando. Já teve a fase do bilhete premiado, do pecúlio, do hospital e por aí vai. O golpe mais recente atinge o mercado de seguros. Ganhou tanta expressão que obrigou a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a emitir um alerta.
Pessoas recebem correspondência em casa com todos os seus dados corretos: nome, data de aposentadoria, número do benefício junto ao INSS e aí o refresco: a mensagem de que a pessoa tem um valor a receber em planos econômicos anteriores. No atual cenário econômico de desemprego, retração do crédito, um dinheiro extra e inesperado pode ser o alívio para muitas famílias.
O presidente do Sincor-DF, Dorival Alves, diz que no cenário atual de crise, as pessoas ficam mais suscetíveis a proposta “suspeitas”. “Na maior parte das vezes, essas cartas e propostas falsas são dirigidas a aposentados”, diz ele. O material é elaborado e conhece o processo de aposentadoria porque o argumento dos golpistas é oferecendo uma prestação de serviço que a pessoa tem direito a receber valores relativos a planos econômicos passados. “Na carta constam dados importantes como número de inscrição, data da aposentadoria que fazem as pessoas acreditar”, alerta.
Golpes de estelionatários sempre envolvem vantagens por isso as pessoas ficam mais suscetíveis. Por isso, as pessoas devem ficar atentas a propostas ‘aparentemente’ vantajosas, realizadas sem a comprovação de uma fonte confiável.
Dorival Alves aposta na existência de uma quadrilha especializada nesse tipo de golpe espalhada por todo o país que seduz pessoas menos instruídas. “Chama atenção que o material é bem feito, a carta é bem elaborada, os dados são corretos, a planilha com o valor do que seria resgatado pela aposentadoria, fala em nome da Susep e companhias seguradoras”, diz.
Há alguns anos, estelionatários vêm causando prejuízos a cidadãos, oferecendo o resgate de seguros e de planos de previdência adquiridos no passado, mediante o pagamento prévio de valores para a liberação de benefícios. Quando as pessoas entram em contato, não desconfiam de nada porque são bem atendidas, o discurso do golpista é bem convincente e repleto de informações. “Muitas vezes, a vítima passa por mais de uma pessoa”, diz o presidente do Sincor-DF.
Na maioria das vezes, quando os estelionatários entram em contato com os consumidores, as empresas nas quais os seguros foram contratados, já encerraram suas atividades, encontrando-se sob regime de liquidação extrajudicial.
A Susep esclarece que o contato para o recebimento de valores é feito de maneira formal – por carta ou edital. Além disso, os liquidantes designados pela autarquia para vender os ativos das empresas em liquidação com o objetivo de pagar seus credores (incluindo segurados e beneficiários) não solicitam, em hipótese alguma, pagamento prévio de qualquer valor para a liberação de direitos.
A autarquia alerta que, qualquer ligação telefônica, e-mail ou contato feito por pessoa se identificando como representante da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e/ou de outros órgãos e entidades do setor de seguros, quando solicitado um pagamento prévio, trata-se de uma tentativa de golpe e deve ser denunciada imediatamente à autarquia.
A denúncia foi levada ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal com o objetivo de coibir tal prática.
“Hoje comemoramos uma data especial, o aniversário da nossa empresa, são 30 anos de muito trabalho, dedicação e muitas realizações.
Foram tantos obstáculos superados e objetivos alcançados, nosso sentimento é de que todo o esforço realmente valeu a pena e ganha cada vez mais força para continuarmos por muitos anos.
Gostaríamos de agradecer imensamente a todos que tornaram este dia possível, aos funcionários, amigos, parceiros e principalmente aos clientes.
Rede Globo alerta sociedade sobre os riscos do seguro pirata
Ao contratar a chamada proteção veicular, o consumidor não tem qualquer garantia de que vai receber a indenização. O alerta foi feito pelo superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, em reportagem veiculada pela TV Globo nesta segunda-feira (22 de maio), no programa “Mais Você”, da apresentadora Ana Maria Braga.
Na matéria, o superintendente da Susep apontou os muitos riscos aos quais estão expostos os consumidores que contratam a proteção veicular e orientou o consumidor sobre como proceder no momento de contratar uma garantia para o seu veículo.
Ele frisou que grande parte dos consumidores que compram proteção veicular tem a sensação de que estão contratando uma apólice de seguro. “Eles são induzidos a isso, mas não é o que acontece”, advertiu.
Joaquim Mendanha salientou ainda que, no caso do produto comercializado por associações e cooperativas, os critérios para o pagamento das indenizações ou o conserto do veículo danificado em acidentes no trânsito são feitos por essas entidades. “Tudo é feito no momento que elas querem e o consumidor não tem garantia de que terá o carro consertado ou receberá a indenização”, acentuou.
Por fim, o superintendente da Susep destacou a importância de se contratar o seguro com a intermediação de um corretor profissional que tem como provar que é autorizado pela Susep para fazer a comercialização técnica do produto. “Ao receber a apólice, o segurado também pode verificar o número da Susep com autorização de venda do produto. Ele também pode verificar na Susep se a seguradora está ativa. Isso traz uma segurança muito grande” acrescentou.
Ana Maria Braga também fez questão de orientar os telespectadores. “Quando é seguro de verdade, tem um órgão, a Susep, que regulamenta a função”, destacou a apresentadora, que ainda ressaltou a importância da participação de Joaquim Mendanha no programa para dar “dicas e você não cair em armadilha”.