Autor: Amauri Antonio de Oliveira

  • Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    Cardiômetro registra mais de 30 mil mortes somente no mês de janeiro

    As doenças cardiovasculares são líderes de mortes no Brasil. Elas representam 29% dos óbitos e, somente no mês de janeiro de 2017, foram responsáveis por mais de 30 mil mortes.

    No ano passado, segundo o cardiômetro da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), foram 349.938 mortes estimadas. As doenças do coração matam duas vezes mais que todos os tipos de câncer, 2,5 vezes mais que os acidentes e mortes decorrentes por violência e 6 vezes mais que as infecções, incluídas as mortes por aids.

    O cardiômetro é uma ferramenta de alerta da SBC que registra, momento a momento, qual o número de mortes causadas por doenças do coração no país. Os dados fundamentam debates para que especialistas encontrem estratégias para melhorar a prevenção cardiovascular.

    O cardiômetro foi desenvolvido pela equipe de Epidemiologia Cardiovascular da SBC e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, coordenada pela cardiologista e diretora da SBC, Gláucia Moraes de Oliveira. Para sua implementação foram usados os dados oficiais do Governo Federal sobre mortalidade por doenças cardiovasculares, atualizados segundo um programa de previsão estatística.

    Para o presidente da SBC, Marcus Bolívar Malachias, o cardiômetro serve de alerta para que a população se conscientize em combater os fatores de risco das doenças cardiovasculares.

    No site www.cardiometro.com.br, a SBC informa quais são os principais fatores (hipertensão, colesterol, tabagismo, estresse, sedentarismo e diabetes), as características de cada um deles e medidas simples para evitá-los. Também é possível fazer um teste de risco coronariano respondendo a oito perguntas simples para saber, imediatamente, se a probabilidade de ter um infarto, nos próximos 10 anos, é baixa, intermediária ou alta.

    “Se os pacientes seguissem à prescrição de medicamentos indicados e controlassem os fatores de risco, grande parte das mortes seriam evitadas” esclarece o presidente da SBC. A cada três receitas prescritas por cardiologistas, pelo menos uma não é aviada, o que significa que mesmo tendo recebido orientações médicas, muitos não as seguem, expondo-se aos riscos das doenças.

  • Corretor em vez de Banco: Seguro e Previdência com mais dinheiro no seu bolso

    Corretor em vez de Banco: Seguro e Previdência com mais dinheiro no seu bolso

    07/02/2017 / Fonte: http://www.administradores.com.br/

    Se você ainda pensa primeiro no banco na hora de contratar seguros e previdência privada, estes alertas são para você

    A contratação de seguros de qualquer ramo e de previdência privada com o banco normalmente leva a grandes perdas financeiras para o cliente. Não por acaso, o movimento de “desbancarização” que começou nos Estados Unidos e Europa já está em andamento também no Brasil. Veja por que:

    Quanto aos Seguros (Vida, Empresarial, Residencial, Auto, Viagem, ou qualquer outro ramo):

    Enquanto o gerente do banco comercializa soluções simplificadas, não é técnico no assunto e coloca os interesses e metas do banco em primeiro lugar, com o corretor de seguros acontece o contrário: O corretor define um contrato que atende às necessidades do segurado, é um especialista, é legalmente responsável para defender os interesses do cliente, atende rápido e com riqueza de informações sempre à mão.

    Quanto à Previdência Privada:

    Os planos de previdência costumam ter as taxas de carregamento e de administração. Nos bancos, estas taxas costumam ser abusivas, corroendo o valor total que você poderia acumular. Imagine que, por ser um investimento de longo prazo, mesmo diferenças bem pequenas nos percentuais acabam levando a uma grande variação no valor que você acumula. E as diferenças nas taxas não são pequenas, causando maior impacto no longo prazo. Com a preocupação tão presente de compensar as perdas com as mudanças nas regras do INSS, torna-se primordial aproveitar o corretor para que ele pesquise as menores taxas e a melhor rentabilidade.

    Em resumo, lembre-se:

    Banco:

    Tem a especialidade financeira para cuidar de suas transações. Mas, para atender você com seguros e previdência, mesmo que o gerente também seja corretor, ele só terá as soluções do próprio banco ou de uma única seguradora parceira. Por isso é tão comum que o cliente, através do banco, acabe pagando mais caro pelo seguro e, o mesmo tempo, tenha menos rentabilidade na previdência privada.

    Sem contar a frequente prática de venda casada (Exemplo: ser obrigado a contratar seguro para ter determinadas condições em algum empréstimo), que é ilegal.

    Corretor de Seguros:

    É especialista em seguros e previdência privada, tendo todo o conhecimento para orientar o cliente em relação a coberturas realmente pertinentes. E, por ser independente, o corretor consulta todas as seguradoras, verá qual poderá atender melhor à necessidade pelo menor investimento, podendo auxiliar o cliente mesmo fora do horário de expediente bancário.

    Pense nisso na hora de investir em seguros e previdência. E, com o corretor, fique mais tranquilo por estar realmente protegido e com mais dinheiro.

  • FenaSaúde aponta avanços para coibir fraudes e órteses e próteses

    SEG NOTÍCIAS – FenaSaúde aponta avanços para coibir fraudes e órteses e próteses

    Após quase dois anos de trabalho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentou no último dia 15 relatório final do Grupo de Trabalho Externo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (GTE OPME), coordenado pela ANS e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o estudo apresenta um conjunto de medidas resultantes de discussões do GT composto por mais de 50 instituições do governo e do setor, entre as quais a Federação Nacional de Saúde Suplementar FenaSaúde).

    A chamada “Máfia das Próteses” ficou conhecida depois da divulgação pela imprensa de denúncias graves envolvendo médicos, hospitais e distribuidores na comercialização fraudulenta de OPME (órteses, próteses e materiais especiais).

    Representantes da saúde suplementar se mobilizaram para implementar uma agenda com foco em coibir fraudes nesse setor. “As fraudes em saúde, além de colocar em risco a saúde e a vida dos pacientes, encarecem o sistema”, aponta Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde. De acordo com a executiva, ainda é preciso avançar. “A discussão sobre incorporação tecnológica necessita ser mais técnica e inclusiva. Todos nós precisamos fazer escolhas, o que queremos como incorporação e seus resultados, e quanto podemos e queremos pagar.”
    Parte do relatório divulgado pela ANS traz pesquisa inédita que mostra a variação de preços no mercado de órteses, próteses e dispositivos médicos implantáveis praticados pelo setor de saúde suplementar.

    De acordo com o levantamento a maior variação de preços chegou a 3.108,33%. Esse é o caso do valor de um produto – Resolute Integrity – Stent Coronário com Eluição Zotarolimus – adquirido em hospitais de duas regiões distintas. Outro exemplo de alta variação proporcional foi o caso do Sistema de Stent Coronário de Cromo e Platina com Eluição de Everolimus; neste caso, a variação proporcional entre o preço mínimo e máximo de compra chegou a 1.816,67%. “Não é de hoje que a Fenasaúde vem denunciando essas distorções na utilização e nos preços.

    Materiais são um dos principais itens que incrementaram o aumento dos custos tanto no setor privado, quanto no SUS”, ressalta Solange Beatriz. “É por isso que buscamos transmitir o máximo de informação a fim de conscientizar o consumidor sobre as más práticas e o prejuízo para a boa saúde”.

    Essa questão também fez parte das discussões do Grupo de Trabalho, o que resultou em um guia de perguntas sobre implantes, voltado para o pacientes. Trata-se de um roteiro de questões que irá ajudar quem se submeteu ao procedimento a obter informações e a entender os cuidados que deve tomar após a alta hospitalar.

    A proposta busca estimular o paciente a ter informações essenciais sobre o procedimento. As perguntas abordam desde o que foi implantado no corpo da pessoa, como funciona o dispositivo e se o aparelho precisa de manutenção até orientações sobre cuidados gerais com a saúde do paciente. “Disponibilizar informações corretas e transparentes ao paciente é essencial, mas os médicos também precisam se engajar nesse novo modelo”, alerta a presidente da FenaSaúde.

    Orientações para operadoras e prestadores sobre o uso de OPME também são necessárias e para isso o relatório traz ainda um guia, sintetizando informações úteis para seu o uso racional. Essa medida busca favorecer a transparência nos procedimentos de indicação e autorização desse tipo de material no setor suplementar de saúde. As orientações foram objeto de consenso entre participantes das reuniões do GT. Também foi estabelecido um formato padrão e a sua incorporação por parte das respectivas entidades médicas, possibilitando a continuidade dos trabalhos. “Todo jogo tem regras e as regras devem ser conhecidas por todos”, argumenta Solange Beatriz.

    Também foi implementada a padronização da nomenclatura de OPME. A Anvisa uniformizou nomes técnicos, o que gerou a revisão dos registros de produtos para saúde. Com isso, a ANS também reviu suas tabelas de nomenclatura de OPME. A medida ajuda a identificar os produtos disponíveis no mercado, permite comparar preços para equiparação mercadológica, facilita regulações sanitárias e econômicas e o monitoramento do mercado e o acesso aos produtos.

    Outro ponto que vale destaque no relatório são as informações sobre modelos de remuneração, uma vez que o estudo e a adoção de novos modelos são importantes para favorecer a qualidade e a sustentabilidade do setor. Para isso, o grupo estudou critérios para transposição de tabelas de remuneração, cláusulas de negociação e informações e critérios de revisão de acordos, resultando em documento orientador para a transposição de tabelas que envolvam dispositivos médicos implantáveis.

    O setor de OPME mereceu especial atenção no 2º Fórum da Saúde Suplementar, realizado pela FenaSaúde, em novembro desse ano. “Tivemos uma excelente oportunidade de avaliar o que mudou após a denúncia. Debatemos sobre as mudanças no comportamento da indústria, da classe médica e das operadoras. E também como o Judiciário vem enfrentando as ações que muitas vezes se valem de expedientes desleais para auferir lucros na comercialização de materiais”, destacou a executiva.

    Entre os dados apresentados no Painel sobre OPME, destacaram-se os números desse setor. O mercado mundial de implantes de coluna, por exemplo, movimentou, no ano passado, 12 bilhões de dólares, ou 20% do total dos implantes em ortopedia.

    A previsão é que até o ano 2020 haverá um crescimento anual de 5%, contra 2% dos implantes ortopédicos. Das quase 860 mil cirurgias de coluna realizadas no mundo, em 2015, dois terços usaram implantes.

    Na América Latina o mercado de implantes de coluna movimentou 150 milhões de dólares, em 2015. E o Brasil com 27 mil cirurgias de coluna com implantes representou 83%. Prevê-se um crescimento anual no país de 7.5% até 2020. “Essa realidade demonstra a necessidade e a urgência em intensificar o combate às más práticas e fraudes, além do andamento efetivo das propostas elencadas: transparência de preços, nomenclaturas padronizadas, diretrizes de utilização de materiais, projeto de lei que criminaliza essas práticas, entre outros pontos”, conclui Solange Beatriz.

  • Planos de saúde devem abrir ação criminal contra 100 médicos

    Planos de saúde devem abrir ação criminal contra 100 médicos

    Fonte: Valor Econômico – 07/12/2016
    Por Beth Koike

    Publicado em

    A Abramge, associação das operadoras de planos de saúde, pretende entrar, em janeiro, com uma ação criminal contra 100 médicos que adotaram procedimentos considerados desnecessários e levaram o paciente à morte ou deixaram sequelas graves. Podem ser cirurgias ortopédicas, envolvendo órteses e próteses, operações bariátricas, cardíacas, entre outros procedimentos médicos.

    O objetivo do setor é inibir as liminares judiciais acionadas por pacientes que pleiteiam cobertura de atendimento. Há casos em que as liminares são incentivadas pelos próprios médicos que, por sua vez, têm um honorário maior.

    No ano passado, as operadoras de planos de saúde perderam R$ 1,2 bilhão em ações judiciais. Segundo Pedro Ramos, diretor da Abramge, é comum as operadoras não recorrem das liminares, principalmente, nos casos dos pacientes sem patrimônio imobiliário porque os processos jurídicos levam anos e, normalmente, o judiciário dá ganho de causa ao paciente. Na visão da Abramge, de cada dez ações, só em três delas o beneficiário de convênio médico tem razão.

    Os médicos alvo da ação criminal, cujos nomes não foram divulgados, têm processos judiciais em andamento. Segundo a Abramge, em São Paulo, há mais de 30 processos públicos abertos por uma única operadora. Em Brasília e Minas Gerais, há processos criminais em curso e no Rio Grande do Sul, os casos estão em fase de inquérito criminal.

    Questionado se é possível comprovar se esses médicos realmente agiram de má fé, o diretor da entidade destaca que a perícia médica pode trazer essa comprovação. “Aparentemente a detecção é simples. Basta pegar o pré operatório, verificar a indicação médica, conferir o pró cirúrgico. A perícia médica é capaz de verificar a causa mortis e a real necessidade da cirurgia realizada”, disse Ramos. Ele pontuou ainda que a Abramge está há dois anos preparando dossiês sobre fraudes no setor da saúde.

    Entre essas ações judiciais, a maior incidência ocorre nas cirurgias de coluna.

    Há cerca de cinco anos, a Bradesco Saúde fez uma parceria com o Hospital Albert Einstein para incentivar o paciente a pedir uma segunda opinião sobre a indicação de cirurgia de coluna e foi constatado que 60% dos pedidos eram desnecessários.

    Em 2015, foi criada uma CPI para investigar a máfia das órteses e próteses e em setembro deste ano foram presas 13 pessoas, entre médicos e empresários. Os médicos faziam cirurgias desnecessárias para ganhar comissão das fabricantes de próteses.

    Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o valor de uma mesma prótese de quadril pode variar de R$ 2,2 mil a R$ 16, 7 mil.

    “Nessa formação de preço entra de tudo: comissões de comercialização, sobrepreço aplicado por hospitais, lucro de distribuidores, tributos e até prêmios para médicos”, informa boletim do IESS.

     

  • SEG NOTÍCIAS – STJ reitera regras contratuais de planos para reajustes por faixa etária

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, na quarta-feira, a validade das cláusulas contratuais que preveem reajuste das mensalidades dos planos de saúde individual e familiar em razão da mudança de faixa etária. A decisão dos juízes foi unânime e fixada em recurso repetitivo. Ou seja, a orientação deve ser seguida pelos demais juízes do país. Por conta do julgamento dessa tese, o STJ contabilizava 1.412 processos suspensos em todo o Brasil, cuja  controvérsia girava em torno da validade, ou não, desse tipo de reajuste.

    “A decisão do Poder Judiciário põe um ponto final no debate sobre a discordância do reajuste dos planos de saúde por faixa etária. O cálculo de reajuste das mensalidades leva em consideração, entre outras questões, o equilíbrio nas despesas assistenciais entre jovens e idosos, o chamado sistema de mutualismo”, afirma Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).

    A tese foi firmada pela 2ª Seção por meio do julgamento do Recurso Especial 1.568.244/RJ, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A questão reitera que a variação das prestações em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato de forma clara. Para o ministro, é razoável que os planos de saúde adotem cláusulas de aumento da mensalidade em razão da idade, já que as despesas médicas de pessoas idosas são, geralmente, mais altas. “É justo que jovens e idosos paguem valores compatíveis com os serviços prestados pelas operadoras”, apontou o relator.

    Durante o 2º Fórum de Saúde Suplementar, organizado pela FenaSaúde, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Vieira Sanseverino destacou as regras pactuadas: “Estão estabelecidos vários critérios para aferir a abusividade ou não do valor do reajuste das mensalidades, como o respeito as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a exigência da previsão em contrato da elevação do valor”.

    O funcionamento dos planos de saúde é regido pelo princípio básico do mutualismo, no qual os consumidores mais novos, de menor risco e que estão na vida ativa, pagam um pouco mais do que o custo médio de sua faixa etária, para que os idosos possam manter o plano.
    Levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2014, apresenta as diferenças percentuais de Custo por Exposto entre jovens e idosos: o idoso custa 7,5 vezes mais no item Exames complementares, 5,7 vezes mais em Terapias, 6,7 vezes mais em Outros atendimentos ambulatoriais, 6,9 vezes mais nas Internações, e 7,7 vezes mais nas Demais despesas assistenciais. O custo médio assistencial de um beneficiário acima de 59 anos é de R$ 8.036,35, segundo a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

    O reajuste por faixa etária foi definido na Resolução Normativa 63/2003 da ANS, que disciplinou, para os contratos celebrados a partir de janeiro de 2004, dez faixas etárias, e algumas limitações na formação do preço. O valor fixado para a 10ª faixa não poderá ser superior a seis vezes o valor da 1ª faixa etária; e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas. A primeira faixa vai até os 18 anos e a última faixa etária representa todos os indivíduos maiores de 59 anos.

  • ANS lança versão para iOS de aplicativos com dados de planos de saúde

    A ANS acaba de tornar disponível seu aplicativo com dados sobre planos de saúde para usuários do sistema operacional iOS. A partir de agora, já é possível fazer o download do aplicativo em qualquer Iphone, Ipad ou Ipad Touch e ter acesso rápido a informações importantes sobre coberturas obrigatórias, operadoras ativas e consultas aos reajustes válidos para os planos de saúde individuais, ano a ano, desde 2000.

    Um dos maiores ganhos para o beneficiário é poder pesquisar rapidamente as coberturas assistenciais obrigatórias, de acordo com o tipo de plano de saúde contratado. A ferramenta, que também está disponível para Android, oferece maior segurança para o consumidor que vai contratar um plano de saúde pois permite consultar os dados cadastrais de operadoras e saber se a mesma está ativa e quantos beneficiários estão vinculados.

    Para o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, as novas tecnologias devem ser aproveitadas em prol do consumidor. “O empoderamento do consumidor está no centro das atividades da ANS e, nesse sentido, o aplicativo é um avanço para a ampliação do acesso a informações a todos os usuários de planos e àqueles que querem contratar um de maneira consciente”, explica.

    No aplicativo, na tela inicial, o beneficiário poderá clicar no ícone à esquerda e abaixo para ser direcionado a uma área onde poderá escolher entre “Verificar Cobertura”, “Consultar Operadoras” e “Consultar Reajustes”. Para verificar a cobertura de qualquer procedimento, o consumidor deve selecionar o tipo de plano, de acordo com as seguintes opções: consultas e exames, internação, parto e odontologia. Depois de assinalar uma ou mais opções, o aplicativo identifica a segmentação contratada, como, por exemplo, se a cobertura é somente ambulatorial ou somente hospitalar; ou se é um plano que cobre ambulatório e rede hospitalar, com ou sem cobertura obstétrica; ou, ainda, se há serviços odontológicos incluídos.

    Com a identificação da segmentação do plano de saúde, o aplicativo abrirá uma tela onde basta inserir o nome do exame, da consulta, procedimento ou de um medicamento oral para tratamento de câncer. Na próxima etapa da pesquisa, o aplicativo trará informações mais detalhadas sobre o procedimento escolhido, incluindo as regras de utilização previstas no rol estabelecido pela ANS, o que permite que o consumidor identifique se há cobertura obrigatória para a indicação especificada para ele. Atualmente, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem 3.261 itens que podem ser pesquisados pelo consumidor por meio do aplicativo.

    Com relação aos dados cadastrais, basta marcar “Consultar operadoras” no início do programa e, na sequência, informar o nome do plano de saúde ou o número de registro na ANS. Nessa área, podem ser conferidas informações como o CNPJ e porte da empresa, bem como se o plano de saúde está ativo no mercado e a quantidade de beneficiários.

    Além disso, pelo aplicativo o cidadão tem acesso às informações sobre os reajustes anuais de planos individuais e familiares autorizados pela Agência, por operadora, desde o ano 2000. Para isso, basta marcar a opção “Consultar reajustes” no início na tela inicial que o aplicativo logo dará a opção de pesquisa das informações por ano.

    A ferramenta traz, ainda, os canais de comunicação com a Agência. Portanto, por meio de um ícone na tela, o consumidor tem acesso direto aos contatos de atendimento, como o Disque ANS. Assim, no final da consulta sobre cobertura assistencial, caso ainda tenha alguma dúvida, o consumidor pode cadastrar seu pedido de informação ou registrar reclamações apenas clicando no ícone.

    O aplicativo está disponível para todos os cidadãos na Apple Store e na Google Play Store.

  • TJ isenta seguradora de indenizar motorista embriagado por acidente, em apólice de seguro de vida em grupo.

    TJ isenta seguradora de indenizar motorista embriagado por acidente, em apólice de seguro de vida em grupo.

    TJ isenta seguradora de indenizar motorista embriagado por acidente, em apólice de seguro de vida em grupo.

    30/10/2016 / Fonte: FolhaMax (Via Capitolio Consulting)

    Se o acidente de trânsito ocorreu pelo fato de o motorista estar embriagado, a seguradora não está obrigada a indenizar. Com este argumento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o recurso apresentado pela família de um motorista, que faleceu em decorrência do acidente.

    Para os desembargadores que participaram do julgamento, se a circunstância retratada demonstra que o estado de embriaguez do segurado foi causa determinante para a ocorrência do sinistro que o vitimou, tal hipótese configura agravamento de risco que enseja a exclusão da cobertura securitária, nos moldes do art. 768 do Código Civil, bem como de cláusula prevista na apólice contratada.

    Entenda o caso: em 2013, na Comarca de Rondonópolis (212 km ao sul da Capital), um jovem se acidentou ao dirigir um veículo, vindo a falecer em decorrência dos traumas. A família cobrou o pagamento do seguro, por conta da morte, mas a seguradora se recusou a atender ao pedido.

    Na Justiça, o pedido também foi indeferido. O juiz da Comarca de Rondonópolis aceitou os argumentos da seguradora, relativos à embriaguez do motorista. De acordo com as informações do processo, o conteúdo de álcool encontrado no sangue do falecido era de 1,78 gramas por litro de sangue (muito superior ao limite permitido), comprometendo a concentração e causando falhas na coordenação neuromuscular.

    O acórdão que julgou o recurso de Apelação 124734/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9883, em 20 de outubro.

  • STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    STJ decide sobre plano de saúde após demissão

    Demitido sem justa causa só fica no plano de saúde se tiver contribuído durante o contrato de trabalho

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Bradesco Saúde S/A que pleiteava que um empregado demitido sem justa causa fosse excluído do plano de saúde por não ter havido contribuição durante o contrato de trabalho.

    Na petição inicial, o ex-empregado narrou que trabalhou no banco Bradesco S/A entre 1983 e 2014 e que, desde abril de 1989, era beneficiário do Plano de Saúde Bradesco.

    Segundo ele, eram efetuados descontos mensais em sua conta bancária a título de saúde. Quando houve a rescisão do contrato de trabalho, em 2014, foi informado de que a vigência do contrato de assistência à saúde seria mantida apenas até dezembro do mesmo ano.

    Sentença favorável

    Inconformado, ajuizou ação para permanecer com o benefício. Alegou a previsão do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, que assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde pelo período máximo de 24 meses.

    Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A ré foi condenada a manter o autor e seus dependentes no plano mediante o pagamento das mensalidades, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Coparticipação

    Em recurso especial ao STJ, o Bradesco Saúde demonstrou que o empregador custeava integralmente o plano de saúde e que os descontos na conta bancária do empregado eram relativos apenas à coparticipação por procedimentos realizados.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao recurso por entender haver diferença entre contribuição e coparticipação por procedimentos, e que só a contribuição gera direito aos benefícios legais alegados pelo autor.

    “Se o plano de saúde coletivo empresarial fora integralmente custeado pelo empregador/estipulante, penso que não há se falar em contribuição por parte do ex-empregado (aposentado ou demitido sem justa causa) e, por conseguinte, inexiste direito de manutenção na condição de beneficiário com base na Lei 9.656”, afirmou o relator.

    Fonte site: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Demitido-sem-justa-causa-s%C3%B3-fica-no-plano-de-sa%C3%BAde-se-tiver-contribu%C3%ADdo-durante-o-contrato-de-trabalho

    Abaixo transcrição do art. 2º da Resolução Normativa – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 7 de abril de 1999.

    Art. 2º  Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

    I – contribuição: qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

  • Os 50 carros mais roubados do Brasil em 2015

    Os 50 carros mais roubados do Brasil em 2015

    Os mais visados

    São Paulo – Dentre os 50 carros mais vendidos do Brasil, o Fiat Palio Weekend foi o mais visado por ladrões no primeiro semestre de 2015, de acordo com o Índice de Veículos Roubados (IV-R), divulgado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

    Neste período, foram roubados ou furtados 922 veículos do tipo Fiat Palio Weekend, de um total de 56.227,34 carros desse modelo que têm seguro no país, o equivalente a um índice de 1,64%.

    O número total de veículos segurados não é absoluto porque a contagem é feita proporcionalmente em função dos contratos de seguro e suas datas de vencimento, que são mensais. Se o contrato de um seguro vence em um mês durante o período analisado, ele não poderá ser computado de forma integral no ranking.

    O índice é obtido a partir da divisão do número de sinistros (que é a soma entre os casos de roubos e furtos) pelo número de veículos segurados de cada modelo. Os dados são coletados a partir de apólices ativas e dados informados pelas seguradoras à Susep —órgão que regula o setor.

    Veículos com índices de roubo elevado geralmente têm seguros mais caros. Apesar de outros fatores também contribuírem para o preço da proteção, como perfil do motorista e custo de conserto, o índice de roubo e furto do veículo é responsável por cerca de 50% do custo do seguro, dizem especialistas.

    A amostra considerou índices de roubo e furto de cada modelo em todo o país para carros de passeio nacionais e importados. Esses números variam conforme cada estado e até entre os bairros de uma mesma cidade. Além disso, foram consideradas todas as faixas etárias e sexos do condutor, que também influenciam na formação do preço do seguro.

    Para consultar o índice de um determinado modelo em cada estado, para cada faixa etária e sexo do condutor, basta fazer a pesquisa com estes critérios no site da Susep.

    Metodologia

    Para tornar a amostra mais representativa, foram incluídos neste ranking apenas os índices de roubos dos 50 veículos mais vendidos no país entre janeiro de 2012 e setembro de 2016, último dado disponível, de acordo com números da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

    Dessa forma, foram excluídos da listagem modelos que acabavam aparecendo no topo da lista dos mais roubados porque o número de carros segurados era pequeno.

    Assim, mesmo com poucos sinistros esses modelos acabavam ficando com altos índices de roubo e furto. Segundo a própria Susep, uma quantidade pequena de veículos segurados não garante a credibilidade do índice.

    A montagem do ranking, portanto, foi feita da seguinte forma: inicialmente foram selecionados os 50 carros mais vendidos do país nos últimos cinco anos; em seguida foram verificados os índices de roubos e furtos de cada um deles; e por fim, os modelos foram listados em ordem descrescente, dos mais roubados para os menos roubados.

    Observações

    Apesar de figurarem entre os veículos mais vendidos, o Chevrolet Classic, Jeep Renegade, Mitsubishi ASX, Fiat Mobi, Nissan Livina, Peugeot 2008 e Nissan Kicks não foram incluídos na lista do IV-R de forma separada por não apresentarem relevância estatística.

    A Susep também reuniu em uma mesma contagem do IV-R modelos diferentes, como Ford Fiesta, Ford Fiesta Sedan e New Fiesta; HB20 e HB20S, Ford Ka e Ford Ka Sedan, Volkswagen Polo e Volkswagen Polo Sedan; e Ford Focus e Ford Focus Sedan.

    Neste caso, apesar de os modelos aparecerem separadamente na lista dos mais vendidos da Fenabrave, foi mantida a configuração da Susep. O Fiat Uno Way e o Grand Siena também foram classificados pelos modelos genéricos —Fiat Uno e Fiat Siena.

    ATENÃO: Por este motivo, alguns veículos que não ficaram entre os 50 carros mais vendidos da Fenabrave acabaram aparecendo no levantamento deEXAME.com, pois eles ganharam posições após a exclusão ou enxugamento dos modelos acima mencionados, seguindo a classificação da Susep.

    No IV-R, um mesmo modelo de veículo pode ter índices de roubo diferentes de acordo com sua motorização. Nesse caso, EXAME.com optou por adicioná-los na lista de forma separada (1.0 ou acima de 1.0), respeitando a classificação da Susep.

    Veja, nas fotos a seguir, os carros com os maiores índices de roubo e furto do país entre os veículos mais vendidos no período de 2012 a 2016.

  • SEGURO OBRIGATÓRIO PARA EMBARCAÇÃO (DPEM)

    SEGURO OBRIGATÓRIO PARA EMBARCAÇÃO (DPEM)

    Em atenção à consulta formulada, informamos que, até o momento, não há sociedade seguradora que ofereça o referido seguro DPEM, para comercialização.

    Conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016), a Susep já informou à autoridade competente (Marinha do Brasil) a falta da oferta do referido seguro. A propósito, da mesma forma, esta Autarquia prestará informações à Marinha, quando o seguro DPEM voltar a ser oferecido.

    Segundo o disposto no art.14 da Lei nº 8.374/ 1991, transcrito abaixo, na falta de operação do seguro DPEM, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações.

    Transcrevemos, a seguir, o art.14 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, já incluindo os §3º e 4º introduzidos pela Medida Provisória 719, de 2016:

    “Art. 14. Não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor, de que trata o art. 2º desta lei.

    • 1º Por ocasião das vistorias e inspeções deverão ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.
    • 2º O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor.
    • 3º  A exigência de que trata o caput torna-se sem efeito caso não haja, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro de que trata o art. 2º.  (Incluído pela Medida Provisória 719, de 2016)
    • 4º  Cabe à Superintendência de Seguros Privados – Susep informar à autoridade competente a falta de oferta do seguro de que trata o art. 2º.”   (Incluído pela Medida Provisória 719, de 2016)

    Atenciosamente,     

    Superintendência de Seguros Privados – SUSEP