Notícias | 10 de janeiro de 2022 | Fonte: CQCS | Sueli Santos
Fortes chuvas causaram muitos estragos em Minas Gerais e sinalizam a importância do seguro em momentos trágicos. O desabamento da parte do telhado de um estacionamento, em Belo Horizonte, que aconteceu na tarde da última quinta-feira (6), atingiu três carros e um deles, o do advogado Rafael Gonçalves, foi atingido por uma viga de madeira e não tinha seguro. As informações são do G1.
A estrutura, segundo os funcionários do estacionamento, já estava com problemas. A situação foi repassada à imobiliária responsável pela administração do imóvel. Ainda segundo os funcionários, nada foi feito.
Os responsáveis pelo estacionamento estudam a responsabilização da imobiliária. Enquanto isso, vão acionar a seguradora do imóvel para tentar ressarcir os clientes.
O advogado e corretor de seguros, Dorival Alves, alerta que a imobiliária – quando aluga o espaço – tem várias garantias, mas não a de garantir o bem de terceiros como é a característica de seguro para estacionamento. “Os donos do estacionamento é quem deveriam ter contratado esse seguro”, diz ele.
Conforme o relato dos bombeiros, parte do telhado que não foi ao chão ainda apresentava risco de queda. Por isso, os militares atuaram para remover o restante da estrutura, para evitar novos acidentes.
Outros dois carros foram atingidos. Um jipe com fabricação de 1975, considerado de grande valor afetivo pelo proprietário; e um Ford Fusion, que teve o para-brisa destruído.
Dorival explica ainda que se o proprietário de um dos três veículos ou os três tivessem seguro não teria problema. “A seguradora pagaria a indenização e automaticamente poderia acionar o proprietário do estabelecimento em uma ação de regresso para repor o valor pago pelos veículos”, destacou.
Ele explicou também que se o estacionamento tivesse seguro, o dono acionaria a seguradora que pagaria o limite da importância segurada. É importante lembrar que a indenização do veículo não pode ultrapassar o valor da importância segurada. Ou seja, se estivesse segurado 5 mil e o prejuízo fosse de 50 mil, a companhia pagaria 5 mil e os outros 45 mil o dono do veículo teria que buscar a justiça”, finalizou
Notícias | 2 de setembro de 2021 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro
“O barato sai caro”, foi o que disse o motorista de aplicativo, Guilherme Rocha, 23 anos, de São José dos Campos, interior de São Paulo, ao relatar sua insatisfação e transtorno com uma Associação de Proteção Veicular, a Multiplus – Proteção Veicular Brasil.
Em entrevista ao CQCS, Guilherme contou que contratou a proteção veicular em setembro de 2020 e três meses depois, em dezembro, teve um acidente em que precisou acionar a proteção para consertar o veículo. Foi aí que ele começou a ter problemas.
Quando precisou do auxílio da cooperativa, esperou meses para o carro ficar pronto, e mesmo assim, não teve o resultado prometido. “Quando você realmente precisa, eles te deixam na mão”, lamentou. Guilherme contou que só recebeu o carro em abril de 2021, quatro meses depois do acidente e com as peças do carro trocadas.
“Eles trocaram as peças do meu carro. Colocaram peças sem condições de serem reutilizadas, sem procedência nenhuma. Recebi e depois de horas, a mangueira estourou. Levei novamente para o conserto e fiquei mais dois meses sem trabalhar”, relembra.
Ele conta que o carro voltou com problemas. “O óleo de direção vazando, tiraram os parafusos do porta-malas, o carro tinha peças velhas. O air-bag abriu, eles colocaram a tampa de novo, mas uma tampa usada, sem condições. Eles só destruíram meu carro. Péssimo serviço”, relatou.
O motorista decidiu abrir um processo contra a cooperativa. Ele classificou o episódio como “transtorno, dor de cabeça e prejuízo”, pois além do aborrecimento, ficou meses sem trabalhar.
Agora, Guilherme conta que se arrepende por não ter contratado um seguro antes. “Vale muito mais a pena pagar um seguro, com peças e atendimento de qualidade. Não façam proteção veicular”, desabafou.
Vale lembrar que associações de proteção veicular não são seguradoras. As entidades não contam com a supervisão da Susep, autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o Setor de Seguros. Além disso, o Mercado de Seguros tem feito campanhas para alertar os consumidores das desvantagens na contratação desse tipo de serviço, que é confundido com o mercado regular.
O jornal A Gazeta, no último dia 17/03, publicou um alerta sobre associações de proteção veicular, os “falsos seguros de automóvel”. A publicação alerta que há ofertas de garantias contra alguns eventos sob a denominação de “proteção veicular”, que são vendidas como se fossem um seguro, mas com intenção enganosa.
Ainda segundo o veículo, o valor oferecido ao consumidor pelas empresas de proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro porque as associações e cooperativas de “proteção veicular” não oferecem garantias que obedeçam às normas e regras impostas ao setor de seguros, como registro e fiscalização de funcionamento pelos órgãos de governo responsáveis pela atividade seguradora, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Segundo Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas e é importante que o consumidor busque um corretor credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa.
Para evitar que as pessoas sejam lesadas, o sindicato esclarece as principais diferenças entre seguro e “proteção veicular”. São elas:
Riscos e perdas: A “proteção veicular” é precária por vários motivos e expõe seus associados e cooperados a riscos e perdas.
Regulamentação e fiscalização: O seguro de veículos tem de obedecer a uma regulamentação e fiscalização rígidas da Susep, o que garante todos os direitos do consumidor.
Sem assistência: O Procon não dá assistência à pessoa lesada pelo serviço de “proteção veicular”
Cancelamento: Se o segurado precisar cancelar seu seguro, as seguradoras fazem isso a qualquer momento. Na adesão às associações e cooperativas, isso só pode ser feito depois de 180 dias.
Garantia: Fazer seguro do veículo é uma espécie de investimento. É ter a garantia de que, caso ocorra algum evento como acidente, roubo, furto, etc, as obrigações contratuais, se foram assumidas por uma seguradora, serão cumpridas e honradas no prazo estabelecido pela Susep – não mais de 30 dias. Com a “proteção veicular”, o gasto pode ser em vão e o consumidor ficará desprotegido quando mais precisar.
Autorização: Entre em contato com um corretor de seguros e se informe no site da Susep se a oferta vem de empresa autorizada e fiscalizada para oferecer seguro.
De acordo com uma matéria veiculada pelo portal São Gonçalo nesta segunda-feira (08), Josué Lopes da Rocha, morador do Mutuá, comprou um carro em julho de 2020 e assinou um contrato com a associação ‘Proteja Já Brasil Auto’. No entanto, em outubro de 2020, Josué teve seu carro furtado no Méier e acionou a empresa, que não realizou a indenização ao cliente.
O motorista revelou ao portal que ao entrar em contato com a associação e pedir o rastreamento do veículo, foi solicitado que o cliente fizesse primeiro um boletim de ocorrência na delegacia. Josué fez o registro na polícia e a ‘Proteja Já’ pediu 30 dias para encontrar o veículo, e caso não achasse, começaria o processo de indenização.
De acordo com Josué, após os 30 dias, a empresa não localizou o carro e alegou que o documento de compra e venda do veículo estava rasurado e por isso não tinha como realizar o pagamento. O motorista de 40 anos confirmou o equívoco na hora da assinatura, relatando que a compra foi no nome do pai e que ele assinou errado no documento.
No entanto, conforme conta o motorista, a empresa reiterou que era necessário apenas um documento de procuração, feito em cartório, que passasse os direitos de decisão do pai para Josué. O documento foi feito e enviado para a empresa responsável pelo veículo.
Segundo Josué, depois do envio, a associação alegou que não poderia pagar por conta de uma pendência bancária do cliente. Contudo, o banco afirmou que isso não era um impeditivo e que a ‘Proteja Já’ poderia indenizar o motorista. Até o momento a situação não foi resolvida.
É importante lembrar que a proteção veicular não é um seguro, e as associações que a oferecem não são seguradoras, nem corretoras. Assim, não contam com a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula o setor de seguros.
Vai abrir um negócio e já providenciou tudo? Aluguel do espaço, compra de insumos, mercadorias, móveis e equipamentos, contratação de funcionários, pagamento de todos os tributos etc. E a contratação de seguros, já fez?
A maioria das PMEs (pequenas e médias empresas) não faz seguro do imóvel, bens, equipamentos e estoque, e com isso corre o risco de perder tudo, em caso de incêndio, inundação ou roubo, de acordo com Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP.
André Neder Rocha, sócio-diretor e líder de Management Consulting para Seguros da KPMG no Brasil, diz que empresas deste porte tentem a ser impactadas significativamente quando ocorre uma situação adversa, como um incêndio em uma unidade, um roubo de carga ou mesmo uma quebra de contrato por um fornecedor.
Ao contratarem apólices de seguros, as empresas direcionam parte de seu orçamento para a proteção contra esses inconvenientes e conseguem, assim, assegurar a continuidade de suas operações de maneira menos traumática. André Neder Rocha, da KPMG
Para Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o seguro tem que fazer parte do planejamento orçamentário de uma empresa, mesmo para as pequenas e médias.
É preciso se planejar para contratar a apólice de seguro mais adequada. Se a empresa não tiver contratado um seguro e acontecer algum sinistro, ela provavelmente terá dificuldade de colocar o negócio de pé de novo. Jarbas Medeiros, da FenSeg
Sinistro é o termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
Conheça as principais coberturas de seguros
Seguro do patrimônio da empresa: você pode contratar seguro apenas para o imóvel, mas o ideal é garantir também todo o conteúdo (móveis, maquinário, equipamentos, computadores e estoque). Em geral, nos contratos de locação do imóvel, é pedido que o inquilino faça o seguro do patrimônio, segundo Jarbas Medeiros. A principal cobertura é contra incêndios.
Cobertura de roubos: é indicado, principalmente, para empresas com lojas de rua.
Cobertura de danos elétricos: para queda de raios, variação de tensão elétrica etc.
Cobertura de vendaval: para sinistros da natureza, como vendaval, furacões e ciclones, que podem causar estragos na sua empresa.
Cobertura de danos a terceiros: caso algum sinistro da empresa, como incêndio e desabamento do prédio, cause danos a terceiros (clientes, vizinhos).
Cobertura de lucros cessantes: na ocorrência de um sinistro, o segurado é indenizado com o lucro projetado por um período determinado.
Seguro de vida em grupo e seguro saúde para funcionários: normalmente, há convenções coletivas para estabelecer como devem ser estes seguros.
“Dependendo da cobertura contratada, o seguro de vida não garante somente o evento morte do colaborador, mas também assistência médica de emergência, despesas médico-hospitalares ou odontológicas, invalidez, assistência funeral e até mesmo antecipação de indenização em caso de doenças graves”, afirmou o professor José Varanda, coordenador dos cursos de graduação da Escola de Negócios e Seguros.
Outra vantagem é ter acesso a serviços de assistência, como encanador, chaveiro e eletricista, entre outros. As grandes empresas costumam ter equipes de manutenção, mas isso não é comum na realidade das PMEs.
As PMEs podem fazer seguros nos ramos em que tiverem necessidade para cobertura de riscos dos seus bens. Mas, o mais importante, é fazer seguro dos bens que porventura venham a causar paralisação da atividade operacional em caso de ocorrência de sinistro. Mauricio Pinto, professor do Centro Universitário Fecap
Vazamento de dados? Há seguro cibernético
Um tipo seguro que tende a crescer é o cibernético, por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor nesta sexta-feira (18).
“Esta modalidade de seguro ainda está sendo pouco procurada no Brasil e, em especial, por grandes empresas. Contudo, em razão da LGPD, este mercado deve sofrer uma expansão, inclusive para as PMEs”, disse José Varanda.
É uma solução, por exemplo, para companhias que temem vazamento de dados e invasão de redes empresariais.
Empresas sem seguro ficam vulneráveis
Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, diz que no Brasil não há uma cultura sobre a importância do seguro. “Não só para bens móveis, equipamentos, estoques e imóvel, mas também dos danos que podem causar a terceiros [clientes], o que chamamos de seguro de responsabilidade civil”, declarou.
Ela cita eventuais problemas que as empresas podem ter. Por exemplo, uma clínica de estética pode causar, durante a execução de um procedimento, algum dano a seu cliente, e este poderá acionar a Justiça pedindo indenização.
Outro setor bem vulnerável, diz Sandra, é o de empresas com serviços para pets (pet shops, hotéis e clínicas veterinárias). “Imagine se, no banho e tosa, o pet sofrer algum tipo de ferimento. O tutor poderá pleitear uma indenização, caso fosse apurada a responsabilidade da empresa”, disse.
Se franquia tiver seguro específico, deve constar da COF
No setor de franquia, de uma forma geral, são exigidos seguros de roubo, furto, incêndio e dano elétrico no imóvel, além de seguro de responsabilidade civil frente a terceiros.
“Claro que isso varia muito de acordo com o segmento, e pode haver coberturas específicas em alguns ramos, de acordo com a particularidade de cada negócio”, afirmou Sidnei Amendoeira, diretor institucional da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
Para ele, é fundamental proteger o ponto físico da empresa, que costuma representar a maior parte do investimento. “Por isso, o seguro do imóvel em si e as proteções contra roubo e furto e dano elétrico são comuns e até requeridas por algumas redes. Também é importante segurar o estoque, seja de produtos ou insumos, pois são eles que viabilizam a geração de valor”, afirmou.
Para Amendoeira, as principais vantagens de contratar apólices de seguro são transferir este risco para a seguradora, ter uma gestão mais profissional dos ativos e poder contar com serviços agregados que algumas apólices oferecem.
Segundo ele, caso a contratação do seguro específico seja um item obrigatório para o franqueado, é muito importante que essa informação esteja clara na COF (Circular de Oferta de Franquia).
O professor José Varanda diz que a Lei de Franquias prevê que o franqueador deve informar o valor que será cobrado a título de seguro mínimo.
Quanto reservar para a contratação de um seguro?
Os especialistas dizem que isso depende do segmento, negócio em si e valor disponível para investimento. “Não há um número mágico. É preciso avaliar a real exposição de risco de cada empresa e setor, e o apetite da sua administração em terceirizar ou internalizar seus riscos”, afirmou André Rocha.
Para Mauricio Pinto, professor do curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário Fecap, a empresa deve analisar o quanto está exposta aos riscos, como estar localizada numa região de enchentes ou de alto risco de roubo. “Tudo isso deve ser levado em conta para realmente saber qual o percentual que deverá ser reservado para esse investimento.”
É possível deduzir gastos com seguros do IR
Mauricio Pinto diz que, se a empresa estiver sendo tributada pelo lucro real, os gastos com seguros de vida e de saúde são despesas dedutíveis do Imposto de Renda, desde que os benefícios sejam estendidos a todos os funcionários.
Cinthia Benvenuto, sócia da área tributária da Innocenti Advogados, reforça que a parcela que é descontada do funcionário não entra na parcela dedutível. “Entra apenas a parcela que é custeada pela empresa”, afirmou.
“Caso a empresa seja tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, o IRPJ [Imposto de Renda Pessoa Jurídica] e a CSSL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] são calculados com base na receita bruta e, portanto, não cabe dedutibilidade”, afirmou Mauricio Pinto.
Proteção veicular vende “ilusões” e causa prejuízos
04/11/2019 / FONTE: Folha Z
Enquanto associações atraem o público pelas redes sociais, setor de seguros se mobiliza contra este mercado. Cenário atual exige dos consumidores comportamento cuidadoso para não caírem em armadilhas
Guilherme Coelho
A transformação digital dos últimos anos modificou o ambiente de negócios. Hoje, a contratação de um serviço pode ser realizada em poucos cliques. Uma verdadeira revolução — que impulsionou a economia e trouxe, ao mesmo tempo, riscos que exigem atenção redobrada por parte dos consumidores. Práticas ilícitas e conteúdos publicitários enganosos, como os anúncios de seguros automotivos irregulares, por exemplo, encontraram um terreno fértil nas redes sociais.
Uma simples busca em comunidades virtuais de Goiânia é possível confirmar que cooperativas e associações tentam, a todo instante, comercializar o serviço de proteção veicular como sendo um seguro tradicional.
Foi dessa forma, acessando as redes sociais, que a psicóloga Mábia Azevedo conheceu e decidiu contratar o serviço oferecido por uma dessas organizações. “O preço, comparado com um seguro auto, foi o atrativo principal para escolher a proteção veicular”, lembra.Meses depois, em abril do ano passado, seguindo para o trabalho pela Rua RI 17, no Residencial Itaipú, Mábia foi vítima de um acidente de trânsito. No mesmo dia, ela acionou a cooperativa, apresentou o registro da ocorrência e solicitou os reparos para sua motocicleta. Foi aí que o barato começou a sair caro. “No primeiro momento, a associação quis substituir as peças danificadas por outras já usadas”, conta.
A atitude da cooperativa, segundo Mábia, contrariou o contrato assinado por ela. A cláusula 9.6 do documento garantia que se o veículo cadastrado fosse coberto pela garantia integral do fabricante, a reparação seria feita com peças novas e originais. “Eu pensei que estava protegida, mas não estava. Eles descumpriram todos os prazos e passaram por cima do contrato. Foi somente depois de incansáveis telefonemas e visitas à sede da associação que consegui que os reparos fossem realizados”, recorda.
Nas semanas seguintes, ao levar o veículo em uma oficina, veio a surpresa: as peças utilizadas no conserto eram reaproveitadas. “Proteção veicular não é seguro em nenhum sentido. Eles vendem ilusões e no fim nos restam apenas prejuízos. Depois desse episódio, cheguei a conclusão de que esse tipo de serviço é uma furada”, completa.
Procurada, a associação que comercializou a proteção veicular para Mábia não quis se pronunciar sobre o caso.Parece seguro, mas não é!Nas últimas semanas, a reportagem do Folha Z se deparou com inúmeros anúncios de proteção veicular na internet. Um deles garantia que o produto oferecia “os mesmos benefícios de um seguro”. Só que não é bem assim e é importante que todos saibam as diferenças, defende o superintendente do Procon Goiânia, Walter Silva. Associações anunciam proteção veicular como “seguro”O seguro automotivo é oferecido por companhias seguradoras, formalizado por meio de uma apólice — que detalha os direitos e as obrigações da empresa e do segurado — e está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. “A proteção veicular, por sua vez, é comercializada por cooperativas, não oferece uma apólice e o cliente assina apenas um contrato de responsabilidade. Do ponto de vista jurídico, quem adquire produtos dessa modalidade não é considerado um consumidor, mas um associado”, alerta Silva.Na proteção veicular, os riscos são divididos entre os integrantes da associação e a análise do perfil dos condutores é deixada de lado.
A regulamentação, conforme explica o professor da Escola Nacional de Seguros (ENS) e diretor de Comunicação do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência Privada do Estado de Goiás (SINCOR-GO), Hailton Costa, é outra diferença importante.“Existe uma lista imensa entre a solidez do seguro e as fragilidades da proteção veicular. As seguradoras são regulamentas pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, e por um conselho formado por representantes do Ministério da Economia e da Justiça. Já as associações não são fiscalizadas por órgãos governamentais e não seguem as normas e os prazos estabelecidos para as seguradoras”, pontua.
Características que fazem a diferença
Por essas características completamente opostas, não é difícil encontrar reclamações de pessoas que amargam prejuízos por conta da atuação irregular de associações. O caso vivenciado pelo enfermeiro Heber Costa, por exemplo, se soma às milhares de denúncias registradas pela Susep e pelo site Reclame Aqui, um dos principais canais de comunicação entre consumidores, organizações e empresas do País.
Em fevereiro, ele foi vítima de um acidente na BR-153. Seguindo de Aparecida de Goiânia em direção à capital, o condutor de um Classic Ls atingiu a traseira de seu veículo. Ainda na rodovia, o motorista que provocou o acidente acionou a associação com a qual tinha vínculo e solicitou os reparos para o Prisma LT de Heber.“Dias depois, a associação apresentou o orçamento dos itens que seriam substituídos”, lembra. Com a avaliação em mãos, o enfermeiro procurou outras oficinas e se surpreendeu com a diferença de preços. “Foi então que entendi que as peças que seriam instaladas no meu carro não tinham procedência”.
Na época, Heber não admitiu que o conserto fosse realizado com itens sem nota fiscal. “A associação ainda tentou insistir no erro e atuar à margem da lei”, afirmaMas se por um lado as redes sociais turbinaram o modo de operação das associações, por outro elas deram voz aos consumidores. No caso do enfermeiro, a questão só foi resolvida quando ele decidiu compartilhar o caso na internet. “Insisti, procurei a sede da empresa e liguei inúmeras vezes até que comecei a fazer uma série de publicações nas redes sociais.
Foi a partir daí, de todo este desgaste e exposição, que a associação se comprometeu a custear o conserto do meu veículo”, relembra.Entretanto, os especialistas alertam que nem todos os motoristas têm a mesma “sorte” de Heber. Alguns precisam acionar a Justiça para terem seus prejuízos reparados. Geralmente isso acontece porque as cooperativas não mantêm reservas para honrar seus compromissos, ressalta a advogada Isadora Oliveira. “A lei obriga as seguradoras a manterem provisões técnicas para cumprir as futuras responsabilidades. O mesmo não acontece com as associações, que muitas vezes não reservam capital para pagar os sinistros”, afirma.
Cruzada contra este mercado
Os prejuízos que as associações de proteção veicular têm causado a milhares de consumidores desavisados, sobretudo por não cumprirem as supostas garantias vendidas como “apólices de seguro”, impulsionaram o surgimento de uma cruzada contra este o mercado.Porta-voz do setor de seguros em Brasília, o deputado federal Lucas Vergílio segue acompanhando a tramitação do PPL 519/2018.
A proposta apresentada pelo parlamentar visa regulamentar a atuação das associações e fixar normas para que as entidades que comercializam proteção veicular tenham as mesmas obrigações do mercado legal, inclusive que sejam incluídas no mesmo regime tributário e paguem os mesmos impostos das seguradoras tradicionais.
Em abril deste ano, em discurso no plenário da Câmara, Vergílio, que também é presidente do SINCOR-GO, convocou representantes do setor de seguros a repensarem o segmento. “As seguradoras relutam em lançar produtos adequados e com preços mais compatíveis para as camadas da população mais suscetíveis ao canto da sereia das associações.
Por isso, as empresas de seguros precisam rever essa posição”, disse.Na última edição do congresso que discutiu os rumos do setor de seguros, que ocorreu no início do mês na Bahia, executivos das seguradoras subiram o tom contra este mercado . Na ocasião, a consultoria Ernest & Young apresentou um amplo estudo sobre as associações.
A pesquisa identificou que elas arrecadam — sem pagar impostos e produzir reserva técnica que serve para o desenvolvimento da infraestrutura nacional — algo entre R$ 7 e R$ 9 bilhões por ano. O valor corresponde a 27% de todo o mercado de seguros de automóveis do País.Diante do avanço da atuação das associações e do uso das redes sociais para atrair o público, o presidente da Porto Seguro, Roberto Santos, defende que o mercado de seguros compartilhe com a sociedade as diferenças entre as duas modalidades. “A comunicação é a arma para combater.
Precisamos mostrar as diferenças para a sociedade. Só isso. O seguro não é mais caro. Tenho amigos corretores que não perdem negócio para proteção veicular”, justificou durante a conferência.
Atenção antes de assinar qualquer contrato!
Neste contexto, enquanto as seguradoras se unem contra este mercado e o projeto de lei que regulamenta as cooperativas de proteção veicular não é aprovado, fica o questionamento de como fugir das entidades que se organizam como associações, mas que na verdade desenvolvem atividades lucrativas e vendem seguros irregulares.
“Para que experiências como a da Mábia, do Heber e de tantos outros motoristas que ficaram na mão não se repitam é necessário que o consumidor tenha um comportamento cuidadoso e não confie em propagandas enganosas”, pontua o especialista Hailton Costa.
Outra alternativa é buscar referências justamente nas mídias sociais e em plataformas como o Reclame Aqui, orienta Walter Silva, representante do Procon Goiânia. “Antes de assinar qualquer contrato é fundamental que os cidadãos busquem informações na internet, confira como estão as avaliações das empresas ou das associações, leia os comentários, avalie as interações delas com o público e verifique se há respostas aos questionamentos relatados”, finaliza.
Cooperativa de proteção veicular fecha sem prévio aviso e deixa associados na mão
30/09/2019 / FONTE: CQCS I Carla Boaventura
Segundo notícia publicada no SulaCap News, Associados da cooperativa de proteção veicular, Total Azul, que possui sede na Zona Norte do Rio Janeiro, fechou as portas repentinamente e deixou seus associados na mão. No último sábado (21), alguns associados que possuem demandas em aberto com a associação se reuniram e registraram Ocorrência na 30ª DP (Marechal Hermes). Sinistros e quitação de carnês foram “esquecidos” pela empresa, que possui clientes esperando há meses por uma solução.
A professora Jacqueline Fagundes Bispo, 33 anos, é uma das associadas que está tendo problema. “Eles sumiram, ninguém consegue uma resposta dessa empresa. Pessoas que tiveram seus veículos roubados a meses estão desesperados e passando por turbulências financeiras por conta disso. No caso do meu marido que trabalhava com o carro também”, conta.
A Matéria informa que o problema de Jacqueline e do marido está sem resolução desde julho, quando colocaram o carro na oficina indicada pela associação. Quando já haviam realizado o pagamento da franquia e aguardavam o mecânico avisar quando o serviço estivesse pronto, tiveram uma surpresa nada agradável. “O mecânico nos ligou e disse que não fez nem a metade do serviço, pois a Total Azul não lhe pagava e que a dívida deles estava enorme. Foi quando começamos a procurá-los e desde daí só promessas falsas. Ninguém consegue um contato físico, só atendem por WhatsApp e de São Paulo ainda por cima”, finalizou Jaqueline.
Tribunal Regional Federal proíbe comercialização de contratos de seguros por associações de proteção veicular
31/07/2019 / FONTE: CNseg
Entidades não seguem legislação do setor e não têm autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar no mercado
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão da instâncias inferiores de suspender a venda de contratos de seguro por sete associações de proteção veicular. As entidades não tinham autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para comercializar as apólices de seguro, além de não cumprirem a legislação do setor.
Ao declarar ilegal a atuação dessas associações, a Quinta Turma acolheu os argumentos da Susep, autora das ações, que alegou que somente sociedades anônimas ou cooperativas equiparadas a instituições financeiras podem funcionar como sociedades seguradoras.
“O grande atrativo dessas associações é o preço. Elas conseguem apresentar um preço melhor para o consumidor justamente porque elas não adotam todos os instrumentos exigidos pela lei para resguardar o consumidor. Mas, por outro lado, essas associações não deixam claro para os consumidores que as suas atuações são completamente à margem da lei, sem a fiscalização direta pela Susep e sem a garantia que ao final, caso ocorra um sinistro, o consumidor vai realmente receber a indenização devida”, explica a procuradora federal Lúcia Penna, que atuou no caso.
Além da autorização da Susep, as seguradoras devidamente registradas precisam seguir diversas exigências, como regime tributário próprio; comprovar ter recursos para desenvolver suas atividades (solvência); adoção de medidas que diminuam os riscos assumidos pelo mercado segurador, como contratação de co-seguro, retrocessão e resseguro para garantir os riscos assumidos por uma seguradora.
De acordo com a AGU, além de prejudicar os consumidores, a atuação irregular dessas associações pode desestabilizar todo o mercado de seguros, uma vez que, ao não honrar os compromissos observados pelas seguradoras, conseguem oferecer valores mais baratos em uma concorrência desleal.
E, ainda, de acordo com a AGU, além de prejudicar os consumidores, a atuação irregular dessas associações pode desestabilizar todo o mercado.
No caso julgado pela Quinta Turma, atuaram a Confederação das Seguradoras (CNseg), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada da Susep, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), um dos órgãos da AGU.
A Confederação das Seguradoras apoiou a Susep, na qualidade de amicus curiae, apresentando elementos suplementares que foram importantes para a decisão do Tribunal.
Do ponto de vista legal, quem adquire produtos dessa modalidade não é considerado um consumidor, mas um “associado” ou “cooperado”
Dia do Consumidor – “Proteção veicular”, é provável que você já tenha escutado o termo, pois há cerca 1,7 mil entidades dessa categoria em atividade no Brasil, de acordo com dados da Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV). Elas são formadas em modelos de associações ou cooperativas e muitas vezes são confundidas com o seguro de automóvel.
Aos fatos
A proteção veicular não é regulamentada, ou seja, não há garantias legais para o associado ou cooperado. “O seguro é feito através de uma apólice, a seguradora tem normas estabelecidas pelo CNSP e pela Susep para que possa operar. Isso fornece garantias legais. Já a proteção veicular não tem uma regulamentação consistente”, reforça Gabriel Colatruglio, proprietário do Grupo Corretora.
Gabriel Colatruglio
No caso da proteção veicular, o objetivo é conferir “garantias” aos veículos dos associados através de um rateio. No modelo, o associado paga uma taxa de adesão e uma mensalidade a título de despesas. Caso o membro queira sair da associação, deve quitar todas as obrigações junto a entidade. Se houver sinistro e indenização, este deverá permanecer como integrante por mais 180 dias.
O valor mensal pago pelo associado não varia segundo os condutores, mas de acordo ao valor do veículo. No seguro auto, o processo é diferente. Geralmente, o valor varia em conformidade com as características do contratante – idade, sexo, localização do bem, tempo de habilitação, entre outras. “A parte organizacional dos dois modelos é o que mais enfatiza a diferença. A seguradora está preparada, tem uma reserva técnica para os casos de sinistros”, lembra Colatruglio. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as seguradoras, para adquirir a autorização, devem respeitar as regras de capital mínimo de funcionamento estabelecido pela Resolução CNSP n.º 178/ 2007, além de seguir normas internacionais de contabilidade.
Bernard Biolchini
“Ainda existe o risco da cooperativa ir à falência, ter desvios internos e o associado, em caso de necessidade, ficar sem a garantia do bem”, destaca Bernard Biolchini, CEO do Grupo Pentagonal. Além disso, ele acentua que, para quem comercializa a proteção veicular, não existe a necessidade de uma credencial. “Qualquer pessoa pode comercializar esse produto, não há uma exigência mínima de qualificação. Já o corretor de seguros passa por uma avaliação na Escola Nacional de Seguros (ENS) e faz uma prova para ter a licença de trabalho e operação”, explica.
Na proteção veicular, o pagamento das indenizações poderá ultrapassar o prazo de 30 dias, alguns estatutos prevem o prazo de 90 dias, podendo se estender por mais 30 dias em caso de sindicância, ou seja, 120 dias após o sinistro. Sendo que as seguradoras devem respeitar o prazo de 30 dias, após a entrega de todos os documentos pelo segurado.
Quem adquire uma proteção veicular não pode contar com amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso enfrente problemas para receber a indenização. Isso porque ele não é consumidor, mas associado ou cooperado. Este apenas assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros. “O cooperado pode até pleitear seus direitos na justiça, mas é importante ressaltar que a relação desse cliente já fica abalada em caso de processo judicial”, acrescenta Biolchini. “O seguro ainda te dá o direito de contar com clausulas específicas (incêndio, roubo etc.). São mais opções ao consumidor. São produtos mais bem projetados e pensados de forma mais personalizada”, complementa Colatruglio.
O CEO do Grupo Pentagonal revela que a proteção se agigantou juntamente com a crise. “Não há nada que se possa fazer para mudar esse quadro, sua regulamentação já foi aprovada em primeira votação no Congresso. É necessário que os corretores se adaptem a esta nova concorrência”, opina. “Tenham sempre em mente que é preciso não só ter o planejamento estratégico financeiro e de vendas, mas atuar num cenário onde não existem mocinhos e bandidos, mas, sim, profissionais que sabem quando e onde atuar, para oferecer o melhor para seus segurados”.
Emerson Magalhães explica que descumprimento de normas de trânsito pode ser determinante para negativa de cobertura securitária.
domingo, 17 de março de 2019
De acordo com dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, o excesso de velocidade é o segundo fator que mais causa acidentes de trânsito no Brasil, ou seja, mesmo ciente de que trafegar em alta velocidade majora o risco de acidentes, os motoristas não se intimidam. O excesso de velocidade e o descumprimento das normas de trânsito pode ser uma causa determinante para a negativa da cobertura contratual de seguro quando, efetivamente comprovado que o excesso de velocidade foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro.
É o que explica o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado – Advogados Associados. Segundo ele, à luz do Código Civil, nos casos de contratos de seguro, está determinado que o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do seguro, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.“Em nosso ponto de vista, ao conduzir veículo em alta velocidade o segurado agrava substancialmente o risco do seguro contratado, faltando, assim, com seu dever de boa-fé, pois sabidamente está descumprindo a legislação de trânsito.”
Conforme Magalhães, em relação à boa-fé nos contratos de seguro, dispõe o artigo 765 do Código Civil que “o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.
Por isso, na visão do advogado, é preciso que as partes contratantes sigam um padrão ético de conduta nas relações obrigacionais.
Condução de risco
O condutor de um veículo que transita em alta velocidade não comete uma infração menor do que aquele que transita embriagado ou faz ultrapassagem em faixa contínua, pontua Magalhães. “Assim, assume de maneira inequívoca o risco elevado em causar crime de trânsito, pois não podemos mais tratar essas ocorrências como acidente.”
Para o causídico, é necessário acabar com a “permissividade” deste tipo de infração. “Ao descumprir a lei, o motorista/segurado, além de ser processado penalmente, deve perder o direito à indenização securitária, pois não se pode dar tratamento diferenciado para situações que geram o mesmo risco, ou seja, extrapolam os riscos calculados no momento da conclusão do contrato de seguro.”
Ele destaca ainda que o segurado que, conscientemente, transita em alta velocidade, envolvendo-se em crime de trânsito, não segue o padrão ético esperado nas relações obrigacionais, agravando de maneira desproporcional o risco da outra parte envolvida no contrato.
Tendo em vista que, implicitamente, quando a seguradora apresentou os valores do prêmio baseou-se na boa-fé objetiva do segurado, ou seja, que este seguiria os padrões éticos de conduta durante a vigência do contrato, principalmente, os relacionados à sua apólice, o segurador só responde pelos riscos pré-determinados, pois foram aqueles utilizados para o cálculo e incluir riscos não pactuados onera substancialmente uma das partes. “Por isso, o segurado que, comprovadamente, e de maneira consciente, envolve-se em acidente de trânsito, cuja causa primordial tenha sido o excesso de velocidade, perde o direito à cobertura contratada junto ao agente segurador”, conclui.