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  • Sem seguro, carro é atingido por telhado de estacionamento e chama atenção para necessidade da proteção

    Sem seguro, carro é atingido por telhado de estacionamento e chama atenção para necessidade da proteção

    Fortes chuvas causaram muitos estragos em Minas Gerais e sinalizam a importância do seguro em momentos trágicos. O desabamento da parte do telhado de um estacionamento, em Belo Horizonte, que aconteceu na tarde da última quinta-feira (6), atingiu três carros e um deles, o do advogado Rafael Gonçalves, foi atingido por uma viga de madeira e não tinha seguro. As informações são do G1.

    A estrutura, segundo os funcionários do estacionamento, já estava com problemas. A situação foi repassada à imobiliária responsável pela administração do imóvel. Ainda segundo os funcionários, nada foi feito.

    Os responsáveis pelo estacionamento estudam a responsabilização da imobiliária. Enquanto isso, vão acionar a seguradora do imóvel para tentar ressarcir os clientes.

    O advogado e corretor de seguros, Dorival Alves, alerta que a imobiliária – quando aluga o espaço – tem várias garantias, mas não a de garantir o bem de terceiros como é a característica de seguro para estacionamento. “Os donos do estacionamento é quem deveriam ter contratado esse seguro”, diz ele.

    Conforme o relato dos bombeiros, parte do telhado que não foi ao chão ainda apresentava risco de queda. Por isso, os militares atuaram para remover o restante da estrutura, para evitar novos acidentes.

    Outros dois carros foram atingidos. Um jipe com fabricação de 1975, considerado de grande valor afetivo pelo proprietário; e um Ford Fusion, que teve o para-brisa destruído.

    Dorival explica ainda que se o proprietário de um dos três veículos ou os três tivessem seguro não teria problema. “A seguradora pagaria a indenização e automaticamente poderia acionar o proprietário do estabelecimento em uma ação de regresso para repor o valor pago pelos veículos”, destacou.

    Ele explicou também que se o estacionamento tivesse seguro, o dono acionaria a seguradora que pagaria o limite da importância segurada. É importante lembrar que a indenização do veículo não pode ultrapassar o valor da importância segurada. Ou seja, se estivesse segurado 5 mil e o prejuízo fosse de 50 mil, a companhia pagaria 5 mil e os outros 45 mil o dono do veículo teria que buscar a justiça”, finalizou

  • Motorista se arrepende e relata “transtorno e prejuízo”, após contratar Proteção Veicular

    Motorista se arrepende e relata “transtorno e prejuízo”, após contratar Proteção Veicular

    Notícias | 2 de setembro de 2021 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro

    “O barato sai caro”, foi o que disse o motorista de aplicativo, Guilherme Rocha, 23 anos, de São José dos Campos, interior de São Paulo, ao relatar sua insatisfação e transtorno com uma Associação de Proteção Veicular, a Multiplus – Proteção Veicular Brasil.

    Em entrevista ao CQCS, Guilherme contou que contratou a proteção veicular em setembro de 2020 e três meses depois, em dezembro, teve um acidente em que precisou acionar a proteção para consertar o veículo. Foi aí que ele começou a ter problemas.

    Quando precisou do auxílio da cooperativa, esperou meses para o carro ficar pronto, e mesmo assim, não teve o resultado prometido. “Quando você realmente precisa, eles te deixam na mão”, lamentou. Guilherme contou que só recebeu o carro em abril de 2021, quatro meses depois do acidente e com as peças do carro trocadas.

    “Eles trocaram as peças do meu carro. Colocaram peças sem condições de serem reutilizadas, sem procedência nenhuma. Recebi e depois de horas, a mangueira estourou. Levei novamente para o conserto e fiquei mais dois meses sem trabalhar”, relembra.

    Ele conta que o carro voltou com problemas. “O óleo de direção vazando, tiraram os parafusos do porta-malas, o carro tinha peças velhas. O air-bag abriu, eles colocaram a tampa de novo, mas uma tampa usada, sem condições. Eles só destruíram meu carro. Péssimo serviço”, relatou.

    O motorista decidiu abrir um processo contra a cooperativa. Ele classificou o episódio como “transtorno, dor de cabeça e prejuízo”, pois além do aborrecimento, ficou meses sem trabalhar.

    Agora, Guilherme conta que se arrepende por não ter contratado um seguro antes. “Vale muito mais a pena pagar um seguro, com peças e atendimento de qualidade. Não façam proteção veicular”, desabafou.

    Vale lembrar que associações de proteção veicular não são seguradoras. As entidades não contam com a supervisão da Susep, autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o Setor de Seguros. Além disso, o Mercado de Seguros tem feito campanhas para alertar os consumidores das desvantagens na contratação desse tipo de serviço, que é confundido com o mercado regular.

  • Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

    Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

    A atriz Paola Oliveira divulgou em suas redes sociais que sua casa sofreu um incêndio, provavelmente causado por pane elétrica. Para entender de que forma o seguro residencial poderia ajudar na situação da atriz, o CQCS conversou com Dorival Alves, Corretor de Seguros e advogado.

    Ele explicou que o seguro residencial indeniza o segurado até o limite máximo de indenização das garantias contratadas e estipuladas na apólice. “Os prejuízos devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados, em consequência dos riscos cobertos descritos nestas condições gerais e nas condições especiais do presente seguro, para o(s) local (is) descrito(s) na especificação da apólice”, explicou.

    É justamente esse o caso de situações que envolvem pane elétrica. “Se o seu Seguro Residencial tiver a cobertura de Danos Elétricos, você recebe até o valor segurado para repor os prejuízos causados aos aparelhos sinistrados”.

    Nesse caso, de acordo com Dorival, a seguradora responderá pelas perdas e danos materiais causados aos bens/segurados de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais do presente contrato de seguro.

    Também são indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, as perdas e os danos materiais decorrentes de despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para o salvamento e proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior; impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos fortuitos ou força maior.

  • Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

    Falso seguro de automóvel pode transformar sonho em pesadelo

    O jornal A Gazeta, no último dia 17/03, publicou um alerta sobre associações de proteção veicular, os “falsos seguros de automóvel”. A publicação alerta que há ofertas de garantias contra alguns eventos sob a denominação de “proteção veicular”, que são vendidas como se fossem um seguro, mas com intenção enganosa.

    Ainda segundo o veículo, o valor oferecido ao consumidor pelas empresas de proteção veicular é menor, mas o barato pode sair caro porque as associações e cooperativas de “proteção veicular” não oferecem garantias que obedeçam às normas e regras impostas ao setor de seguros, como registro e fiscalização de funcionamento pelos órgãos de governo responsáveis pela atividade seguradora, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

    Segundo Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas e é importante que o consumidor busque um corretor credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa.

    Para evitar que as pessoas sejam lesadas, o sindicato esclarece as principais diferenças entre seguro e “proteção veicular”. São elas:

    Riscos e perdas: A “proteção veicular” é precária por vários motivos e expõe seus associados e cooperados a riscos e perdas.

    Regulamentação e fiscalização: O seguro de veículos tem de obedecer a uma regulamentação e fiscalização rígidas da Susep, o que garante todos os direitos do consumidor.

    Sem assistência: O Procon não dá assistência à pessoa lesada pelo serviço de “proteção veicular”

    Cancelamento: Se o segurado precisar cancelar seu seguro, as seguradoras fazem isso a qualquer momento. Na adesão às associações e cooperativas, isso só pode ser feito depois de 180 dias.

    Garantia: Fazer seguro do veículo é uma espécie de investimento. É ter a garantia de que, caso ocorra algum evento como acidente, roubo, furto, etc, as obrigações contratuais, se foram assumidas por uma seguradora, serão cumpridas e honradas no prazo estabelecido pela Susep – não mais de 30 dias. Com a “proteção veicular”, o gasto pode ser em vão e o consumidor ficará desprotegido quando mais precisar.

    Autorização: Entre em contato com um corretor de seguros e se informe no site da Susep se a oferta vem de empresa autorizada e fiscalizada para oferecer seguro.

  • Motorista aguarda indenização de proteção veicular há cinco meses

    Motorista aguarda indenização de proteção veicular há cinco meses

    Notícias | 8 de março de 2021 | Fonte: CQCS

    De acordo com uma matéria veiculada pelo portal São Gonçalo nesta segunda-feira (08), Josué Lopes da Rocha, morador do Mutuá, comprou um carro em julho de 2020 e assinou um contrato com a associação ‘Proteja Já Brasil Auto’. No entanto, em outubro de 2020, Josué teve seu carro furtado no Méier e acionou a empresa, que não realizou a indenização ao cliente.

    O motorista revelou ao portal que ao entrar em contato com a associação e pedir o rastreamento do veículo, foi solicitado que o cliente fizesse primeiro um boletim de ocorrência na delegacia. Josué fez o registro na polícia e a ‘Proteja Já’ pediu 30 dias para encontrar o veículo, e caso não achasse, começaria o processo de indenização.

    De acordo com Josué, após os 30 dias, a empresa não localizou o carro e alegou que o documento de compra e venda do veículo estava rasurado e por isso não tinha como realizar o pagamento. O motorista de 40 anos confirmou o equívoco na hora da assinatura, relatando que a compra foi no nome do pai e que ele assinou errado no documento.

    No entanto, conforme conta o motorista, a empresa reiterou que era necessário apenas um documento de procuração, feito em cartório, que passasse os direitos de decisão do pai para Josué. O documento foi feito e enviado para a empresa responsável pelo veículo.

    Segundo Josué, depois do envio, a associação alegou que não poderia pagar por conta de uma pendência bancária do cliente. Contudo, o banco afirmou que isso não era um impeditivo e que a ‘Proteja Já’ poderia indenizar o motorista. Até o momento a situação não foi resolvida.

    É importante lembrar que a proteção veicular não é um seguro, e as associações que a oferecem não são seguradoras, nem corretoras. Assim, não contam com a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula o setor de seguros.

  • Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    Notícias | 9 de fevereiro de 2021 | Fonte: CQCS | Alícia Ribeiro

    Banco é condenado pelo Tribunal de Justiça após ilegalidade na contratação ao oferecer seguro

    De acordo com uma matéria veiculada pelo site ConJur neste domingo (07), o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O parecer é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a devolver a um cliente, os valores pagos a título de tarifa de avaliação do bem e de seguro.

    O consumidor consolidou um contrato de financiamento com o banco para a compra de um carro e afirmou não ter contratado a tarifa de avaliação do bem, no valor de R$ 420. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, considerou a cobrança abusiva, pois não há prova da prestação dos serviços.

    “O contrato de financiamento se destina à aquisição do bem objeto da garantia e, por isso mesmo, a instituição financeira já dispõe de uma avaliação prévia realizada pelo vendedor ao estimar o valor do bem para venda, seja pelo fato de que o valor do bem é facilmente aferível pela internet, pela tabela Fipe, pelo valor de mercado com simples consulta no site da Webmotors, restando, assim, configurada uma vantagem excessiva à instituição, merecendo ser mantida a decisão que declarou a abusividade da cobrança desse encargo”, contou.

    O magistrado, com relação ao seguro, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor deve ter a liberdade de escolher a contratação do seguro e a seguradora. No caso em questão, ele também vislumbrou violação ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

    “A apelante não assegurou ao contratante a liberdade na escolha da seguradora de sua preferência, sendo o documento preenchido previamente pela própria instituição financeira, direcionando a contratação para uma empresa pertence ao mesmo grupo econômico, configurando-se, portanto, venda casada, como requisito para a efetivação do negócio restando evidenciada a ilegalidade da contratação”, completou. A decisão foi unânime.

    Processo 1067952-12.2019.8.26.0002

  • Vai abrir um negócio? Especialistas recomendam contratar seguro; veja tipos

    Vai abrir um negócio? Especialistas recomendam contratar seguro; veja tipos

    Claudia Varella

    Colaboração para o UOL, em São Paulo

    18/09/2020 04h00Atualizada em 18/09/2020 09h56

    Vai abrir um negócio e já providenciou tudo? Aluguel do espaço, compra de insumos, mercadorias, móveis e equipamentos, contratação de funcionários, pagamento de todos os tributos etc. E a contratação de seguros, já fez?

    A maioria das PMEs (pequenas e médias empresas) não faz seguro do imóvel, bens, equipamentos e estoque, e com isso corre o risco de perder tudo, em caso de incêndio, inundação ou roubo, de acordo com Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP.

    André Neder Rocha, sócio-diretor e líder de Management Consulting para Seguros da KPMG no Brasil, diz que empresas deste porte tentem a ser impactadas significativamente quando ocorre uma situação adversa, como um incêndio em uma unidade, um roubo de carga ou mesmo uma quebra de contrato por um fornecedor.

    Ao contratarem apólices de seguros, as empresas direcionam parte de seu orçamento para a proteção contra esses inconvenientes e conseguem, assim, assegurar a continuidade de suas operações de maneira menos traumática.
    André Neder Rocha, da KPMG

    Para Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o seguro tem que fazer parte do planejamento orçamentário de uma empresa, mesmo para as pequenas e médias.

    É preciso se planejar para contratar a apólice de seguro mais adequada. Se a empresa não tiver contratado um seguro e acontecer algum sinistro, ela provavelmente terá dificuldade de colocar o negócio de pé de novo.
    Jarbas Medeiros, da FenSeg

    Sinistro é o termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

    Conheça as principais coberturas de seguros

    • Seguro do patrimônio da empresa: você pode contratar seguro apenas para o imóvel, mas o ideal é garantir também todo o conteúdo (móveis, maquinário, equipamentos, computadores e estoque). Em geral, nos contratos de locação do imóvel, é pedido que o inquilino faça o seguro do patrimônio, segundo Jarbas Medeiros. A principal cobertura é contra incêndios.
    • Cobertura de roubos: é indicado, principalmente, para empresas com lojas de rua.
    • Cobertura de danos elétricos: para queda de raios, variação de tensão elétrica etc.
    • Cobertura de vendaval: para sinistros da natureza, como vendaval, furacões e ciclones, que podem causar estragos na sua empresa.
    • Cobertura de danos a terceiros: caso algum sinistro da empresa, como incêndio e desabamento do prédio, cause danos a terceiros (clientes, vizinhos).
    • Cobertura de lucros cessantes: na ocorrência de um sinistro, o segurado é indenizado com o lucro projetado por um período determinado.
    • Seguro de vida em grupo e seguro saúde para funcionários: normalmente, há convenções coletivas para estabelecer como devem ser estes seguros.

    “Dependendo da cobertura contratada, o seguro de vida não garante somente o evento morte do colaborador, mas também assistência médica de emergência, despesas médico-hospitalares ou odontológicas, invalidez, assistência funeral e até mesmo antecipação de indenização em caso de doenças graves”, afirmou o professor José Varanda, coordenador dos cursos de graduação da Escola de Negócios e Seguros.

    Outra vantagem é ter acesso a serviços de assistência, como encanador, chaveiro e eletricista, entre outros. As grandes empresas costumam ter equipes de manutenção, mas isso não é comum na realidade das PMEs.

    As PMEs podem fazer seguros nos ramos em que tiverem necessidade para cobertura de riscos dos seus bens. Mas, o mais importante, é fazer seguro dos bens que porventura venham a causar paralisação da atividade operacional em caso de ocorrência de sinistro.
    Mauricio Pinto, professor do Centro Universitário Fecap

    Vazamento de dados? Há seguro cibernético

    Um tipo seguro que tende a crescer é o cibernético, por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor nesta sexta-feira (18).

    “Esta modalidade de seguro ainda está sendo pouco procurada no Brasil e, em especial, por grandes empresas. Contudo, em razão da LGPD, este mercado deve sofrer uma expansão, inclusive para as PMEs”, disse José Varanda.

    É uma solução, por exemplo, para companhias que temem vazamento de dados e invasão de redes empresariais.

    Empresas sem seguro ficam vulneráveis

    Sandra Fiorentini, do Sebrae-SP, diz que no Brasil não há uma cultura sobre a importância do seguro. “Não só para bens móveis, equipamentos, estoques e imóvel, mas também dos danos que podem causar a terceiros [clientes], o que chamamos de seguro de responsabilidade civil”, declarou.

    Ela cita eventuais problemas que as empresas podem ter. Por exemplo, uma clínica de estética pode causar, durante a execução de um procedimento, algum dano a seu cliente, e este poderá acionar a Justiça pedindo indenização.

    Outro setor bem vulnerável, diz Sandra, é o de empresas com serviços para pets (pet shops, hotéis e clínicas veterinárias). “Imagine se, no banho e tosa, o pet sofrer algum tipo de ferimento. O tutor poderá pleitear uma indenização, caso fosse apurada a responsabilidade da empresa”, disse.

    Se franquia tiver seguro específico, deve constar da COF

    No setor de franquia, de uma forma geral, são exigidos seguros de roubo, furto, incêndio e dano elétrico no imóvel, além de seguro de responsabilidade civil frente a terceiros.

    “Claro que isso varia muito de acordo com o segmento, e pode haver coberturas específicas em alguns ramos, de acordo com a particularidade de cada negócio”, afirmou Sidnei Amendoeira, diretor institucional da ABF (Associação Brasileira de Franchising).

    Para ele, é fundamental proteger o ponto físico da empresa, que costuma representar a maior parte do investimento. “Por isso, o seguro do imóvel em si e as proteções contra roubo e furto e dano elétrico são comuns e até requeridas por algumas redes. Também é importante segurar o estoque, seja de produtos ou insumos, pois são eles que viabilizam a geração de valor”, afirmou.

    Para Amendoeira, as principais vantagens de contratar apólices de seguro são transferir este risco para a seguradora, ter uma gestão mais profissional dos ativos e poder contar com serviços agregados que algumas apólices oferecem.

    Segundo ele, caso a contratação do seguro específico seja um item obrigatório para o franqueado, é muito importante que essa informação esteja clara na COF (Circular de Oferta de Franquia).

    O professor José Varanda diz que a Lei de Franquias prevê que o franqueador deve informar o valor que será cobrado a título de seguro mínimo.

    Quanto reservar para a contratação de um seguro?

    Os especialistas dizem que isso depende do segmento, negócio em si e valor disponível para investimento. “Não há um número mágico. É preciso avaliar a real exposição de risco de cada empresa e setor, e o apetite da sua administração em terceirizar ou internalizar seus riscos”, afirmou André Rocha.

    Para Mauricio Pinto, professor do curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário Fecap, a empresa deve analisar o quanto está exposta aos riscos, como estar localizada numa região de enchentes ou de alto risco de roubo. “Tudo isso deve ser levado em conta para realmente saber qual o percentual que deverá ser reservado para esse investimento.”

    É possível deduzir gastos com seguros do IR

    Mauricio Pinto diz que, se a empresa estiver sendo tributada pelo lucro real, os gastos com seguros de vida e de saúde são despesas dedutíveis do Imposto de Renda, desde que os benefícios sejam estendidos a todos os funcionários.

    Cinthia Benvenuto, sócia da área tributária da Innocenti Advogados, reforça que a parcela que é descontada do funcionário não entra na parcela dedutível. “Entra apenas a parcela que é custeada pela empresa”, afirmou.

    “Caso a empresa seja tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, o IRPJ [Imposto de Renda Pessoa Jurídica] e a CSSL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] são calculados com base na receita bruta e, portanto, não cabe dedutibilidade”, afirmou Mauricio Pinto.

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/09/18/seguros-para-pequenas-medias-empresas-patrimonio.htm

  • ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

    ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

    ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

     Publicado em: 29/06/2020

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

    O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

    • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
    • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

    O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

    O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

    A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

  • SEGURO DE VIDA – MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    SEGURO DE VIDA – MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    MOVIMENTO DE SOLIDARIEDADE: MAIS 3 ADESÕES

    A FENACOR vem a público manifestar seu reconhecimento e agradecimento a mais três empresas do mercado de seguros que, visando a amparar a população neste momento de grave crise e de preocupação intensa, decidiram não aplicar, nos seguros de vida, as cláusulas de exclusão relacionadas à pandemia do coronavírus (COVID-19). São elas: Centauro ON, MAPFRE e PASI.

    Agora, já são 12 empresas que aderiram a esse importante e vital movimento de solidariedade. E aqui, mais uma vez, vai o nosso reconhecimento e agradecimento a essas companhias: Caixa, Centauro ON, Chubb, Icatu, Liberty, MAG,  MAPFRE, MetLife,  PASI,  Previsul,  Prudential  e  Sura.

    Essa elogiável decisão comprova que o nosso setor está pronto para garantir a proteção de todos.

    Nesse contexto, a FENACOR conclama as seguradoras que ainda não se posicionaram a assumirem esse mesmo compromisso, o quanto antes.

    Pois, neste momento, nada vale mais do que a o bem estar da população.

    A hora é agora. Não temos tempo a perder!

    Fonte: FENACOR

    31/03/2020

     

  • FenaSaúde divulga orientações e esclarecimentos sobre coronavírus

    FenaSaúde divulga orientações e esclarecimentos sobre coronavírus

    FenaSaúde divulga orientações e esclarecimentos sobre coronavírus

    16 de março de 2020

    Segundo resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a FenaSaúde preparou as orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus por parte dos planos de saúde.

    De acordo com a entidade, o objetivo é auxiliar os beneficiários a obter melhor assistência diante da pandemia.

    “Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes”, diz o comunicado.

    Confira.

    Fonte: Comunicação Sincor-SP